SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Nº 00263/MD

 Brasília, 25 de agosto de 2009.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.                     Submeto à superior deliberação de Vossa Excelência Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a doar uma aeronave da Força Aérea Brasileira à Força Terrestre Equatoriana.

2.                     A medida tem o propósito de doar aeronave C-115 BUFFALO de elevado custo de recuperação e manutenção, que causam despesas de estocagem à União.

3.                     Nesse contexto, em reunião realizada no dia 2 de setembro de 2008 com o Excelentíssimo Senhor Ministro da Defesa do Equador, JAVIER PONCE CEVALLOS, foi manifestada a intenção de propiciarmos toda a colaboração possível com as Forças Armadas daquele país, seguindo orientação de Vossa Excelência.

4.                     Naquela oportunidade, o Equador demonstrou interesse nas aeronaves C-115 BUFFALO, desativadas na Força Aérea Brasileira, em face da dificuldade em encontrar suprimentos para manter uma aeronave já existente na Força Terrestre daquele país.

5.                     Após minucioso estudo, coordenado pelo Estado-Maior da Aeronáutica, com a participação do Comando-Geral de Apoio e da Força Terrestre Equatoriana, restou acordado que a Força Aérea Brasileira estudaria a viabilidade de efetuar a eventual doação de uma aeronave C-115 para aquela Força.

6.                     A aeronave C-115, já desativada na Força Aérea Brasileira, é operada em poucos países, possuindo baixa procura por sua célula e componentes, de modo que a sua alienação mostra-se dispendiosa e antieconômica para o Brasil.

7.                     Adicionalmente, a estocagem desse material acarreta a utilização de instalações e o dispêndio de recursos por parte do COMAER. Acrescenta-se que a aeronave será doada no estado em que se encontra, e as despesas com seu traslado serão custeadas pela Força Terrestre Equatoriana, instituição com a qual a Aeronáutica vem mantendo estreitas relações desde longa data.

8.                     Em conseqüência, o Ministério da Defesa, em coordenação com o COMAER e o Ministério das Relações Exteriores, entende como recomendável a doação de uma aeronave, pelas razões que se seguem:

                        a) a Força Aérea Brasileira conta com aeronaves mais modernas e econômicas, por essa razão, não há interesse do COMAER em manter aquelas aeronaves em seu acervo;

                        b) o alto custo de recuperação e de manutenção eleva o custo residual dessas aeronaves, não compensando economicamente a sua alienação; e

                        c) a doação, se viabilizada, reforçará o bom relacionamento bilateral entre o Brasil e o Equador, no contexto sul-americano, estreitando ainda mais os laços de cooperação mútua, tão necessários na atual conjuntura internacional.

9.                     São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o presente Projeto de Lei em questão.

 

 Respeitosamente,

 

 Nelson Azevedo Jobim
Ministro de Estado da Defesa