SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EMI n° 20/2010 - MF/MP/CC-PR
Brasília, 23 de março de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Submetemos à superior deliberação de Vossa Excelência Proposta de Projeto de Lei que “Dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Municípios de ações do Programa Territórios da Cidadania - PTC”.
2. A presente proposta tem por objetivo priorizar as transferências de recursos no âmbito das ações do PTC para Municípios com menos de cinquenta mil habitantes, em sua maioria situados em áreas rurais, caracterizados por baixos índices sociais, baixa densidade demográfica e atividades econômicas, essencialmente, agrárias.
3. Dessa forma, são Municípios que, historicamente, foram constituídos como autônomos, mas não possuem capacidade técnica, administrativa ou financeira, o que dificulta a execução das ações do PTC em função de restrições como inadimplência e dificuldades na elaboração de projetos que os permitam acessar as políticas federais.
4. Esforços de apoio aos Municípios na elaboração de projetos que vem sendo encampados pelo PTC sofrem graves restrições em função dos impeditivos de repasse dos recursos. Dessa forma, é consenso entre os Ministérios que fazem parte da Coordenação Executiva do PTC que o apoio na elaboração de projetos e medidas específicas para facilitar o repasse de recursos são estratégias que precisam ocorrer de forma interligada visando à melhoria das condições de vida das populações desses Municípios.
5. Quando consideramos o orçamento total do PTC, R$ 27.000.000.000,00 (vinte e sete bilhões de reais), para o ano de 2010, o impacto da mudança para transferências obrigatórias é relativamente baixo, por volta de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), ainda mais se considerarmos que essa despesa já está prevista no orçamento, ou seja, não significa dispêndios adicionais, mas, sim, a garantia de execução dessa previsão orçamentária.
6. Ressaltamos mais uma vez que a transformação das transferências voluntárias em obrigatórias torna possível que estratégias paralelas de capacitação e as ações que fazem parte do PTC na área produtiva tenham efeitos imediatos em sua execução e, conseqüentemente, nas condições de vida dos beneficiários do Programa.
7. Por fim, cabe reafirmar que a aprovação da presente proposta não implicará em aumento de despesas no orçamento da União.
8. São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor a Vossa Excelência a edição do Projeto de Lei em questão.
Respeitosamente,
Guido Mantega
Ministro de Estado da FazendaPaulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e GestãoDilma Rousseff
Ministra de Estado Chefe da Casa Civil
da Presidência da República