Presidência da República |
PROJETO DE LEI Nº 4.259, DE 2024
Autoriza o Poder Executivo federal a efetuar contribuições a fundo do Novo Banco de Desenvolvimento. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo federal autorizado a contribuir para o Fundo Preparador de Projetos do Novo Banco de Desenvolvimento no montante de US$ 2.000.000,00 (dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,