SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EMI n
º32/MTE/MPOG
Brasília, 19 de novembro de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo anteprojeto que regula o exercício da profissão de arquiteto e urbanista.
2. A referida proposta decorre da determinação de Vossa Excelência, no sentido de dar cumprimento ao desígnio constante da Mensagem n
º1.047, de 31 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 31 de dezembro de 2007, ao vetar o Projeto de Lei nº347, de 2003 (nº4.747, de 2005, na Câmara dos Deputados).
3. Naquela oportunidade, a proposição fora vetada em função da indefinição quanto à natureza jurídica do conselho a ser então criado, face à decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn n
º1.717-6/DF, que entendeu os conselhos profissionais como entidades com natureza jurídica de direito público. A presente proposição evidencia a natureza pública dos conselhos de fiscalização desses profissionais, em conformidade com a orientação da Suprema Corte.
4. Já o vício formal, estampado naquela Mensagem pela necessidade de observância das disposições do art. 61, § 1
º, II, “e”, da Constituição, fica superado pela iniciativa do Chefe do Poder Executivo em relação ao presente anteprojeto.
5. São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter a Vossa Excelência a anexa minuta de anteprojeto de lei.
Respeitosamente,
Carlos Roberto Lupi
Ministro de Estado do Trabalho e EmpregoPaulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão