SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM EM
Nº 0020/2006 - MF
Brasília, 24 de fevereiro de 2006.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1.
Foram
desenvolvidos, no âmbito de distintas instituições internacionais, três
mecanismos financeiros de apoio ao desenvolvimento, para o benefício especial
de países de menor renda relativa, para os quais foi pedido o apoio financeiro
do Brasil. Em princípio, essas iniciativas já obtiveram pronunciamento favorável
do Governo brasileiro. As iniciativas em questão são: o Mecanismo para Choques
Exógenos, do Fundo Monetário Internacional (FMI); o Mecanismo de Financiamento
Internacional para Imunização, da Aliança Global para Vacinas e Imunização
(GAVI); e a contribuição solidária sobre passagens aéreas internacionais,
para o Fundo Global de Combate à AIDS, Tuberculose e Malária.
2.
A primeira iniciativa refere-se ao Mecanismo para Choques Exógenos (Exogenous
Shocks Facility - ESF), estabelecido pelo FMI, que visa a fornecer recursos
emergenciais para países de baixa renda que não disponham de acordo com o
Mecanismo para Redução da Pobreza e Crescimento (Poverty
Reduction and Growth Facility - PRGF),
na ocorrência de choques adversos, como desastres naturais e choques abruptos
nos termos de troca. Com base na projeção de choques financeiros, o FMI estima
que será necessário mobilizar montante de aproximadamente 500 milhões de
Direitos Especiais de Saque (DES) para os próximos cinco anos.
3.
Assim, a alta direção do FMI solicitou a colaboração do Brasil, na
qualidade de país emergente, para aporte ao Fundo PRGF-ESF de DES 6,4 milhões
(seis milhões e quatrocentos mil Direitos Especiais de Saque), equivalentes a
aproximadamente US$ 9,3 milhões à taxa de câmbio desta data. O desembolso
dessa contribuição é negociável e avalia-se que será feito ao longo dos próximos
quatro anos, segundo as possibilidades do Tesouro Nacional. O Brasil teve
especial interesse na aprovação desse mecanismo, pois abre precedente para
potencial aprovação de mecanismo de caráter preventivo para choques
financeiros, o qual atenderia aos países emergentes de renda média.
4.
A segunda iniciativa é o Mecanismo de Financiamento Internacional para
Imunização (International Finance Facility for Immunization - IFFIm), o qual
pretende utilizar compromissos de assistência futura para alavancar recursos
dos mercados internacionais de capital para utilização imediata no
financiamento de serviços de imunização de populações carentes. O mecanismo
em questão constitui-se em plataforma financeira com capacidade de emitir bônus
no mercado internacional, lastreados por compromissos legais assumidos pelos países
doadores, na forma de aportes financeiros a fundo perdido ao longo de um período
de 20 anos. Com a emissão dos bônus, o IFFIm financiará seu programa de
imunização pelos próximos 10 anos, tendo a expectativa de captar cerca de US$
4 bilhões de dólares ao longo desse período. Por outro lado, as doações dos
contribuintes serão sacadas ao longo dos próximos 20 anos para resgatar os bônus
emitidos dentro do cronograma estabelecido.
5.
Já anunciaram sua participação no IFFIm a Suécia, Reino Unido, França,
Espanha, Itália e Noruega. Além do Brasil, foram convidados a contribuir ao
IFFIm a África do Sul, China, Índia e Austrália. Espera-se que esses países,
assim como o Brasil, contribuam com o montante de US$ 1 milhão por ano, em média,
por 20 anos.
6.
A terceira iniciativa refere-se à chamada contribuição solidária
sobre passagens aéreas internacionais, idéia que floresceu durante reuniões
sobre mecanismos inovadores de financiamento ao desenvolvimento, nas quais teve
Vossa Excelência papel fundamental. Se me permite recordá-lo, por ocasião da
Cúpula das Nações Unidas de setembro de 2005, em Nova York, Vossa Excelência
anunciou o apoio brasileiro à proposta de estabelecer projeto-piloto que seria
financiado por contribuição sobre passagens aéreas internacionais, o qual
financiará o combate à fome e à pobreza nos países em desenvolvimento. A
contribuição seria aplicada em nível nacional, em conformidade com a legislação
de cada país, e coordenada internacionalmente. Vale ressaltar que o Chile e a
França já instituíram cobranças sobre o embarque de passageiros
internacionais (e domésticos, no caso da França, para não ferir regra da União
Européia), que devem ser efetivadas ao longo deste ano.
7.
Dessa forma, após as avaliações de vários setores deste Ministério,
concluiu-se que, na definição da forma de contribuição à referida
iniciativa, a opção que menos óbices oferece a sua implementação seria a de
alocação de recursos orçamentários ao Fundo Global de Combate à AIDS,
Tuberculose e Malária (Fundo Global), tendo como parâmetro o número de
passageiros embarcados em aeroportos brasileiros com destino ao exterior. Essa
contribuição será por tempo indeterminado, com base em US$ 2 por passageiro
de vôo internacional embarcado no Brasil. Estima-se que o número de
passageiros internacionais que embarquem em território nacional seja da ordem
de 6 milhões em 2006, o que equivaleria à contribuição em torno de US$ 12
milhões, valor esse proporcional, neste exercício, à data de publicação da
respectiva lei.
8.
Faz-se necessária, por determinação constitucional, a aprovação de
lei que autorize o Governo brasileiro a contribuir para o Fundo PRGF-ESF, o
Fundo GAVI-IFFIm e o Fundo Global, bem como a aprovação de emenda à Lei Orçamentária
da União de 2006 de forma a estabelecer a autorização para os desembolsos no
ano em curso.
Respeitosamente,
ANTONIO
PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda