SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Interministerial nº 0043/2005/MP/MF

Brasília, 24 de fevereiro de 2005

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.                   Submetemos à superior deliberação de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei que dispõe sobre a revisão geral e anual da remuneração e do subsídio dos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais, relativa a  2005.

2.                   Sobre o assunto dispõe o art. 1º da Lei nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001, que regulamenta o inciso X do art. 37 da Constituição, determinando que a remuneração e o subsídio dos servidores públicos sejam revistos no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões.

3.                   O encaminhamento desta proposta atende à necessidade de revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais, relativa a 2005, dando cumprimento aos atos legais que dispõem sobre o assunto, o que é incorporado à série de medidas já adotadas no âmbito do serviço público.

4.                   Com esta finalidade, observada a previsão orçamentária para o presente exercício, propõe-se o reajuste de zero vírgula um por cento, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005, sobre o valor da remuneração e do subsídio, para todos os servidores, sejam eles ativos ou inativos, haja vista que a adoção de outras medidas ao longo de 2004, várias com impacto no corrente exercício financeiro, tais como a reorganização ou a reestruturação de cargos, carreiras, tabelas remuneratórias e benefícios, já garantiram aos servidores ganhos adequados ao presente momento.

 5.                   Particularmente, em relação ao percentual proposto, zero vírgula um por cento, é importante ressaltar que, além de atender aos princípios da isonomia e linearidade, vai ao encontro de estudo e adoção de medidas complementares que reduziram consideravelmente as disparidades remuneratórias existentes.

6.                   Isso considerado, a despesa decorrente da aprovação deste projeto de Lei importa R$ 72,27 milhões em 2005, abrangendo um milhão, quatrocentos e trinta e seis mil e novecentos e quarenta servidores públicos federais.

7.                   Quanto ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pode ser considerado plenamente atendido, uma vez que as despesas relativas ao proposto foram incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2005, em funcional específica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo absorvidas pela margem líquida de expansão para despesas de caráter continuado, calculada e demonstrada no anexo à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo compatível com o aumento de receita decorrente do crescimento real da economia previsto, conforme demonstra a série histórica relativa à ampliação da base de arrecadação nos últimos anos.

8.                   Observe-se, por oportuno, que de acordo com o § 6º do art. 17, da LRF em se tratando de reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição, o ato proposto dispensa a apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes.

9.                   São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter a Vossa Excelência o encaminhamento do presente Projeto de Lei.

Respeitosamente,

 

NELSON MACHADO
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão, Interino

ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazendo