SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM Interministerial nº 109/2008/MP/Ccivil-PR
Brasília, 11 de junho de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submetemos à apreciação de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo – Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Gratificação de Exercício em Cargo de Confiança, com vistas à recomposição das estruturas organizacionais de órgãos da Presidência da República.
2. A proposta tem a finalidade de fortalecimento das estruturas organizacionais para aperfeiçoamento do desempenho institucional do Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Casa Civil, da Secretaria de Relações Institucionais, do Gabinete de Segurança Institucional, da Secretaria de Comunicação Social, da Secretaria-Geral, da Secretaria de Assuntos Estratégicos e do Conselho Nacional de Segurança Alimentar, órgãos vinculados à estrutura organizacional da Presidência da República.
3. No que se refere à reestruturação da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República - SRI/PR, a medida visa atender às metas estabelecidas para as atividades desenvolvidas pelo órgão na construção de governabilidade e de governança estratégica que promovam os ambientes social e político necessários ao enfrentamento dos problemas nacionais e ao cumprimento dos compromissos assumidos na agenda de coalizão. Para a construção de governabilidade e governança, é fundamental intensificar o diálogo institucional do executivo federal com o Congresso Nacional, com os partidos políticos, com a sociedade civil e com os entes federados.
4. A análise do cenário atual e a necessidade de perfazer as diversas etapas do ciclo de gestão dos projetos de governo e das agendas pactuadas com os setores de interlocução da SRI têm revelado a premência do aumento do quadro de cargos no nível estratégico. A reestruturação proposta considera como fundamental para o aperfeiçoamento da democracia a ampliação e aprimoramento dos mecanismos de participação que garantam o diálogo regular e permanente com os diversos setores envolvidos na construção e pactuação de políticas públicas de desenvolvimento econômico e social e coloca-se como imperativo institucional a fim de propiciar à SRI efetivas condições de cumprimento das elevadas atribuições que lhe são cometidas pela Lei n
º10.683, de 28 de maio de 2003.5. Propõe-se, também, um reforço na estrutura da Casa Civil da Presidência da República, com o objetivo básico de otimizar as ações de acompanhamento e coordenação da execução do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC. Esse Programa é constituído de medidas de estímulo ao investimento privado, ampliação dos investimentos públicos em infra-estrutura e voltadas à melhoria da qualidade do gasto público e ao controle da expansão dos gastos correntes no âmbito da Administração Pública Federal, que, para efetividade de sua implementação, demandam esses ajustes nas estrutura da Casa Civil da Presidência da República.
6. Por fim, para possibilitar uma ação mais efetiva e concatenada com todos os setores da sociedade, especialmente no que se refere às atividades que relacionadas à segurança alimentar, comunicação social e planejamento estratégico, propõe-se, também, o fortalecimento das seguintes estruturas organizacionais no âmbito da Presidência da República: do Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Secretaria de Comunicação Social, da Secretaria-Geral, da Secretaria de Assuntos Estratégicos e do Conselho Nacional de Segurança Alimentar.
7. Com esse propósito, serão criados dois DAS-5, quatro DAS-4, quatro DAS-3, quatro DAS-2 e cinco DAS-1 para o Gabinete Pessoal do Presidente da República; seis DAS-5, sete DAS-4 e cinco DAS-3 para a Casa Civil; três DAS-5, três DAS-4 e dois DAS-3 para a Secretaria de Relações Institucionais; dois DAS-5, cinco DAS-4, dez DAS-3, quatro DAS-2, três DAS-1, uma Gratificação de Representação do Grupo B, seis Gratificações de Representação do Grupo C e uma Gratificação de Representação do Grupo D para o Gabinete de Segurança Institucional; um DAS-4 para a Secretaria de Comunicação Social; dois DAS-4 para a Secretaria-Geral; cinco DAS-5 para a Secretaria de Assuntos Estratégicos; e três DAS-4, quatro DAS-3, quatro DAS-2 e dois DAS-1 para o Conselho Nacional de Segurança Alimentar.
8. A estimativa do impacto orçamentário da presente proposta é de R$ 2,471 milhões, no presente exercício, considerando os meses de setembro a dezembro, e de R$ 7,607 milhões em cada um dos exercícios subseqüentes, incluindo gratificação natalina, adicional de férias e encargos. Esse impacto é compatível com as dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual para 2008 e com os demais dispositivos da legislação orçamentária e de responsabilidade fiscal.
9. São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento do Projeto de Lei em questão ao Congresso Nacional.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão