Presidência
da República |
EM
INTERMINISTERIAL No 044/MMA/MPAS/MP/MF/2002
Brasília,
22 de abril de 2002.
Excelentíssimo
Senhor Presidente da República,
Submetemos
à elevada consideração de Vossa Excelência o anteprojeto de lei anexo, que
autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS a receber em dação em
pagamento o imóvel que especifica.
2.
O Programa Nacional de Florestas-PNF, instituído mediante o Decreto no
3.420, de 20 de abril de 2000, prevê a criação de cinqüenta milhões de
hectares de novas Florestas Nacionais na Amazônia, visando cumprir metas do
Governo de Vossa Excelência e dar prosseguimento ao compromisso firmado em
1998, em Londres, perante a comunidade internacional, que tem por objetivo a
conversão de áreas preservadas no percentual equivalente a dez por cento da
Amazônia Legal.
3. Tal meta requer novos esforços governamentais, que começam a ser reconhecidos pela comunidade internacional, já que a conservação da Floresta Amazônica é assunto dos mais atuais e importantes no contexto mundial. Neste sentido foi assinado um Termo de Cooperação com o Ministério da Previdência e Assistência Social, com a interveniência do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, com o objetivo de estabelecer os procedimentos necessários para a destinação de áreas com efetiva vocação ambiental, oferecidas ao INSS em dação em pagamento, arrematadas ou adjudicadas com a finalidade de ampliar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
4.
Atendendo a essa orientação Ministerial, o INSS encaminhou ao IBAMA,
por meio do processo administrativo no 35000.009387/2000-81
e anexos, a oferta de um imóvel situado no Estado do Pará, com área
aproximada de trinta e três mil, seiscentos e trinta e oito hectares, a fim
de que o mesmo fosse vistoriado pela área técnica para avaliar os seus
atributos ambientais.
5.
O IBAMA realizou a vistoria na propriedade e verificou tratar-se de uma
área com considerável cobertura florestal em bom estado de conservação
relativamente às áreas do entorno e desprovida de indícios de ocupação
humana intensa, além de abrigar grande estoque de madeira de valor comercial
dentro do raio de acessibilidade econômica da indústria madeireira. Enfim,
conclui-se que a área em questão tem potencial para criação de Floresta
Nacional, visando a conservação e uso sustentável da biodiversidade na Amazônia
Legal.
6. Para implementação desse projeto estamos propondo a autorização para o INSS receber em dação em pagamento de créditos previdenciários vencidos até a competência fevereiro de 2001, a área acima citada. Em continuidade, o INSS transferirá onerosamente o imóvel ao patrimônio da União para fins de preservação ambiental.
7. A criação da FLONA Acará-Mirim, como proposta no anteprojeto de lei anexo, possibilitará a proteção integral das áreas que irão compor a unidade de conservação, atendendo, assim, ao disposto no art. 17, da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000.
Estas,
Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento do presente
anteprojeto de lei, que ora submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
JOSÉ
CARLOS CARVALHO |
JOSÉ
CECHIN |
GUILHERME
GOMES DIAS |
PEDRO
SAMPAIO MALAN |