SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM Interministerial nº 206 MP/MEC
Brasília, 21 de agosto de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Submetemos à apreciação de Vossa Excelência, proposta de Projeto de Lei que Dispõe sobre a criação das Funções Comissionadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação do FNDE - FCFNDE; cria, no âmbito do Poder Executivo Federal, cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, a serem alocados no Ministério da Educação, no FNDE e na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES; e dá outras providências.
2. Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o Ministério da Educação – MEC, está promovendo profundas mudanças em seu modelo de gestão das políticas educacionais. Essas mudanças exigem a implementação de novos instrumentos gerenciais, o desenvolvimento de seus profissionais e a adequação dos meios que possibilitarão a superação dos desafios estabelecidos pelo Governo no Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE.
3. O PDE apresenta uma concepção de educação alinhada aos objetivos constitucionais do Estado Brasileiro que exige a construção da unidade dos sistemas educacionais como um sistema nacional. Compreende uma forma inovadora de articulação entre União, Estados e Municípios, que prevê, em determinados casos, acompanhamento e assessoria, inclusive financeira, aos municípios com baixos indicadores de ensino, com vistas ao aumento da oferta, melhoria da qualidade e aumento das oportunidades educacionais para os brasileiros de todas as partes do País. Dessa forma, está criando um novo padrão de relacionamento entre União, Estados e Municípios, que deixam de atuar de forma isolada, com uma visão fragmentada das políticas educacionais e passam a atuar de forma articulada e colaborativa, com vistas a uma maior oferta de oportunidades e à melhoria da qualidade da educação.
4. Para enfrentar esses novos desafios o Ministério da Educação tem implementado ferramentas de gestão inovadoras que possibilitem o adequado acompanhamento das ações não apenas naquilo que se refletem nas competências da União, mas também daquelas ações que serão desenvolvidas por Estados e Municípios, sob as orientações do Ministério. A construção e implantação do Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação – SIMEC como ferramenta de acompanhamento das ações previstas no PDE foi um passo importante, porém insuficiente, no sentido de possibilitar o monitoramento adequado da situação de implantação de cada uma das ações estabelecidas no Plano. Ainda é necessário desenvolver condições efetivas para a adequada implementação e acompanhamento dos resultados das políticas de educação, tendo por foco os resultados e a ampliação da capacidade de acompanhamento da implantação das políticas educacionais, de forma a dar robustez ao esforço nacional em prol da melhoria da educação pública. Assim, o MEC necessita de um reforço em sua estrutura organizacional, de forma a criar as condições adequadas ao acompanhamento da implementação dos recursos disponibilizados, das obras em andamento e dos próprios resultados das ações.
5. Propõe-se que sejam criados para o Ministério da Educação os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: sete DAS-4; dez DAS-3; sete DAS-2 e cinco DAS-1.
6. Além das propostas para a estrutura organizacional do MEC, entendemos como necessário que pequenas alterações sejam efetuadas na estrutura da CAPES. O orçamento da instituição nos últimos dois anos dobrou - enquanto em 2007 foi de cerca de R$ 800 milhões, deverá encerrar o presente exercício em R$ 1,6 bilhões, impactando sobremaneira o número de bolsas concedidas. A execução desse orçamento exige complexos sistemas de informação, os quais deverão ser desenvolvidos com a máxima urgência. A CAPES também ganhou novas atribuições, a principal delas na política de formação de professores da educação básica em todos os municípios do País. Por outro lado, o parque computacional da CAPES também tem sofrido modernização e ampliação significativas. Esses fatores conjugados exigem uma política de segurança mais consistente e adequada à nova realidade da CAPES. Assim sendo, dada a importância estratégica que assumiu a área de Tecnologia da Informação no Órgão, propõe-se a criação e estruturação de uma Diretoria específica para a área de Tecnologia da Informação, para a qual se propõe a criação de um DAS-5, um DAS-4, dois DAS-3 e dois DAS-2.
7. Propomos, ainda, a criação de cargos e funções comissionadas necessárias a reestruturação do FNDE, considerando que sua atual estrutura é insuficiente para abrigar todas as suas responsabilidades. Convém ressaltar que, além do volume de recursos que administra, outro indicador capaz de atestar a magnitude do FNDE é a diversidade e a dimensão dos programas que financia e/ou executa direta e indiretamente, de importância inquestionável para o alcance do objetivo comum de colocar o Brasil na trajetória do desenvolvimento democrático e sustentável, tais como: Programas Nacionais de Alimentação Escolar; do Livro Didático; de Saúde do Escolar; Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE; Biblioteca da Escola; Dinheiro Direto na Escola; de Transporte Escolar; Brasil Profissionalizado;Escola Aberta; Educação de Jovens e Adultos.
8. Dessa forma, necessário se faz a reestruturação do FNDE para que possa cumprir satisfatoriamente suas competências à luz das diretrizes do planejamento nacional do ensino brasileiro, considerando que sua atual estrutura é insuficiente para abrigar todas as suas responsabilidades. Assim, propõe-se a criação de cargos em comissão do Grupo-DAS: um DAS 5 e seis DAS 4.
9. A proposta contempla, ainda, a criação de Funções Comissionadas para o FNDE denominadas de FCFNDE, nos mesmos moldes adotados recentemente para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e para o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM. Tais funções serão de exercício privativo de servidores ativos em exercício na autarquia, estruturadas em três níveis, com remunerações equivalentes às opções dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de níveis correspondentes. Destinam-se, tal como os cargos do Grupo-DAS, às atividades de direção, chefia e assessoramento na administração do FNDE. O objetivo de implementar tais funções é o de contribuir para a profissionalização dos postos de gerência operacional, atuando no sentido de implementar um processo que contemple a formação de quadros e a escolha dos titulares dos cargos em processos pautados pela transparência e pelo mérito profissional.
10. Assim como no caso INSS e do DNPM, almeja-se, com a reserva das FCFNDE aos servidores da Administração Pùblica, aliada à implantação de um programa de desenvolvimento gerencial, favorecer o processo de profissionalização do FNDE. Em síntese, propõe-se que sejam criadas setenta e um FCFNDE, em três níveis, sendo: vinte e um FCFNDE 3, trinta e quatro FCFNDE 2 e dezesseis FCFNDE 1.
11. A estimativa do impacto orçamentário da presente proposta é da ordem de R$ 2,11 milhões, para o exercício de 2010, considerando os meses de julho a dezembro, e de R$ 4,9 milhões em cada um dos exercícios subseqüentes, incluindo gratificação natalina, adicional de férias e encargos. Esse impacto, atendendo aos dispositivos expressos nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, está previsto no Projeto da Lei Orçamentária Anual - PLOA/2010. Os cargos a serem criados respeitam os limites estabelecidos no Anexo V - Criação e/ou Provimento de Cargos, Empregos e Funções da referida Lei.
12. São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e GestãoFernando Haddad
Ministro de Estado da Educação