Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI Nº 4.259, DE 2024

Mensagem nº 1.409

Exposição de Motivos

Autoriza o Poder Executivo federal a efetuar contribuições a fundo do Novo Banco de Desenvolvimento.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo federal autorizado a contribuir para o Fundo Preparador de Projetos do Novo Banco de Desenvolvimento no montante de US$ 2.000.000,00 (dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,