SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Interministerial nº 00103/2008/MP/MD

 Brasília, 06 de junho de 2008.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1.          Submetemos à apreciação de Vossa Excelência o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos do Grupo Defesa Aérea e Tráfego Aéreo de que trata o Decreto nº 75.399, de 16 de fevereiro de 1975. A proposta prevê a criação, no Comando da Aeronáutica, de 100 cargos de Controlador de Tráfego Aéreo, de nível intermediário, código DACTA-1303, destinados ao desempenho de atividades necessárias ao controle do tráfego aéreo.

2.          O crescimento acelerado no movimento de passageiros nos últimos três anos, associado às dificuldades enfrentadas pelo setor em acompanhar o aumento do número de vôos que saturam o espaço aéreo brasileiro, tem gerado a vulnerabilidade do sistema, comprometendo a capacidade do setor de oferecer um serviço de acordo com os padrões de confiabilidade necessários para transmitir segurança à população.

3.          Um dos fatores envolvidos nesse cenário é o número de Controladores de Tráfego Aéreo atualmente em exercício no país. O Comando da Aeronáutica conta hoje com apenas 160 cargos dessa natureza, número que, de acordo com estudos desenvolvidos por esse órgão, é insuficiente para garantir a segurança e a eficiência do setor.

4.          É visando dar continuidade às muitas ações encampadas pelo Governo Federal no intuito de demover as limitações conferidas ao transporte aéreo, que elevamos à consideração de Vossa Excelência a presente proposta. A criação de novos cargos de Controlador de Tráfego Aéreo tem como objetivo primordial complementar uma força de trabalho imprescindível à eficiente prestação de um serviço de qualidade à sociedade brasileira e está plenamente em consonância com a Política Aeroespecial do Comando da Aeronáutica que visa à melhoria contínua dos índices de segurança de vôo.

5.          Oportuno registrar que o impacto orçamentário decorrente da criação dos referidos cargos é estimado em R$ 5.781.506,26 (cinco milhões, setecentos e oitenta e um mil, quinhentos e seis reais e vinte e seis centavos), por exercício, incluindo gratificação natalina e adicional de férias.

6.          O disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, encontra-se plenamente atendido, uma vez que a despesa relativa ao exercício de 2008 será coberta com recursos previstos para esta finalidade na Lei Orçamentária Anual - LOA-2008 (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008).  Os cargos a serem criados respeitam os limites estabelecidos no Anexo V - Criação e/ou Provimento de Cargos, Empregos e Funções, bem como Admissão ou Contratação de Pessoal a Qualquer Título - da referida Lei.

7.          São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência, a anexa proposta de Projeto de Lei.

 

Respeitosamente,

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão


Nelson Azevedo Jobim
Ministro de Estado da Defesa