Presidência da República |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 2024
Mensagem nº 1337 | Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir apuração de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, na hipótese de devolução total ou parcial de resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 23. ......................................................................................................
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§ 7º Para os exercícios de 2025 e 2026, o disposto no caput não se aplica à hipótese de a apuração de crédito ser realizada a título de devolução total ou parcial de resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados, na forma prevista nos art. 21 a art. 29 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,