Presidência da República
Secretaria-Geral
Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

EM INTERMINISTERIAL No 044/MMA/MPAS/MP/MF/2002

Brasília, 22 de abril de 2002.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência o anteprojeto de lei anexo, que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS a receber em dação em pagamento o imóvel que especifica.

2.         O Programa Nacional de Florestas-PNF, instituído mediante o Decreto no 3.420, de 20 de abril de 2000, prevê a criação de cinqüenta milhões de hectares de novas Florestas Nacionais na Amazônia, visando cumprir metas do Governo de Vossa Excelência e dar prosseguimento ao compromisso firmado em 1998, em Londres, perante a comunidade internacional, que tem por objetivo a conversão de áreas preservadas no percentual equivalente a dez por cento da Amazônia Legal.

3.         Tal meta requer novos esforços governamentais, que começam a ser reconhecidos pela comunidade internacional, já que a conservação da Floresta Amazônica é assunto dos mais atuais e importantes no contexto mundial. Neste sentido foi assinado um Termo de Cooperação com o Ministério da Previdência e Assistência Social, com a interveniência do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, com o objetivo de estabelecer os procedimentos necessários para a destinação de áreas com efetiva vocação ambiental, oferecidas ao INSS em dação em pagamento, arrematadas ou adjudicadas com a finalidade de ampliar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

4.            Atendendo a essa orientação Ministerial, o INSS encaminhou ao IBAMA, por meio do processo administrativo no 35000.009387/2000-81 e anexos, a oferta de um imóvel situado no Estado do Pará, com área aproximada de trinta e três mil, seiscentos e trinta e oito hectares, a fim de que o mesmo fosse vistoriado pela área técnica para avaliar os seus atributos ambientais.

5.         O IBAMA realizou a vistoria na propriedade e verificou tratar-se de uma área com considerável cobertura florestal em bom estado de conservação relativamente às áreas do entorno e desprovida de indícios de ocupação humana intensa, além de abrigar grande estoque de madeira de valor comercial dentro do raio de acessibilidade econômica da indústria madeireira. Enfim, conclui-se que a área em questão tem potencial para criação de Floresta Nacional, visando a conservação e uso sustentável da biodiversidade na Amazônia Legal.

6.         Para implementação desse projeto estamos propondo a autorização para o INSS receber em dação em pagamento de créditos previdenciários vencidos até a competência fevereiro de 2001, a área acima citada. Em continuidade, o INSS transferirá onerosamente o imóvel ao patrimônio da União para fins de preservação ambiental.

7.         A criação da FLONA Acará-Mirim, como proposta no anteprojeto de lei anexo, possibilitará a proteção integral das áreas que irão compor a unidade de conservação, atendendo, assim, ao disposto no art. 17, da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000.


  
         Estas, Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento do presente anteprojeto de lei, que ora submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

 

JOSÉ CARLOS CARVALHO
Ministro de Estado do Meio Ambiente

JOSÉ CECHIN
Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social

 

GUILHERME GOMES DIAS
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda