SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EMI nº 32/MTE/MPOG

 

Brasília, 19 de novembro de 2008.

 

              Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

              Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo anteprojeto que regula o exercício da profissão de arquiteto e urbanista.

 

2.           A referida proposta decorre da determinação de Vossa Excelência, no sentido de dar cumprimento ao desígnio constante da Mensagem nº 1.047, de 31 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 31 de dezembro de 2007, ao vetar o Projeto de Lei nº 347, de 2003 (nº 4.747, de 2005, na Câmara dos Deputados).

 

3.           Naquela oportunidade, a proposição fora vetada em função da indefinição quanto à natureza jurídica do conselho a ser então criado, face à decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn nº 1.717-6/DF, que entendeu os conselhos profissionais como entidades com natureza jurídica de direito público. A presente proposição evidencia a natureza pública dos conselhos de fiscalização desses profissionais, em conformidade com a orientação da Suprema Corte.

 

4.           Já o vício formal, estampado naquela Mensagem pela necessidade de observância das disposições do art. 61, § 1º, II, “e”, da Constituição, fica superado pela iniciativa do Chefe do Poder Executivo em relação ao presente anteprojeto.

 

5.           São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter a Vossa Excelência a anexa minuta de anteprojeto de lei.

 

Respeitosamente,

 

Carlos Roberto Lupi
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão