Presidência da República |
PROJETO DE LEI Nº 2.614, DE 2024
Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2024-2034. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Educação – PNE para o decênio 2024-2034, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se:
I - diretrizes - orientações que guiam a ação e que devem ser seguidas pelos Governos das diferentes esferas federativas na realização das estratégias do PNE;
II - objetivos - mudanças esperadas em relação aos problemas identificados que resultem da implementação de políticas educacionais pelos Governos das diferentes esferas federativas;
III - metas - referências qualitativas e quantitativas que permitem verificar o alcance das mudanças expressas nos objetivos com base na implementação de políticas educacionais pelos Governos das diferentes esferas federativas; e
IV - estratégias - orientações para a tomada de decisão quanto à ação dos Governos das diferentes esferas federativas para atingir os objetivos e as metas.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES
Art. 3º São diretrizes do PNE a serem observadas nos planos decenais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para o decênio 2024-2034:
I - a visão sistêmica do planejamento da política educacional e a sua relação com outras áreas do desenvolvimento local, regional e nacional;
II - a intersetorialidade como abordagem para o enfrentamento dos problemas da educação no contexto de cada território;
III - a promoção do desenvolvimento social, cultural e econômico;
IV - a pactuação federativa na coordenação e na implementação das estratégias dos planos decenais de educação;
V - o equilíbrio entre as responsabilidades federativas e o fluxo adequado, equitativo e sustentável de recursos para os sistemas de ensino e para as escolas;
VI - o respeito à liberdade de aprender, de ensinar, de pesquisar e de divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber, com base no pluralismo de ideias e de concepções;
VII - a qualidade e a equidade como orientações para a formulação e a implementação das políticas educacionais;
VIII - a análise dos processos e dos resultados educacionais e o uso das evidências decorrentes dessas análises na formulação das políticas educacionais;
IX - a integração do monitoramento e da avaliação aos processos de planejamento e de implementação das políticas educacionais; e
X - a promoção dos direitos humanos, do respeito à diversidade e da sustentabilidade socioambiental.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS GERAIS
Art. 4º São objetivos gerais da educação nacional, que orientam a formulação e a implementação das políticas educacionais pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios no decênio 2024-2034:
I - o fortalecimento dos princípios do Estado Democrático de Direito, com ênfase na promoção da cidadania;
II - a consolidação da gestão democrática do ensino público;
III - a proteção e o desenvolvimento da primeira infância;
IV - a garantia do direito à educação, com ampliação das oportunidades educacionais em todos os níveis, com vistas à melhor formação humanística, profissional, cultural, científica e tecnológica da juventude;
V - a superação do analfabetismo de jovens e adultos;
VI - a superação das desigualdades educacionais e a erradicação de todas as formas de preconceito de origem, raça, sexo, cor e idade e de formas de discriminação;
VII - a universalização do atendimento escolar à população de quatro a dezessete anos, e a oferta de oportunidades educacionais aos que não tiveram acesso na idade própria;
VIII - a melhoria da qualidade da educação em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, consideradas as dimensões do acesso, da permanência, dos processos educativos e dos resultados de aprendizagem e de desenvolvimento;
IX - a valorização dos profissionais da educação e o fortalecimento da profissionalização docente;
X - a democratização do acesso ao ensino superior e à pós-graduação; e
XI - o aumento do investimento público em educação, em consonância com o disposto nos art. 211, § 7º, e art. 214, caput, inciso VI, da Constituição.
Art. 5º Os objetivos, as metas e as estratégias previstas no Anexo a esta Lei serão cumpridos no prazo de vigência do PNE, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.
CAPÍTULO IV
DOS PLANOS DECENAIS DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS
Art. 6º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus planos de educação, de duração decenal, em consonância com o disposto no PNE, no prazo de um ano, contado da data de publicação desta Lei.
Parágrafo único. A elaboração dos planos decenais de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios observará a participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil, considerados os resultados das conferências de educação.
CAPÍTULO V
DA GOVERNANÇA, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E DOS PLANOS DECENAIS DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS
Art. 7º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão em regime de colaboração, com vistas ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto do PNE.
Parágrafo único. Caberá aos gestores federais, estaduais, distritais e municipais a adoção de medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas no PNE.
Art. 8º Ato do Ministério da Educação disporá sobre a governança, o monitoramento e a avaliação do PNE, considerados:
I - o escopo, as competências, os critérios e os mecanismos para o monitoramento e a avaliação do PNE; e
II - as formas de participação da sociedade nos processos de monitoramento e de avaliação do PNE.
§ 1º As atividades de monitoramento e avaliação de que trata o caput serão realizadas com a participação, dentre outros:
I - do Ministério da Educação;
II - do Conselho Nacional de Educação – CNE;
III - da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados;
IV - da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal; e
V - do Fórum Nacional de Educação – FNE.
§ 2º A governança do PNE disporá de instância permanente de negociação, cooperação e pactuação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 3º Atos dos Chefes dos Poderes Executivos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disporão sobre a governança, o monitoramento e a avaliação dos planos de educação, em consonância com o PNE.
§ 4º A governança de que trata o § 3º disporá de instâncias permanentes de negociação, cooperação e pactuação entre os Estados e os respectivos Municípios.
Art. 9º A União promoverá a realização de, no mínimo, duas Conferências Nacionais de Educação até o término do período de vigência do PNE, precedidas de conferências estaduais, distrital e municipais, articuladas e coordenadas pelo FNE.
Art. 10. Ato do Ministro de Estado da Educação disporá sobre a composição e o funcionamento do FNE, instância consultiva permanente de participação social, no âmbito do PNE.
Parágrafo único. Ao FNE compete:
I - acompanhar a execução e o cumprimento das metas do PNE; e
II - promover a articulação das Conferências Nacionais de Educação com as conferências estaduais, distrital e municipais que as precederem.
Art. 11. As metas previstas no Anexo a esta Lei deverão ser monitoradas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, com a publicação, a cada dois anos, dos índices de alcance das metas.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, o Inep contará com o apoio da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e de outros órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais responsáveis por dados, informações administrativas e estatísticas relevantes para o monitoramento das metas previstas no Anexo a esta Lei.
Art. 12. O Ministério da Educação utilizará como fonte de informação para o monitoramento e a avaliação do PNE, dentre outras fontes, os seguintes instrumentos de avaliação educacional:
I - o Sistema de Avaliação da Educação Básica – Saeb, realizado em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e
II - o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes.
Parágrafo único. O Saeb a que se refere o caput produzirá, no mínimo a cada dois anos, indicadores de desenvolvimento da educação básica.
CAPÍTULO VI
DO FINANCIAMENTO DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Art. 13. O PNE será financiado com recursos vinculados à educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e com fundos constitucionais vinculados à educação, entre outras fontes previstas na legislação.
Art. 14. O financiamento da educação pública básica nacional, de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observará:
I - a construção de equidade na capacidade de financiamento dos sistemas públicos de educação básica;
II - o padrão nacional de qualidade pactuado no âmbito da federação;
III - o Custo Aluno Qualidade – CAQ, de que trata o art. 211, § 7º, da Constituição; e
IV - o monitoramento da relação entre a alocação dos recursos financeiros e a melhoria da qualidade da oferta educativa e dos resultados de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes.
Art. 15. A parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, nos termos da Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, com a finalidade de assegurar o cumprimento da meta de financiamento prevista no PNE.
Parágrafo único. A destinação de que trata o caput ocorrerá em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do disposto no art. 212 da Constituição, além de outros recursos previstos em lei.
Art. 16. As leis orçamentárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão ser elaboradas em consonância com as diretrizes, os objetivos, as metas e as estratégias do PNE e com os respectivos planos de educação estaduais, distrital e municipais.
Art. 17. A ação de assistência técnica e financeira entre os entes federativos observará as diretrizes, os objetivos, as estratégias e as metas dos planos de educação.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18. O Inep estabelecerá, no prazo de doze meses, os indicadores das metas previstas no Anexo e apoiará a definição dos valores de referência não previstos nas metas constantes no Anexo.
Art. 19. As metas previstas no Anexo poderão ser revisadas, no que couber, no prazo de cinco anos, contado da data de publicação desta Lei, de acordo com os indicadores e os valores de referência apurados pelo Inep, na forma do regulamento.
Art. 20. O Inep produzirá, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação desta Lei, quando couber, projeções relativas às metas nacionais previstas no Anexo a esta Lei, por ente federativo.
Art. 21. O Ministério da Educação apresentará avaliação sistemática quanto à implementação e aos resultados parciais do PNE, no prazo de dois anos, contado antes do término de sua vigência, como base para a elaboração do próximo PNE.
Art. 22. O Poder Executivo federal encaminhará ao Poder Legislativo projeto de lei referente ao plano decenal de educação a vigorar no período subsequente ao término do primeiro semestre do nono ano de vigência do PNE.
Art. 23. Lei instituirá, no prazo de dois anos, contado da data de publicação desta Lei, o Sistema Nacional de Educação – SNE, responsável pela articulação entre os sistemas de ensino, em regime de colaboração, para a efetivação das diretrizes, das metas e das estratégias do PNE.
Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
ANEXO
OBJETIVOS, METAS E ESTRATÉGIAS
1) Acesso à Educação Infantil
Objetivo 1 |
Ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola. |
Meta 1.a. |
Ampliar a oferta de educação infantil para atender, no mínimo, 60% (sessenta por cento) das crianças de até três anos ao final da vigência do Plano Nacional de Educação – PNE. |
Meta 1.b. |
Reduzir, a no máximo dez pontos percentuais, a desigualdade de acesso à creche entre as crianças do quintil de renda familiar per capita mais elevado e as do quintil de renda familiar per capita mais baixo até o final da vigência deste PNE. |
Meta 1.c. |
Universalizar, até o terceiro ano do período de vigência do PNE, o acesso à educação infantil na pré-escola, para atender a todas as crianças de quatro a cinco anos. |
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Estratégia 1.1. |
Reforçar e consolidar o papel redistributivo da União e dos Estados, em regime de colaboração com os Municípios, com vistas a reduzir as desigualdades na capacidade de financiamento municipal, inclusive em relação à construção e à reestruturação de unidades escolares de educação infantil e à aquisição de equipamentos e mobiliários. |
Estratégia 1.2. |
Implementar políticas de construção ou reestruturação de creches e escolas, e de aquisição de equipamentos, especialmente em unidades que atendam crianças em situação de vulnerabilidade socioeconômica, de forma a atender à demanda de acordo com as necessidades dos estudantes e garantir padrões nacionais de qualidade. |
Estratégia 1.3. |
Apoiar técnica e financeiramente, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a instituição de política de levantamento de demanda por creche e de busca ativa na educação infantil, coordenada e monitorada pelas Secretarias de Educação, em parceria com órgãos públicos de assistência social e de saúde e com redes de proteção à infância, com vistas a aumentar o acesso e a reduzir a evasão e o abandono nessa etapa da educação básica. |
Estratégia 1.4. |
Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial aquelas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, as negras, as indígenas, as quilombolas, as do campo, as das águas e das florestas, e as com deficiência, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância. |
Estratégia 1.5. |
Ampliar o acesso à educação infantil em tempo integral, com espaços e tempos apropriados às atividades educativas, de forma a garantir padrões nacionais de qualidade da educação infantil, com vistas a priorizar o atendimento das crianças em situação de vulnerabilidade socioeconômica. |
Estratégia 1.6. |
Qualificar e publicizar as parcerias com entidades sem fins lucrativos, fazendo cumprir os padrões nacionais de qualidade da educação infantil e obedecendo aos critérios de transparência e a submissão aos mecanismos de controle social e externo, na forma da lei. |
Estratégia 1.7. |
Induzir a adoção de incentivos para favorecer a alocação de profissionais do magistério experientes em escolas localizadas em áreas de difícil acesso e que atendam crianças em situação de vulnerabilidade socioeconômica, negras, indígenas, quilombolas, do campo, das águas e das florestas, e com deficiência, com o objetivo de reduzir as desigualdades de aprendizagem e de proporcionar desenvolvimento integral das crianças. |
Estratégia 1.8. |
Implementar políticas com vistas a extinguir turmas multietapas com estudantes da educação infantil e do ensino fundamental, a fim de assegurar o atendimento das especificidades das crianças da educação infantil. |
Estratégia 1.9. |
Instituir parâmetros nacionais e regramentos que orientem e permitam, quando necessário, processos de nucleação escolar na educação infantil, considerados os aspectos culturais, territoriais, de alimentação e de transporte escolar e a consulta às comunidades escolares envolvidas. |
2) Qualidade da Educação Infantil
Objetivo 2 |
Garantir a qualidade da oferta de educação infantil. |
Meta 2.a. |
Assegurar que toda a oferta de creche alcance padrões nacionais de qualidade para a educação infantil, considerados, no mínimo, as dimensões de infraestrutura física, os profissionais de educação, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a acessibilidade, as interações e as práticas pedagógicas. |
Meta 2.b. |
Assegurar que toda a oferta de pré-escola alcance padrões nacionais de qualidade para educação infantil, considerados, no mínimo, as dimensões de infraestrutura física, os profissionais da educação, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a acessibilidade, as interações, as práticas pedagógicas e as brincadeiras. |
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Estratégia 2.1. |
Revisar e implementar, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, padrões nacionais de qualidade da educação infantil, abrangidos a infraestrutura, a alimentação, o transporte escolar e as condições de gestão, em especial o planejamento e a gestão pedagógica, os recursos pedagógicos, os profissionais da educação e o número de crianças por sala, de forma a respeitar o desenho universal de acessibilidade, as diversidades territoriais e as especificidades da etapa e das modalidades de ensino. |
Estratégia 2.2. |
Incentivar práticas pedagógicas articuladas aos campos de experiência da educação infantil, contemplados as áreas e os temas transversais da educação ambiental, da educação em direitos humanos e da educação para relações étnico-raciais. |
Estratégia 2.3. |
Garantir a integração e a continuidade dos processos de aprendizagem das crianças entre a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental, consideradas as especificidades de cada etapa. |
Estratégia 2.4. |
Garantir o acesso a uma variedade de recursos que possibilitem a ampla participação das crianças, como brinquedos, livros, materiais pedagógicos, áreas de contato com a natureza e áreas externas e internas devidamente organizadas. |
Estratégia 2.5. |
Aperfeiçoar a avaliação nacional da educação infantil, com base em padrões nacionais de qualidade, com vistas a garantir a interpretação pedagógica dos resultados em faixas de qualidade nas dimensões de infraestrutura física, profissionais de educação, condições de gestão, recursos pedagógicos, acessibilidade, interações e práticas pedagógicas. |
Estratégia 2.6. |
Implementar, nas unidades escolares, as múltiplas abordagens de avaliação do processo de desenvolvimento infantil, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, com vistas a possibilitar a orientação e a reorientação do planejamento de educadores e equipes pedagógicas. |
Estratégia 2.7. |
Induzir processos de autoavaliação das escolas, com foco na melhoria contínua dos processos de aprendizagem e desenvolvimento integral das crianças, e fortalecer os processos escolares de planejamento estratégico coletivo por meio da elaboração de projetos pedagógicos e de reuniões periódicas dos conselhos escolares e dos conselhos de classe. |
Estratégia 2.8. |
Fortalecer a capacidade técnica e administrativa das Secretarias de Educação para promover o apoio pedagógico e de gestão escolar às unidades de educação infantil. |
Estratégia 2.9. |
Incentivar o fortalecimento da relação entre escola e família, em especial a participação dos pais ou responsáveis no processo de aprendizagem e desenvolvimento integral das crianças. |
Estratégia 2.10. |
Fortalecer as políticas e a articulação intersetorial entre as áreas de educação, saúde, assistência social, esporte e cultura, com foco no desenvolvimento integral de bebês e crianças. |
Estratégia 2.11. |
Fortalecer a política nacional de formação inicial e continuada para a educação infantil, com ênfase no direito de aprendizagem e desenvolvimento integral da criança e no dever do Estado em relação à qualidade da oferta. |
Estratégia 2.12. |
Incentivar a realização de concursos públicos periódicos para profissionais do magistério na educação infantil, assegurada sua inclusão nos planos de carreira do magistério dos Municípios. |
Estratégia 2.13. |
Regulamentar a formação e as carreiras dos profissionais da educação que auxiliam os professores regentes nas salas de aula, assegurada, no mínimo, a formação em ensino médio na modalidade normal. |
Estratégia 2.14. |
Ampliar e fortalecer as parcerias entre Municípios, instituições de educação superior, inclusive núcleos de pesquisa, e demais esferas de Governo na oferta de formação continuada dos profissionais do magistério, de modo a incentivar que as práticas pedagógicas dos professores em sala de aula e as práticas coletivas de gestão do trabalho pedagógico incorporem os avanços de pesquisas relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem e à melhoria da qualidade da educação infantil. |
Estratégia 2.15. |
Ampliar o acesso a recursos pedagógicos diversificados para as creches e pré-escolas, em especial ao acervo de obras literárias de qualidade, contempladas as pequenas editoras, com o objetivo de promover a diversidade de produções. |
Estratégia 2.16. |
Incentivar práticas diárias de leitura de obras literárias e de atividades criadoras que envolvam professores e crianças, com o objetivo de promover a aprendizagem e o desenvolvimento integral. |
3) Alfabetização
Objetivo 3 |
Assegurar a alfabetização, ao final do segundo ano do ensino fundamental, a todas as crianças, em todas as modalidades educacionais, com redução de desigualdades e inclusão. |
Meta 3.a. |
Assegurar que, no mínimo, 80% (oitenta por cento) das crianças estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino fundamental, até o quinto ano de vigência deste PNE, e que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino fundamental, até o final do decênio. |
Meta 3.b. |
Reduzir as desigualdades nos resultados de alfabetização ao final do segundo ano do ensino fundamental entre grupos sociais definidos por raça, sexo, nível socioeconômico e região, de modo que, até o final da vigência deste PNE, a razão dos resultados entre os grupos seja igual ou superior a 90% (noventa por cento). |
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Estratégia 3.1. |
Estabelecer, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, mecanismo de governança federativa e pactuação de parâmetros e metas de alfabetização para todas as crianças, consideradas as diversidades territoriais, de raça, de nível socioeconômico e as especificidades das modalidades de ensino. |
Estratégia 3.2. |
Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, em articulação com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, que envolvam noções relativas a diferentes campos do conhecimento e que ofereçam apoio pedagógico específico, incluídas práticas de codocência e de mentoria, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças. |
Estratégia 3.3. |
Apoiar a alfabetização de crianças quilombolas, indígenas, do campo, das águas e das florestas, e com deficiência, com a produção de materiais didáticos específicos e o desenvolvimento de instrumentos de acompanhamento que considerem as identidades e as especificidades destas populações. |
Estratégia 3.4. |
Revisar, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, conforme ato expedido pelo Conselho Nacional de Educação, com a finalidade de aperfeiçoar os currículos estaduais e municipais do ensino fundamental, considerados as especificidades dos estudantes e dos territórios, e os resultados de avalição e monitoramento da implementação dos currículos. |
Estratégia 3.5. |
Fomentar políticas de valorização para profissionais do magistério em exercício na alfabetização, com vistas a reconhecer o trabalho do professor alfabetizador e o bom desempenho em sala de aula. |
Estratégia 3.6. |
Promover políticas de formação inicial, continuada e de desenvolvimento profissional dos professores da alfabetização, com vistas ao aperfeiçoamento permanente das práticas pedagógicas e com foco em experiências efetivas para atuar em turmas heterogêneas, inclusivas e em contextos territoriais, sociais, socioambientais e culturais diversificados. |
Estratégia 3.7. |
Aprimorar e tornar censitários os instrumentos de avaliação da alfabetização, congregando esforços do Sistema de Avaliação da Educação Básica – Saeb e dos sistemas de avaliação desenvolvidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, inclusive para turmas multisseriadas, consideradas as especificidades da educação especial e da educação bilíngue de surdos. |
Estratégia 3.8. |
Divulgar, no mínimo bienalmente, os resultados de aprendizagem e os indicadores educacionais referentes ao segundo ano do ensino fundamental de escolas e redes públicas de educação básica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assegurada a contextualização com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico, raça, sexo e região. |
Estratégia 3.9. |
Fomentar avaliações diagnósticas e formativas nas unidades educacionais e nos sistemas de ensino, com o objetivo de definir estratégias para o processo de alfabetização e recomposição das aprendizagens dos estudantes. |
Estratégia 3.10. |
Aprimorar os processos de avaliação e a apropriação dos resultados educacionais pelas escolas, considerados os níveis alcançados por diferentes grupos sociais, com vistas à redução das desigualdades existentes e ao apoio ao planejamento e à gestão. |
Estratégia 3.11. |
Promover, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura – PNLL, iniciativas escolares estruturadas de formação de leitores no ensino fundamental. |
Estratégia 3.12. |
Fortalecer a capacidade técnica e administrativa das Secretarias de Educação para promover o apoio pedagógico e de gestão às escolas. |
4) Acesso, Trajetória e Conclusão no Ensino Fundamental e no Ensino Médio
Objetivo 4 |
Assegurar que crianças, adolescentes e jovens em idade escolar obrigatória concluam o ensino fundamental e o ensino médio na idade regular, em todas as modalidades educacionais, com redução de desigualdades e inclusão. |
Meta 4.a. |
Universalizar, até o terceiro ano de vigência deste PNE, o acesso à escola para toda a população de seis a dezessete anos de idade. |
Meta 4.b. |
Garantir que todos os estudantes concluam o quinto ano do ensino fundamental na idade regular. |
Meta 4.c. |
Garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos estudantes concluam o nono ano do ensino fundamental na idade regular, de modo a promover a equidade e a atenção à diversidade populacional. |
Meta 4.d. |
Garantir que pelo menos 85% (oitenta e cinco por cento) dos estudantes concluam o ensino médio na idade regular, de modo a promover a equidade e a atenção à diversidade populacional. |
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Estratégia 4.1. |
Assegurar, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, padrões nacionais de qualidade do ensino fundamental e do ensino médio, o que abrange a infraestrutura, inclusive internet em banda larga de alta velocidade, a alimentação, o transporte escolar, os recursos pedagógicos e os profissionais da educação, respeitado o desenho universal de acessibilidade, e consideradas as diversidades territoriais e as especificidades das modalidades de ensino. |
Estratégia 4.2. |
Implementar políticas de construção ou reestruturação de escolas do ensino fundamental e do ensino médio, e de aquisição de equipamentos, especialmente em unidades que atendam estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e públicos-alvo das modalidades educacionais, de acordo com as necessidades dos estudantes e com garantia dos padrões nacionais de qualidade. |
Estratégia 4.3. |
Ampliar o acesso ao ensino fundamental e ao ensino médio em tempo integral, condicionando a ampliação da jornada escolar aos resultados de consulta prévia e informada ao público-alvo, de modo a priorizar o atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, negros, indígenas, quilombolas, do campo, das águas e das florestas, e com deficiência. |
Estratégia 4.4. |
Assegurar a oferta obrigatória do ensino fundamental, em especial nos anos iniciais, aos estudantes indígenas, quilombolas e do campo, das águas e das florestas nas respectivas comunidades, de forma a atender suas especificidades, condicionadas as ações de nucleação escolar aos resultados de consulta prévia e informada ao público-alvo. |
Estratégia 4.5. |
Construir propostas curriculares alinhadas às transformações da sociedade e do mundo do trabalho que assegurem acesso à cultura e ao conhecimento científico, com o objetivo de tornar o processo de ensino e aprendizagem contextualizado, atrativo e significativo aos estudantes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio. |
Estratégia 4.6. |
Proporcionar o acompanhamento pedagógico individualizado e o monitoramento da trajetória dos estudantes da educação básica, em especial nas transições entre os anos iniciais e finais do ensino fundamental, e entre os anos finais do ensino fundamental e o ensino médio, de modo a garantir a aprendizagem e a conclusão da educação básica na idade regular. |
Estratégia 4.7. |
Adaptar, no âmbito dos sistemas de ensino, o currículo e o calendário escolar, de acordo com a realidade, a identidade cultural, as condições climáticas da região e as necessidades dos estudantes, com o objetivo de promover a trajetória regular. |
Estratégia 4.8. |
Fomentar políticas de apoio à permanência, o que inclui o apoio financeiro aos estudantes, com o objetivo de garantir a trajetória escolar regular de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio. |
Estratégia 4.9. |
Fortalecer a articulação entre a educação básica e a educação profissional e tecnológica, de modo a fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio na forma articulada à educação profissional. |
Estratégia 4.10. |
Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude. |
Estratégia 4.11. |
Ampliar os espaços de participação das comunidades escolares, em especial dos estudantes, no desenvolvimento de atividades curriculares, culturais e esportivas dentro e fora dos espaços escolares. |
Estratégia 4.12. |
Implementar políticas de prevenção à evasão e ao abandono escolar, motivados por preconceito ou quaisquer formas de discriminação dentro e fora da escola, com a criação de redes de proteção que incluam famílias e órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude. |
5) Aprendizagem no Ensino Fundamental e no Ensino Médio
Objetivo 5 |
Garantir a aprendizagem dos estudantes no ensino fundamental e no ensino médio, em todas as modalidades educacionais, com redução de desigualdades e inclusão. |
Meta 5.a. |
Assegurar o nível adequado de aprendizagem ao final dos anos iniciais do ensino fundamental para, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos estudantes até o quinto ano de vigência deste PNE, e para todos até o final do decênio. |
Meta 5.b. |
Assegurar o nível adequado de aprendizagem ao final dos anos finais do ensino fundamental para, no mínimo, 65% (sessenta e cinco por cento) dos estudantes até o quinto ano de vigência deste PNE, e para todos até o final do decênio. |
Meta 5.c. |
Reduzir as desigualdades de aprendizagem no ensino fundamental entre grupos sociais definidos por raça, sexo, nível socioeconômico e região, de modo que, até o final da vigência deste PNE, a razão dos resultados entre os grupos individualmente considerados seja igual ou superior a 90% (noventa por cento). |
Meta 5.d. |
Assegurar o nível adequado de aprendizagem ao final do ensino médio para, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos estudantes até o quinto ano de vigência deste PNE, e para todos até o final do decênio. |
Meta 5.e. |
Reduzir as desigualdades de aprendizagem no ensino médio entre grupos sociais definidos por raça, sexo, nível socioeconômico e região, de modo que, até o fim da vigência deste PNE, a razão dos resultados entre os grupos individualmente considerados seja igual ou superior a 90% (noventa por cento). |
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Estratégia 5.1. |
Revisar, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a BNCC, conforme previsão da Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, e da Resolução CNE/CP nº 4, de 17 de dezembro de 2018, ambas do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, a fim de aperfeiçoar os currículos estaduais e municipais do ensino fundamental e do ensino médio, consideradas as especificidades dos estudantes e dos territórios, além dos resultados de avaliação e monitoramento da implementação dos currículos. |
Estratégia 5.2. |
Institucionalizar política nacional do ensino médio que incentive práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares, em atenção aos regramentos estabelecidos na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, aos princípios e os direitos de aprendizagem da BNCC, às partes diversificadas instituídas no âmbito de cada sistema de ensino, às especificidades das modalidades de ensino e das identidades, culturas e saberes das diferentes comunidades e povos, e às necessidades e expectativas de desenvolvimento dos estudantes em relação à continuidade dos estudos na educação superior, na educação profissional e tecnológica, ou à entrada no mundo do trabalho |
Estratégia 5.3. |
Assegurar a implementação das diretrizes curriculares de Educação para as Relações Étnico-Raciais, da Educação em Direitos Humanos e da Educação Ambiental, nos termos da Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, da Resolução CNE/CP nº 1, de 30 de maio de 2012, e da Resolução CNE/CP nº 2, de 15 de junho de 2012, ambas do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, respectivamente, e em consonância com as abordagens dos temas transversais da BNCC. |
Estratégia 5.4. |
Apoiar a aprendizagem de estudantes indígenas, quilombolas, do campo, e com deficiência, com a produção de materiais didáticos específicos e o desenvolvimento de instrumentos de acompanhamento que considerem as identidades e especificidades destas comunidades. |
Estratégia 5.5. |
Aprimorar e tornar censitários os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental e do ensino médio, inclusive para turmas multisseriadas, de modo a ampliar os componentes curriculares avaliados, consideradas as especificidades do público-alvo da educação especial e da educação bilíngue de surdos. |
Estratégia 5.6. |
Divulgar bienalmente os resultados de aprendizagem e os indicadores educacionais do Saeb relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas de ensino, assegurada a contextualização de indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico, de raça, de sexo e de região. |
Estratégia 5.7. |
Elaborar índice para avaliação da qualidade da educação básica que agregue indicadores como desempenho e fluxo escolar. |
Estratégia 5.8. |
Aperfeiçoar os processos de avaliação e apropriação dos resultados educacionais pelas escolas, considerados os níveis alcançados por diferentes grupos sociais, para fins da redução das desigualdades existentes e do apoio ao planejamento e à gestão. |
Estratégia 5.9. |
Fomentar avaliações diagnósticas e formativas nas unidades educacionais e nos sistemas de ensino em todos os anos do ensino fundamental e séries do ensino médio, com o objetivo de definir estratégias para o desenvolvimento e a recomposição das aprendizagens dos estudantes. |
Estratégia 5.10. |
Acompanhar estudantes com rendimento escolar defasado, de forma a ofertar práticas pedagógicas que contribuam para a recomposição de aprendizagens. |
Estratégia 5.11. |
Instituir mecanismos de acompanhamento individualizado de estudantes e políticas educacionais com vistas à redução das desigualdades de aprendizagem, em especial para estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, negros, indígenas, quilombolas, do campo, e com deficiência. |
Estratégia 5.12. |
Promover políticas de formação inicial e continuada dos professores, com vistas ao aumento da proporção de docentes com formação adequada à área de conhecimento e modalidade que lecionam e ao aperfeiçoamento permanente das práticas pedagógicas, com foco nos desafios dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio. |
Estratégia 5.13. |
Promover políticas de formação inicial e continuada de professores com foco em experiências pedagógicas efetivas, para atuar em turmas heterogêneas, inclusivas, em escolas com contextos territoriais, sociais, socioambientais e culturais diversificados. |
Estratégia 5.14. |
Induzir a adoção de incentivos para favorecer a alocação de profissionais do magistério experientes e qualificados em escolas localizadas em contexto de vulnerabilidade socioeconômica. |
Estratégia 5.15. |
Fortalecer a capacidade técnica e administrativa das Secretarias de Educação para promover o apoio pedagógico e de gestão às escolas. |
Estratégia 5.16. |
Disponibilizar sistema multidimensional de gestão escolar que viabilize apoio técnico e financeiro, de modo a fortalecer o processo de investigação e planejamento com foco na aprendizagem, assim como o efetivo desenvolvimento da gestão pedagógica. |
Estratégia 5.17. |
Incentivar o fortalecimento da relação escola-família, em especial a participação dos pais ou responsáveis no desenvolvimento das atividades escolares dos estudantes, com vistas à melhoria do clima, da convivência escolar e da aprendizagem. |
Estratégia 5.18. |
Promover a articulação das políticas e dos programas de educação, de âmbito local e nacional, com saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, de modo a possibilitar a criação de rede de apoio integral aos estudantes e às suas famílias. |
Estratégia 5.19. |
Promover, em consonância com as diretrizes do PNLL, iniciativas escolares estruturadas de formação de leitores e leitoras no ensino fundamental e no ensino médio. |
6) Educação Integral em Tempo Integral
Objetivo 6 |
Ampliar a oferta de educação integral em tempo integral para a rede pública. |
Meta 6.a. |
Garantir a oferta de matrículas de tempo integral na perspectiva da educação integral, com, no mínimo, sete horas diárias ou trinta e cinco horas semanais, preferencialmente em turno único em, no mínimo, 55% (cinquenta e cinco por cento) das escolas públicas, de forma a atender pelo menos 40% (quarenta por cento) dos estudantes da educação básica até o final da vigência deste PNE. |
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Estratégia 6.1. |
Instituir política nacional para ampliação da oferta e da qualidade da educação em jornada escolar em tempo integral com, no mínimo, sete horas diárias ou trinta e cinco horas semanais, nas diferentes etapas e modalidades da educação básica, com a garantia de condições adequadas de infraestrutura, de profissionais da educação, de alimentação e de recursos pedagógicos. |
Estratégia 6.2. |
Instituir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretrizes nacionais de jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral, respeitadas as especificidades das etapas e das modalidades, para orientar a construção de documentos curriculares pelos entes federativos que garantam os direitos de aprendizagem e de desenvolvimento pleno com base em abordagem multidisciplinar e intersetorial. |
Estratégia 6.3. |
Otimizar o tempo de permanência na escola durante jornada expandida, com o objetivo de alcançar o desenvolvimento integral dos estudantes, de maneira a unir atividades acadêmicas, recreativas, esportivas e culturais. |
Estratégia 6.4. |
Promover políticas de assistência financeira aos estudantes matriculados em jornada de tempo integral, especialmente aos estudantes do ensino médio em situação de vulnerabilidade socioeconômica, a fim de garantir o acesso, a permanência e a conclusão dos estudos. |
Estratégia 6.5. |
Fomentar a ampliação das matrículas em jornada de tempo integral para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, negros, indígenas, quilombolas, do campo, e com deficiência, consideradas as necessidades e as especificidades de cada grupo. |
Estratégia 6.6. |
Instituir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas para a construção, a ampliação e a reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros, mobiliários e outros equipamentos que visem garantir uma proposta pedagógica que promova o desenvolvimento integral dos estudantes, consideradas suas necessidades e características, prioritariamente em escolas que atendam estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, negros, indígenas, quilombolas, do campo, e com deficiência. |
Estratégia 6.7.
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Garantir a inclusão das áreas e temas transversais de educação ambiental, educação em direitos humanos, educação para relações étnico-raciais e educação anticapacitista nos currículos de educação integral em tempo integral, e fomentar sua implementação, com o objetivo de valorizar a sustentabilidade ambiental e a diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza. |
Estratégia 6.8.
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Promover a participação da comunidade escolar, de acordo com os princípios de gestão democrática, na construção dos documentos curriculares da educação integral em tempo integral. |
Estratégia 6.9.
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Fortalecer a formação inicial e continuada de profissionais da educação, com base na perspectiva da educação integral, com o objetivo de assegurar os direitos de aprendizagens e o desenvolvimento pleno aos estudantes em jornada de tempo integral. |
Estratégia 6.10. |
Criar incentivos para promover a dedicação docente à jornada de tempo integral nas escolas de tempo integral. |
Estratégia 6.11.
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Instituir políticas com vistas a fortalecer a capacidade de planejamento e gestão pedagógica nas Secretarias de Educação e nas unidades educacionais para a integração e o desenvolvimento dos currículos para a educação integral. |
7) Conectividade, Educação para as Tecnologias e Cidadania Digital
Objetivo 7 |
Promover a educação digital para o uso crítico, reflexivo e ético das tecnologias da informação e da comunicação para o exercício da cidadania. |
Meta 7.a. |
Assegurar a conectividade à internet de alta velocidade para uso pedagógico em 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas da educação básica até o quinto ano de vigência deste PNE e em todas as escolas públicas da educação básica até o final do decênio. |
Meta 7.b.
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Assegurar o nível adequado de aprendizagem em educação digital para 60% (sessenta por cento) dos estudantes da educação básica até o final da vigência deste PNE. |
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Estratégia 7.1. |
Aprimorar a política nacional de inclusão digital, com garantia da oferta de conectividade de banda larga, infraestrutura e equipamentos para o uso adequado das mídias digitais para todas as escolas públicas. |
Estratégia 7.2. |
Selecionar, certificar, divulgar e incentivar o desenvolvimento de tecnologias educacionais, em especial para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, e com deficiência, preferencialmente como recursos educacionais abertos, asseguradas a diversidade e a qualidade de métodos e propostas pedagógicas, com o propósito de garantir a aprendizagem efetiva dos estudantes. |
Estratégia 7.3. |
Assegurar a aquisição e a disponibilização de dispositivos tecnológicos que favoreçam a aprendizagem e o desenvolvimento das competências de uso crítico das tecnologias da informação e da comunicação por parte dos professores e dos estudantes. |
Estratégia 7.4. |
Disponibilizar tecnologias educacionais que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas na escola, considerados os contextos locais, as desigualdades de raça, o nível socioeconômico, o sexo e a região, e as especificidades da educação especial, educação bilíngue de surdos, educação do campo, educação escolar indígena e educação escolar quilombola, de modo a favorecer a equidade de oportunidades de uso de tecnologias digitais no processo de ensino e aprendizagem. |
Estratégia 7.5. |
Induzir e disseminar a adoção de currículos voltados para o letramento digital e o ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, conforme as diretrizes da BNCC. |
Estratégia 7.6. |
Implementar estratégias pedagógicas para o desenvolvimento da cidadania digital, com atenção especial às aprendizagens relativas à educação midiática, à valorização e à garantia dos direitos humanos, e às relações entre a esfera comunicacional e a defesa dos princípios, dos valores e das instituições democráticas da sociedade brasileira. |
Estratégia 7.7. |
Assegurar a oferta de material didático para o ensino e a aprendizagem das competências e das habilidades relacionadas à educação digital para todas as etapas da educação básica e garantir a disponibilização de recursos educacionais digitais que favoreçam a aprendizagem dos estudantes em todas as áreas do conhecimento. |
Estratégia 7.8.
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Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores da educação básica para a utilização das tecnologias de informação e comunicação no processo de ensino e aprendizagem e para a implementação do componente curricular de educação digital. |
Estratégia 7.9. |
Estruturar a avaliação das competências e habilidades relacionadas ao uso crítico, reflexivo e ético das tecnologias de informação e comunicação, conforme as diretrizes da BNCC, considerados os saberes relacionados à cultura digital, ao mundo digital e ao pensamento computacional para a educação básica, além das realidades de implementação do currículo de educação digital de forma transversal e específica. |
Estratégia 7.10. |
Fomentar o desenvolvimento de tecnologias para auxiliar as práticas de correção de fluxo, o acompanhamento pedagógico individualizado e a recomposição das aprendizagens. |
Estratégia 7.11. |
Assegurar a oferta de soluções digitais para apoiar uma gestão mais eficiente das secretarias e escolas, de forma a integrar dados e a garantir a interoperabilidade de sistemas em regime de colaboração. |
8) Educação Escolar Indígena, Educação do Campo e Educação Escolar Quilombola
Objetivo 8 |
Garantir o acesso, a qualidade da oferta e a permanência em todos os níveis, as etapas e as modalidades na educação escolar indígena, na educação do campo e na educação escolar quilombola. |
Meta 8.a. |
Ampliar a oferta de vagas em creches na modalidade de educação escolar indígena, de modo a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de zero a três anos até o final da vigência deste PNE. |
Meta 8.b. |
Ampliar em 1/3 (um terço) a cobertura de creches na modalidade de educação do campo, para crianças de zero a três anos, em áreas rurais, até o final da vigência deste PNE. |
Meta 8.c. |
Ampliar em 50% (cinquenta por cento) a cobertura de creches na modalidade de educação escolar quilombola, para crianças de zero a três anos, em territórios quilombolas, até o final da vigência deste PNE. |
Meta 8.d. |
Universalizar o atendimento das crianças e estudantes na pré-escola, no ensino fundamental e no ensino médio, na modalidade de educação escolar indígena, em conformidade com as diretrizes curriculares nacionais da educação escolar indígena, o direito ao multilinguismo e a interculturalidade. |
Meta 8.e. |
Universalizar o atendimento das crianças e dos estudantes na pré-escola, no ensino fundamental e no ensino médio, em conformidade com as diretrizes curriculares nacionais da modalidade educação do campo. |
Meta 8.f. |
Universalizar o atendimento das crianças e dos estudantes na pré-escola, no ensino fundamental e no ensino médio, em conformidade com as diretrizes curriculares nacionais da modalidade educação escolar quilombola. |
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Estratégia 8.1. |
Assegurar a formação básica comum, a definição de matrizes curriculares das redes de ensino e projetos pedagógicos das escolas que respeitem as culturas das comunidades, por meio do aperfeiçoamento das diretrizes curriculares nacionais da educação escolar indígena, da educação do campo e da educação escolar quilombola. |
Estratégia 8.2. |
Garantir, nos currículos das redes de ensino, a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, com o objetivo de considerar a riqueza e a contribuição da diversidade negra, quilombola e indígena para a compreensão da cultura e da história nacional. |
Estratégia 8.3. |
Ampliar a produção de materiais didáticos específicos e a elaboração de instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades do campo, das águas e das florestas, indígenas e quilombolas. |
Estratégia 8.4. |
Implementar, em todas as escolas quilombolas, currículos alinhados às diretrizes curriculares nacionais da educação escolar quilombola e da educação do campo, pautados na pedagogia da alternância, com a finalidade de ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na educação básica, e fortalecer a identidade cultural e o bem-viver destas populações. |
Estratégia 8.5. |
Criar as categorias escola e professor indígena no âmbito das diretrizes curriculares nacionais da educação escolar indígena, respeitados os projetos pedagógicos diferenciados, com o objetivo de promover a equidade de acesso e os direitos de aprendizagem dos estudantes indígenas. |
Estratégia 8.6. |
Criar e institucionalizar políticas de assistência e permanência para estudantes do campo, das águas e das florestas, indígenas e quilombolas, em todas as etapas e as modalidades da educação básica, inclusive por meio de fomento financeiro para estes estudantes. |
Estratégia 8.7. |
Fomentar a oferta de ensino médio e de educação de jovens e adultos para estudantes indígenas, quilombolas e do campo, das águas e das florestas, preferencialmente na forma articulada à educação profissional e tecnológica e alinhados aos arranjos produtivos locais e às demandas de suas comunidades, com o objetivo de preservar as especificidades linguísticas, identitárias e culturais, reduzir o abandono e a evasão escolar e promover a inserção desses estudantes no mundo do trabalho. |
Estratégia 8.8. |
Implementar padrões nacionais de qualidade, o que abrange a infraestrutura baseada no conceito de escolas sustentáveis, a alimentação, o transporte escolar, os profissionais da educação, os recursos pedagógicos e tecnológicos e o acesso à internet banda larga, respeitado o desenho universal de acessibilidade e consideradas as diversidades territoriais e as especificidades das etapas e das modalidades de ensino, com vistas a atender o direito à educação intercultural, específica, diferenciada, bilíngue ou multilíngue e comunitária. |
Estratégia 8.9. |
Ampliar a política de oferta da merenda escolar adquirida da agricultura familiar, respeitadas as características culturais de alimentação e as especificidades dos territórios indígenas e quilombolas, de forma a aprimorar os processos de aquisição e a apoiar os produtores locais. |
Estratégia 8.10. |
Instituir política nacional de produção e distribuição de materiais didáticos, pedagógicos e literários para estudantes e profissionais do magistério, preferencialmente de autoria e com a participação das comunidades indígenas, quilombolas e do campo, das águas, das florestas e das instituições voltadas a essas comunidades. |
Estratégia 8.11. |
Implementar política de avaliação específica da qualidade da educação escolar indígena, educação do campo e educação escolar quilombola, considerados os aspectos culturais, linguísticos e educacionais dessas comunidades, com o objetivo de gerar subsídios para a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas para estas modalidades. |
Estratégia 8.12. |
Fomentar a implementação de Territórios Etnoeducacionais – TEEs, conforme o disposto no Decreto nº 6.861, de 27 de maio de 2009, que funcionem como mecanismos de pactuação da educação escolar indígena, e que reúnam Governos subnacionais, sociedade civil, instituições de educação superior e povos indígenas, de modo a garantir a existência de espaço de gestão compartilhada e fortalecer o processo de coordenação, monitoramento, fiscalização e avaliação da política escolar indígena nesses territórios. |
Estratégia 8.13. |
Promover articulações intersetoriais com direitos humanos, saúde, meio ambiente e educação ambiental, cultura, juventude, desenvolvimento social e agrário, comunicações e energia, para promover o desenvolvimento da educação nos TEEs e nas comunidades quilombolas e do campo. |
Estratégia 8.14. |
Ampliar a oferta de cursos de formação inicial, inclusive segunda licenciatura, e de formação continuada, em especial cursos de especialização e mestrado, para estudantes e profissionais da educação indígena, da educação do campo e da educação escolar quilombola, com o objetivo de garantir a adequação da formação docente na educação básica e fortalecer a identidade cultural e o bem-viver dessas populações em seus respectivos territórios. |
Estratégia 8.15. |
Ofertar formação para Secretários de Educação, equipes técnicas e gestores escolares, com o objetivo de apoiar a implementação de políticas e programas da educação escolar indígena, educação do campo e educação escolar quilombola. |
Estratégia 8.16. |
Incentivar a criação de planos de carreira e a realização de concursos públicos específicos para profissionais do magistério indígenas, do campo e quilombolas, e incentivar a seleção de profissionais provenientes das comunidades, com objetivo de garantir o efetivo exercício da docência e a formação adequada ao componente curricular lecionado nessas modalidades, além do fortalecimento do modo de vida dessas populações nos seus respectivos territórios. |
Estratégia 8.17. |
Garantir a escuta de representantes das comunidades indígena, do campo e quilombola nos processos seletivos de profissionais para a carreira do magistério, conforme a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT. |
9) Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e Educação Bilíngue de Surdos
Objetivo 9 |
Garantir o acesso, a oferta de atendimento educacional especializado e a aprendizagem dos estudantes público-alvo da educação especial – PAEE e dos estudantes público-alvo da educação bilíngue de surdos – Paebs, em todos os níveis, as etapas e as modalidades. |
Meta 9.a. |
Universalizar para a população de quatro a dezessete anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação o acesso e a permanência na educação básica, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo. |
Meta 9.b. |
Universalizar a oferta de Atendimento Educacional Especializado – AEE. |
Meta 9.c. |
Universalizar, para o público-alvo da educação bilíngue de surdos, na faixa etária de quatro a dezessete anos, o acesso, a permanência e a conclusão, e promover a qualidade da aprendizagem na educação básica. |
Meta 9.d. |
Alfabetizar em Libras, como primeira língua, todas as crianças surdas, desde a educação infantil até o primeiro ano do ensino fundamental, e alfabetizar em português escrito, como segunda língua, todas as crianças surdas até o final do segundo ano do ensino fundamental. |
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Estratégia 9.1. |
Fomentar, em colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a criação de indicadores nacionais de avaliação institucional com base no perfil do PAEE e Paebs e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, a fim de garantir os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento. |
Estratégia 9.2. |
Promover e monitorar medidas de acessibilidade física nas escolas em conformidade com as normas brasileiras, com o objetivo de garantir o acesso e a participação de todas as pessoas no espaço escolar. |
Estratégia 9.3. |
Ampliar a oferta de vagas da educação básica, com distribuição territorial em áreas urbana e rural, para o público-alvo da educação especial e para o público-alvo da educação bilíngue de surdos nas redes de ensino. |
Estratégia 9.4. |
Instituir redes de serviço de suporte aos estudantes PAEE e Paebs, com profissionais de apoio, intérpretes de libras, revisores de braile, psicólogos escolares, assistentes sociais, entre outros. |
Estratégia 9.5. |
Garantir a disponibilização de recurso de uso pessoal de tecnologia assistiva para o PAEE e o Paebs. |
Estratégia 9.6. |
Ampliar a oferta e fomentar pesquisas sobre materiais pedagógicos, livros acessíveis e recursos de tecnologia assistiva, com o objetivo de promover os direitos de participação e aprendizagem do PAEE e do Paebs. |
Estratégia 9.7. |
Assegurar a participação dos estudantes PAEE e Paebs nas avaliações nacionais e em outras avaliações em cada sistema de ensino, consideradas as especificidades desse público. |
Estratégia 9.8. |
Fomentar políticas de educação técnica profissional ao PAEE e ao Paebs, inclusive por meio de cursos planejados e adaptados, com vistas à redução das desigualdades linguísticas, étnico-raciais e regionais no acesso e na permanência, de forma a estimular a conclusão da educação básica. |
Estratégia 9.9. |
Fortalecer e garantir recursos para os núcleos de acessibilidade nas instituições de educação superior e ensino técnico para apoiar os professores no atendimento aos estudantes PAEE e Paebs. |
Estratégia 9.10. |
Garantir transporte municipal e intermunicipal gratuito para o PAEE e para o Paebs, na faixa etária da educação escolar obrigatória, com vistas a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento entre a escola e a residência. |
Estratégia 9.11. |
Fortalecer a formação inicial e continuada de professores com ênfase na educação especial na perspectiva inclusiva e na educação bilíngue de surdos, para professores e gestores escolares do ensino comum, com o objetivo de promover a qualidade da educação para o PAEE e o Paebs. |
Estratégia 9.12. |
Estimular a criação de núcleos de gestão para as modalidades da educação especial e da educação bilíngue de surdos nas Secretarias de Educação dos entes federativos para garantir apoio, formação, pesquisa e assessoria na área, de forma transversal, e articulá-los com instituições de ensino e entidades representativas das comunidades. |
Estratégia 9.13. |
Aprimorar os levantamentos estatísticos dos órgãos oficiais de estatística, inclusive aqueles realizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep e pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nas dimensões de educação, saúde e assistência social, de forma a identificar a especificidade e as demandas do PAEE e do Paebs e a orientar o planejamento, a construção, o monitoramento e a avaliação das políticas pelos entes federativos. |
Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva |
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Estratégia 9.14. |
Assegurar, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a implementação das diretrizes nacionais do Atendimento Educacional Especializado, de maneira a abranger a jornada, a alimentação, o transporte escolar, o financiamento, os recursos pedagógicos, os profissionais da educação, respeitadas as medidas de acessibilidade, e consideradas as diversidades territoriais, as especificidades das etapas e as modalidades da educação, com vistas a atender aos direitos de participação e de aprendizagem. |
Estratégia 9.15. |
Fomentar a implementação da avaliação biopsicossocial por equipe multidisciplinar para identificação dos estudantes PAEE, prevista na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). |
Estratégia 9.16. |
Diversificar as formas do AEE, para além do contraturno, de modo a também atender estudantes no turno da escolarização, possibilitada a forma remota, com visita domiciliar ou hospitalar, entre outros, com vistas a garantir a permanência e a aprendizagem dos estudantes PAEE. |
Estratégia 9.17. |
Fomentar serviços públicos de suporte, presencial e remoto, em centros de atendimento especializados, com o objetivo de apoiar e formar os profissionais de educação no atendimento ao PAEE. |
Estratégia 9.18. |
Incentivar a ampliação de cursos de formação continuada em Educação Especial e em Libras, com o objetivo de atender às demandas de formação de profissionais para atuar nas modalidades de educação especial no atendimento educacional especializado, em escolas inclusivas da educação básica e da educação profissional e tecnológica e em educação superior. |
Educação Bilíngue de Surdos |
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Estratégia 9.19. |
Instituir diretrizes nacionais para a educação bilíngue de surdos, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com vistas a orientar a construção de documentos curriculares que considerem: a Libras como língua de instrução, interação, comunicação e ensino; o português escrito como segunda língua; e as especificidades linguísticas, identitárias e culturais do público-alvo da educação bilíngue de surdos – Paebs, respeitada a diversidade regional, estadual e local. |
Estratégia 9.20. |
Incentivar a construção de atos normativos pelos entes federativos, em consonância com as políticas públicas de alfabetização em Libras e em português escrito para a educação bilíngue de surdos, que promovam a participação de pessoas surdas em todas as instâncias e as etapas de discussão do processo de formulação de programas e de instrumentos avaliativos voltados ao Paebs. |
Estratégia 9.21. |
Realizar consulta à comunidade surda para a construção da política linguística da educação bilíngue de surdos nos planos municipais e distrital dedicados à primeira infância. |
Estratégia 9.22. |
Definir, no planejamento educacional dos entes, mediante pactuação federativa, o encaminhamento do Paebs de todas as faixas etárias, em especial na primeira infância, à modalidade da educação bilíngue de surdos, com o objetivo de assegurar o desenvolvimento da alfabetização em Libras. |
Estratégia 9.23. |
Fomentar o acompanhamento e o monitoramento, em processo contínuo, do acesso linguístico e da permanência de bebês e crianças surdas na educação infantil em escolas bilíngues de surdos, escolas-polos bilíngues de surdos, escolas comuns e classes bilíngues de surdos, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social e proteção à infância. |
Estratégia 9.24. |
Instituir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a política nacional de formação dos profissionais da educação bilíngue de surdos de que trata o art. 60-B da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de modo a assegurar que todos os professores da educação básica que atuam ou que venham a atuar em educação bilíngue de surdos possuam formação e especialização adequadas, em nível superior, com processos seletivos adequados, com bancas de avaliação prática da Libras compostas por avaliadores fluentes em Libras, com ao menos uma pessoa surda. |
Estratégia 9.25. |
Incentivar cursos de formação em Pedagogia Bilíngue em Libras, como primeira língua, e português, como segunda língua, de Licenciatura de Letras Libras-Português, como segunda língua, e de Licenciatura de Letras Libras, com o objetivo de atender a demanda de formação inicial e continuada de profissionais da educação para escolas de educação básica da modalidade de educação bilíngue de surdos. |
10) Educação de Jovens, Adultos e Idosos
Objetivo 10 |
Assegurar a alfabetização e ampliar a conclusão da educação básica para todos os jovens, os adultos e os idosos. |
Meta 10.a. |
Elevar a taxa de alfabetização da população com quinze anos ou mais, de modo a superar o analfabetismo até o final da vigência deste PNE. |
Meta 10.b. |
Reduzir o percentual da população de quinze anos ou mais que não concluiu o ensino fundamental e universalizar essa etapa para a população de quinze a vinte e nove anos. |
Meta 10.c. |
Reduzir o percentual da população de dezoito anos ou mais que não concluiu o ensino médio e universalizar essa etapa para a população de dezoito a vinte e nove anos. |
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Estratégia 10.1. |
Instituir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, política nacional de alfabetização de jovens, adultos e idosos, de forma a promover a continuidade dos estudos na modalidade da Educação de Jovens e Adultos – EJA. |
Estratégia 10.2. |
Garantir a oferta gratuita da EJA a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade regular. |
Estratégia 10.3. |
Realizar o levantamento e o mapeamento de demanda por educação de jovens e adultos, observadas as especificidades e as necessidades educativas do estudante e considerado o perfil da comunidade local, com o objetivo de orientar a formulação e a implementação da política educacional no território. |
Estratégia 10.4. |
Instituir apoio financeiro ao estudante em situação de vulnerabilidade socioeconômica, a fim de garantir sua permanência na modalidade de educação de jovens e adultos. |
Estratégia 10.5. |
Instituir mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta de ações de alfabetização e da modalidade de educação de jovens e adultos. |
Estratégia 10.6. |
Fomentar a oferta de EJA articulada à educação profissional e tecnológica, com os objetivos de garantir a qualidade da educação e de ampliar o acesso dos estudantes ao mundo do trabalho. |
Estratégia 10.7. |
Implementar ações de atendimento ao estudante por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive o atendimento oftalmológico e o fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde, com o objetivo de garantir a permanência na modalidade da educação de jovens e adultos. |
Estratégia 10.8. |
Induzir a oferta de turmas da modalidade EJA em espaços não escolares, a fim de atender às necessidades e às especificidades desses estudantes. |
Estratégia 10.9. |
Implementar a chamada pública, com registro de demanda, e a busca ativa de jovens, adultos e idosos que não concluíram a educação básica, com o objetivo de garantir o acesso à modalidade de EJA nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. |
Estratégia 10.10. |
Instituir instâncias de articulação entre os Estados e os Municípios de seus territórios, com o objetivo de garantir a oferta de todas as etapas da educação de jovens e adultos, considerada a diversidade de público: pessoas em vulnerabilidade socioeconômica, negras, indígenas, quilombolas, do campo, das águas e das florestas, do sistema socioeducativo e prisional, e com deficiência. |
Estratégia 10.11. |
Estruturar, de forma participativa, currículos, projetos pedagógicos e práticas pedagógicas condizentes às especificidades dos estudantes da modalidade da educação de jovens e adultos, especialmente as populações em situação de vulnerabilidade socioeconômica, negras, indígenas, quilombolas, do campo, das águas e das florestas, do sistema socioeducativo e prisional, e pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir a qualidade da educação e a permanência na escola. |
Estratégia 10.12. |
Promover avaliação para aferição do nível de alfabetização de jovens e adultos com mais de quinze anos de idade. |
Estratégia 10.13. |
Implementar políticas de formação continuada de profissionais da educação que atuem na modalidade da educação de jovens e adultos, em especial por meio de parcerias com instituições de educação superior, com o objetivo de garantir a qualidade da educação. |
Estratégia 10.14. |
Revisar as diretrizes das licenciaturas de maneira a induzir que os cursos de formação de professores contemplem a atuação na alfabetização e educação de jovens, adultos e idosos, e garantam o atendimento de suas especificidades e a qualidade do processo educativo. |
11) Acesso, permanência e conclusão na Educação Profissional e Tecnológica
Objetivo 11 |
Ampliar o acesso e a permanência na educação profissional e tecnológica, com redução de desigualdades e inclusão. |
Meta 11.a. |
Expandir as matrículas da educação profissional técnica de nível médio de modo a atingir 50% (cinquenta por cento) dos estudantes matriculados no ensino médio, de modo a assegurar a qualidade da oferta e a permanência do estudante, observados, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) da expansão no segmento público. |
Meta 11.b. |
Expandir em 50% (cinquenta por cento) as matrículas nos cursos subsequentes, de forma a assegurar a qualidade da oferta e a permanência dos estudantes |
Meta 11.c. |
Expandir para, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) as matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma articulada à educação profissional. |
Meta 11.d. |
Expandir para três milhões o número de matrículas em cursos de qualificação profissional com carga horária mínima de cento e sessenta horas, em instituições credenciadas pelos sistemas federal, estaduais, distrital e municipais de ensino. |
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Estratégia 11.1. |
Garantir oportunidades de formação profissional por meio da diversificação da oferta de educação profissional e tecnológica, em consonância com as demandas e as especificidades do mundo do trabalho, da sociedade, dos territórios e das populações, especialmente daquelas em situação de vulnerabilidade. |
Estratégia 11.2. |
Expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, considerada a sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais e a interiorização da educação profissional. |
Estratégia 11.3. |
Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais e distrital de ensino. |
Estratégia 11.4. |
Estimular a articulação entre as redes de educação profissional e tecnológica, com o objetivo de diversificar a oferta nos diferentes territórios. |
Estratégia 11.5. |
Ampliar iniciativas de verticalização da educação profissional e tecnológica, por meio da integração curricular entre os diferentes níveis e etapas de ensino e iniciativas de aproveitamento de estudos e de reconhecimento de saberes, com vistas a promover oportunidades de continuidade dos estudos dos egressos dessa modalidade. |
Estratégia 11.6. |
Estabelecer incentivos governamentais e fomentar parcerias entre instituições públicas de educação profissional e tecnológica com Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de educação para ampliar a oferta em áreas sub-atendidas, consideradas as populações negra, indígena, quilombola, do campo, das águas e das florestas, do sistema socioeducativo e prisional, e pessoas com deficiência, além de outras particularidades culturais e contextos de vulnerabilidade socioeconômica, com a finalidade de ampliar as oportunidades de acesso a essa modalidade. |
Estratégia 11.7. |
Ampliar políticas de assistência estudantil, em especial para populações negra, indígena, quilombola, do campo, das águas e das florestas, do sistema socioeducativo e prisional, e pessoas com deficiência, além de particularidades culturais e contextos de vulnerabilidade socioeconômica, com objetivo de garantir o acesso e a permanência nessa modalidade. |
Estratégia 11.8. |
Estimular ações de busca ativa do público-alvo da educação profissional e tecnológica, em especial as populações negra, indígena, quilombola, do campo, das águas e das florestas, do sistema socioeducativo e prisional, e pessoas com deficiência, além de outras particularidades culturais e contextos de vulnerabilidade socioeconômica, que garantam oportunidades de acesso e a permanência nessa modalidade. |
Estratégia 11.9. |
Instituir política de combate à discriminação e aos estereótipos, com o objetivo de promover a inclusão e a permanência de mulheres na educação profissional e tecnológica. |
Estratégia 11.10. |
Instituir política de auxílio aos estudantes com filhos, com o objetivo de propiciar a inclusão e a permanência na educação profissional e tecnológica. |
Estratégia 11.11. |
Promover campanhas permanentes de comunicação para informar e orientar a sociedade, em especial os estudantes da educação básica, sobre as áreas de atuação profissional, as ofertas disponíveis e as perspectivas sociais, econômicas e culturais da educação profissional e tecnológica, consideradas as especificidades dos públicos. |
12) Qualidade da Educação Profissional e Tecnológica
Objetivo 12 |
Garantir a qualidade e a adequação da formação às demandas da sociedade, do mundo do trabalho e das diversidades de populações e de seus territórios na educação profissional e tecnológica. |
Meta 12.a. |
Garantir que toda a oferta da educação profissional e tecnológica atenda a referenciais nacionais de qualidade. |
Meta 12.b. |
Garantir que, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos concluintes da educação profissional e tecnológica alcancem padrões adequados de aprendizagem. |
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Estratégia 12.1. |
Definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, referenciais nacionais de qualidade para a oferta e de competências esperadas dos egressos de educação profissional e tecnológica nas redes públicas e privadas, considerados os princípios da equidade, diversidade e inclusão. |
Estratégia 12.2. |
Implementar, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, censo nacional da educação profissional e tecnológica, com o objetivo de integrar as informações estatísticas registradas pelas instituições ofertantes. |
Estratégia 12.3. |
Implementar, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica. |
Estratégia 12.4. |
Ampliar a articulação intersetorial entre instituições ofertantes de educação profissional e tecnológica e o setor produtivo, para favorecer a ampliação da oferta, o alinhamento com a demanda e a melhoria da qualidade da educação profissional e tecnológica. |
Estratégia 12.5. |
Fomentar a pesquisa, a inovação e o empreendedorismo, no âmbito da educação profissional e tecnológica, relacionadas a arranjos produtivos locais e regionais e ao mundo do trabalho, para aproveitar as potencialidades dos territórios e promover o seu desenvolvimento. |
Estratégia 12.6. |
Diversificar a oferta e incentivar a flexibilização curricular, consideradas as demandas do mundo do trabalho, da sociedade, dos territórios e, especialmente, das populações negra, indígena, quilombola, do campo, das águas e das florestas, do sistema socioeducativo e prisional, e pessoas com deficiência, além de outras particularidades culturais e contextos de vulnerabilidade socioeconômica. |
Estratégia 12.7. |
Incentivar a formação dos profissionais da educação para atender as particularidades da educação profissional e tecnológica. |
Estratégia 12.8. |
Estimular a expansão da prática profissional na educação profissional e tecnológica para fortalecer o processo de ensino aprendizagem, preservado seu caráter pedagógico. |
Estratégia 12.9. |
Fomentar a oferta de cursos de maior complexidade e alto custo, consideradas, em especial, as necessidades de infraestrutura e pessoal. |
Estratégia 12.10. |
Estimular estratégias de acompanhamento de egressos com vistas a aprimorar o alinhamento entre a oferta e a demanda de educação profissional e tecnológica, e contribuir com o contínuo aperfeiçoamento dos cursos desta modalidade. |
13) Acesso, Permanência e Conclusão na Graduação
Objetivo 13 |
Ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na graduação, com redução de desigualdades e inclusão. |
Meta 13.a. |
Elevar o percentual da população de dezoito a vinte e quatro anos com acesso à graduação para 40% (quarenta por cento), de modo a reduzir as desigualdades entre os diversos grupos sociais. |
Meta 13.b. |
Elevar o percentual da população entre vinte e cinco e trinta e quatro anos com educação superior completa para 40% (quarenta por cento), com vistas a reduzir as desigualdades entre os diversos grupos sociais. |
Meta 13.c. |
Elevar, gradualmente, o número de concluintes nas instituições de educação superior para atingir um milhão seiscentas e cinquenta mil titulações anuais ao final de vigência deste PNE, com, no mínimo, trezentas mil titulações anuais no segmento público. |
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Estratégia 13.1. |
Promover a expansão planejada, a partir de um diagnóstico de demanda e das necessidades de desenvolvimento econômico, socioambiental, local e regional, com o objetivo de garantir o acesso, a ocupação das vagas, a permanência e a conclusão nos cursos de graduação, nas modalidades presencial e a distância. |
Estratégia 13.2. |
Estimular mecanismos para o preenchimento de vagas remanescentes e ociosas na educação superior. |
Estratégia 13.3. |
Criar mecanismos para elevar gradualmente a taxa de conclusão na graduação em instituições públicas, privadas e comunitárias. |
Estratégia 13.4. |
Estimular a expansão de instituições de educação superior estaduais e municipais, cujo ensino seja gratuito. |
Estratégia 13.5. |
Fomentar mecanismos e eliminar barreiras para ampliar o acesso de estudantes de escola pública da educação básica e em situação de vulnerabilidade socioeconômica, a fim de ampliar as oportunidades educacionais e promover o acesso à educação superior. |
Estratégia 13.6. |
Instituir políticas que promovam o acesso, a permanência e a conclusão em cursos de graduação nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, preferencialmente para mulheres. |
Estratégia 13.7. |
Garantir recursos para o fortalecimento e a ampliação de políticas afirmativas e de assistência estudantil, e processos seletivos e infraestrutura adequados aos diferentes públicos, de forma a promover, efetivamente, o acesso, a participação, a permanência e a conclusão da graduação a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, negros, indígenas, quilombolas, do campo, das águas e das florestas, do sistema socioeducativo e prisional, e com deficiência. |
Estratégia 13.8. |
Ampliar a ocupação dos benefícios concedidos no âmbito do Programa Universidade para Todos – Prouni, de que trata a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e dos financiamentos concedidos no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – Fies, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores com avaliação positiva. |
Estratégia 13.9. |
Instituir avaliação periódica das políticas afirmativas, de assistência estudantil e de acessibilidade para o seu contínuo aperfeiçoamento, considerada a participação na composição do corpo discente de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, negros, indígenas, quilombolas, do campo, das águas e das florestas, do sistema socioeducativo e prisional, e com deficiência. |
Estratégia 13.10. |
Incentivar políticas de formação e orientação aos profissionais da educação superior para o reconhecimento, o respeito e o tratamento das diversidades e das identidades dos sujeitos, com objetivo de promover uma educação superior inclusiva. |
Estratégia 13.11. |
Universalizar, em todos os censos da educação e nos registros administrativos das instituições e dos órgãos governamentais de educação superior, o preenchimento de itens relativos à identidade dos estudantes, dos professores e dos funcionários, com vistas à orientação das políticas voltadas ao acesso e à permanência na educação superior. |
Estratégia 13.12. |
Instituir política de auxílio aos estudantes com filhos, de forma a propiciar a inclusão e a permanência na educação superior. |
14) Qualidade da Graduação
Objetivo 14 |
Garantir a qualidade de cursos de graduação e instituições de ensino superior. |
Meta 14.a. |
Garantir que toda a oferta da graduação atenda aos padrões nacionais de qualidade da educação superior. |
Meta 14.b. |
Ampliar o percentual de docentes em tempo integral nas instituições de educação superior para 70% (setenta por cento) e, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) em cada categoria administrativa, seja ela pública, privada ou comunitária. |
Meta 14.c. |
Ampliar a proporção de mestres ou de doutores do corpo docente em efetivo exercício na educação superior para 95% (noventa e cinco por cento), sendo, pelo menos, 70% (setenta por cento) de doutores no conjunto das instituições de educação superior e 55% (cinquenta e cinco por cento) de doutores para cada categoria administrativa (pública, privada ou comunitária). |
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Estratégia 14.1. |
Instituir padrões nacionais de qualidade da educação superior com o objetivo de referenciar o aperfeiçoamento da qualidade da oferta. |
Estratégia 14.2. |
Fortalecer as ações de regulação e supervisão, por meio do aperfeiçoamento normativo e da ampliação da capacidade institucional, considerados a diversidade dos cursos, as características das áreas de conhecimento, as exigências formativas para o graduado, o perfil das instituições e as modalidades de oferta – presencial e ensino a distância –, com o objetivo de induzir a melhoria da qualidade dos cursos de graduação, inclusive com o estabelecimento de parâmetros de qualidade para a oferta do ensino a distância. |
Estratégia 14.3. |
Fortalecer o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes, de que trata a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, inclusive por meio da criação de sistema de indicadores de qualidade, comparáveis ao longo do tempo, que considerem a diversidade dos cursos, as modalidades de oferta e o perfil das instituições, considerados as dimensões de resultados, o ensino, a pesquisa, a extensão, as condições de oferta e a eficiência, com o objetivo de aprimorar os instrumentos de avaliação e induzir a melhoria da qualidade dos cursos de graduação. |
Estratégia 14.4. |
Favorecer a articulação entre a produção científica das instituições de educação superior e a educação básica por meio da difusão científica e do envolvimento das instituições de educação superior com a discussão de questões locais presentes nos territórios. |
Estratégia 14.5. |
Promover a criação de cursos com diferentes desenhos curriculares que articulem disciplinas na perspectiva interdisciplinar e abordagens transdisciplinares no exame de questões complexas, como violência, desigualdades sociais e mudanças climáticas. |
Estratégia 14.6.
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Estimular, fortalecer e ampliar programas de iniciação científica e programas de extensão na educação superior, de maneira integrada e articulada à pesquisa, às demandas sociais, às políticas públicas e ao mundo do trabalho. |
Estratégia 14.7. |
Ampliar a oferta e qualificar o estágio como parte da formação na educação superior em todas as áreas. |
Estratégia 14.8. |
Consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior. |
Estratégia 14.9. |
Fomentar as atividades de ensino, pesquisa e extensão nos cursos de graduação intercultural indígena e nos cursos de licenciatura voltados à educação escolar indígena, à educação no campo e à educação escolar quilombola, em interface com os demais cursos das instituições da educação superior, com o objetivo de ampliar o conhecimento sobre os sujeitos das diversidades. |
Estratégia 14.10. |
Ampliar a cobertura do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade, de modo a expandir o quantitativo de estudantes e de áreas avaliadas no que diz respeito à aprendizagem na graduação. |
Estratégia 14.11. |
Estimular processos contínuos de autoavaliação das instituições de educação superior. |
Estratégia 14.12. |
Fortalecer os Núcleos de Inovação Tecnológica – NITs, as redes de laboratórios das Instituições de Educação Superior – IES e Instituições Científicas e Tecnológicas – ICTs nas áreas estratégicas definidas pela política de ciência, tecnologia e inovação. |
Estratégia 14.13. |
Instituir políticas de fortalecimento para as instituições públicas de educação superior, de modo a permitir a melhoria da infraestrutura e a contratação de professores e técnicos administrativos em educação. |
Estratégia 14.14. |
Induzir o efetivo cumprimento da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 – Lei de Cotas, em concursos para ingresso no serviço público e nas demais normas de reserva de vagas, com o objetivo de tornar o corpo docente e de funcionários das IES representativos dos sujeitos das diversidades. |
15) Pós-Graduação stricto sensu
Objetivo 15 |
Ampliar a formação de mestres e doutores, de maneira equitativa e inclusiva, com foco na prospecção e na solução dos problemas da sociedade. |
Meta 15.a. |
Ampliar o percentual de mestres e doutores na população, com o objetivo de alcançar a titulação de trinta e cinco mestres e vinte doutores por cem mil habitantes até o final da vigência deste PNE, consideradas as desigualdades regionais, raciais, linguísticas, socioeconômicas, de sexo, e as pessoas com deficiência. |
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Estratégia 15.1.
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Instituir e implementar política de ampliação da oferta de pós-graduação stricto sensu nas áreas de conhecimento, nas regiões e nas localidades pouco ou não contempladas, com o objetivo de garantir oportunidades de acesso com vistas a promover maior equidade regional, social, étnico-racial, linguística, de sexo, e os diretos das pessoas com deficiência. |
Estratégia 15.2.
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Ampliar o fomento à pesquisa nos programas de pós-graduação stricto sensu e a concessão de bolsas aos pós-graduandos, com os objetivos de melhorar as condições de acesso, a permanência e a conclusão e de atrair pós-graduandos para a carreira científica. |
Estratégia 15.3. |
Promover a divulgação científica e a popularização da ciência, de modo a aproximá-la da sociedade, com objetivo de difundir o seu impacto e a sua relevância no cotidiano das pessoas, e valorizar a carreira acadêmico-científica, cultural e artística. |
Estratégia 15.4. |
Promover a articulação entre a graduação e a pós-graduação no ensino superior, com os objetivos de incentivar uma melhor integração entre ensino, pesquisa e extensão e de atrair estudantes de graduação para a carreira científica. |
Estratégia 15.5. |
Induzir a implementação de políticas de ações afirmativas pelos programas de pós-graduação das instituições de educação superior e dos institutos de pesquisa do Sistema Nacional de Pós-Graduação, observada a Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, e a representação e a participação social, linguística e de sexo. |
Estratégia 15.6. |
Instituir políticas que promovam o acesso, a permanência e a conclusão, em cursos de pós-graduação nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, preferencialmente para mulheres. |
Estratégia 15.7. |
Instituir e implementar o censo da pós-graduação stricto sensu brasileira, com o objetivo de levantar as informações estatísticas para subsidiar a tomada de decisões e a condução das políticas públicas, especialmente as de ações afirmativas e inclusivas, para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação. |
Estratégia 15.8. |
Promover o alinhamento entre a formação pós-graduada e as demandas sociais, de políticas públicas e do mundo do trabalho, em um contexto de desenvolvimento socioambiental sustentável e de uma sociedade diversa, inclusiva e equitativa. |
Estratégia 15.9. |
Aumentar a mobilidade regional, nacional e internacional de pós-graduandos, docentes e pesquisadores, com o objetivo de proporcionar a melhoria na formação dos pós-graduandos e na qualidade dos programas de pós-graduação, por meio do intercâmbio de conhecimentos e vivências. |
Estratégia 15.10. |
Ampliar a atuação articulada entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes e as agências estaduais de fomento à pesquisa. |
Estratégia 15.11. |
Estimular o desenvolvimento tecnológico por meio da ampliação do investimento em pesquisa e formação para a inovação. |
Estratégia 15.12. |
Incentivar o desenvolvimento científico e a competitividade internacional da pesquisa brasileira. |
Estratégia 15.13. |
Incluir, nos censos da pós-graduação e nos registros administrativos das instituições e dos órgãos governamentais de educação superior, o preenchimento de itens relativos à identidade dos pós-graduandos, dos professores e dos funcionários, com vistas à orientação de políticas voltados ao acesso e à permanência no ensino superior. |
16) Profissionais da Educação Básica
Objetivo 16 |
Garantir formação e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica. |
Meta 16.a. |
Assegurar que todos os docentes da educação básica possuam formação específica em nível superior, obtida em curso de pedagogia, e licenciatura nas áreas de conhecimento e modalidades em que atuam. |
Meta 16.b. |
Valorizar os profissionais do magistério de nível superior das redes públicas de educação básica, com vistas a equiparar seu rendimento médio ao dos trabalhadores das demais ocupações com requisito de escolaridade equivalente. |
Meta 16.c. |
Garantir a existência de planos de carreira para todos os profissionais da educação básica e, para os profissionais do magistério, tornar como referência o piso salarial nacional profissional e o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para atividades de interação com os educandos. |
Meta 16.d. |
Assegurar que, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos profissionais do magistério em cada rede pública de ensino tenham vínculo estável por meio de concurso público até o fim da vigência deste PNE, em consonância com o que estabelece o art.206, inciso V, da Constituição. |
Meta 16.e. |
Assegurar que, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos concluintes dos cursos de pedagogia e licenciaturas alcancem o padrão de desempenho adequado no Enade até o quinto ano de vigência deste PNE e que, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos concluintes destes cursos alcancem o padrão de desempenho adequado no Enade até o final do decênio. |
Meta 16.f. |
Formar, em nível de pós-graduação, 70% (setenta por cento) dos docentes da educação básica em cursos reconhecidos e avaliados em níveis adequados pelo Ministério da Educação, até o último ano de vigência deste PNE. |
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Estratégia 16.1. |
Instituir planejamento nacional, articulado com os entes federativos, para fins de mapeamento da demanda e da oferta de vagas nos cursos de licenciatura nas instituições de educação superior, priorizada a modalidade presencial e atendidos os padrões de qualidade de oferta, com o objetivo de alcançar o equilíbrio regional entre a oferta e a demanda de profissionais da educação básica. |
Estratégia 16.2. |
Fomentar, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Licenciatura, com vistas à melhoria da formação inicial e continuada, das práticas de ensino e dos estágios para o efetivo exercício da docência, em especial no que se refere à relação entre a teoria e a prática pedagógica. |
Estratégia 16.3. |
Fortalecer as políticas de avaliação, de regulação e de supervisão dos cursos de formação docente, com base na instituição de padrões de qualidade de oferta e de mecanismos de monitoramento específicos, com o objetivo de assegurar a qualidade das licenciaturas, inclusive aquelas ofertadas na modalidade de ensino a distância. |
Estratégia 16.4. |
Estabelecer, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, padrões de desempenho para concluintes de cursos de licenciatura e aprimorar as avaliações com base nos padrões estabelecidos. |
Estratégia 16.5. |
Fomentar, nos concursos públicos e nas demais formas de seleção e contratação de professores, a utilização de mecanismos capazes de estimular o fortalecimento da qualidade dos cursos de licenciatura, inclusive com a mobilização de indicadores e critérios relacionados ao Enade. |
Estratégia 16.6. |
Fomentar que os cursos de licenciatura e de formação continuada contemplem, de forma sistemática e permanente, as áreas de educação integral, de educação ambiental, de educação em direitos humanos, de educação para as relações étnico-raciais e de educação anticapacitista, e os marcos legais de proteção à infância e à adolescência, aos idosos, aos povos indígenas e às pessoas com deficiência. |
Estratégia 16.7. |
Incentivar a formação específica, inicial e continuada, com vistas a atender as particularidades da educação profissional e tecnológica, educação de jovens e adultos, educação do campo, educação escolar indígena, educação escolar quilombola, educação especial e educação bilíngue de surdos. |
Estratégia 16.8. |
Promover a valorização dos educadores tradicionais dos povos indígenas e das populações do campo, das águas e das florestas e quilombolas na formação de professores e gestores dessas modalidades. |
Estratégia 16.9. |
Implementar cursos e programas especiais de formação específica na educação superior para docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diferente de sua atuação e que estejam em exercício. |
Estratégia 16.10. |
Ampliar e fortalecer a iniciação à docência, com o propósito de qualificar a formação de estudantes das licenciaturas nas instituições de educação superior. |
Estratégia 16.11. |
Fortalecer o estágio probatório a fim de melhorar a qualificação dos profissionais ingressantes nas redes públicas de ensino, por meio de formações específicas e supervisão e acompanhamento de profissionais experientes. |
Estratégia 16.12. |
Promover iniciativas que favoreçam a troca de experiências e práticas entre os profissionais da educação, e destes com as instituições de educação superior, para a reflexão sobre o trabalho pedagógico, e a socialização das pesquisas e dos trabalhos acadêmicos sobre educação. |
Estratégia 16.13. |
Criar mecanismos para ampliar a assistência estudantil, com o objetivo de promover o ingresso, a permanência e a conclusão dos estudantes de cursos das licenciaturas nas instituições de educação superior, e incentivos à iniciação docente e à permanência no exercício do magistério público. |
Estratégia 16.14. |
Priorizar o cumprimento da jornada de trabalho pelos profissionais do magistério em um único estabelecimento escolar. |
Estratégia 16.15. |
Instituir política intersetorial com o objetivo de promover a prevenção, a atenção e o atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação nas questões de adoecimento, de violência e de enfrentamento às diferentes formas de assédio e preconceito. |
Estratégia 16.16. |
Instituir incentivos para valorizar a permanência dos profissionais do magistério em sala de aula de escolas localizadas em contextos vulneráveis, em locais de difícil acesso, no atendimento educacional especializado e nas modalidades de educação de jovens e adultos, educação do campo, educação quilombola, educação escolar indígena e educação bilíngue de surdos, com o objetivo de garantir os direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes. |
Estratégia 16.17. |
Fomentar a formação inicial e continuada para os profissionais da educação de outros segmentos além do magistério. |
Estratégia 16.18. |
Fortalecer as equipes de gestão das redes de ensino e as equipes gestoras das escolas, observadas as dimensões pedagógica, administrativa e comunitária. |
Estratégia 16.19. |
Pactuar, no âmbito das instâncias permanentes de participação e cooperação entre os entes federativos e com a participação de entidades representativas, proposta de referenciais nacionais para carreiras dos profissionais do magistério, com os objetivos de induzir a melhoria dos planos de carreira e garantir condições adequadas de trabalho e a atração e retenção desses profissionais. |
Estratégia 16.20. |
Manter fórum permanente, com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da política de valorização dos profissionais do magistério público da educação básica. |
Estratégia 16.21. |
Valorizar e reconhecer a formação continuada, ofertada por instituições de ensino reconhecidas, como integrante do plano de carreira dos profissionais do magistério da educação básica. |
Estratégia 16.22. |
Incentivar a instituição de carreiras únicas para cada Estado e seus Municípios, e Distrito Federal, com o objetivo de equalizar as condições de trabalho no mesmo território. |
Estratégia 16.23. |
Implementar prova nacional com a finalidade de cooperar com os sistemas públicos de ensino nos processos de seleção e de ingresso nas carreiras do magistério da educação básica pública, com vistas à melhoria da qualidade e da adequação da formação docente à área lecionada. |
Estratégia 16.24. |
Aprimorar censo da educação, de forma a coletar informações sobre os profissionais da educação básica e gerar subsídios para a melhoria das políticas de formação, de valorização e de carreira. |
17) Participação Social e Gestão Democrática
Objetivo 17 |
Assegurar a participação social no planejamento e na gestão educacional. |
Meta 17.a. |
Assegurar que todos os diretores escolares sejam selecionados com base em critérios técnicos e em consulta à comunidade escolar. |
Meta 17.b. |
Assegurar que todas as escolas públicas da educação básica tenham conselhos escolares instituídos e em funcionamento, com a participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar. |
Meta 17.c. |
Assegurar que todos os entes federativos tenham fóruns de educação como instâncias permanentes de participação social, instituídos por lei e em funcionamento. |
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Estratégia 17.1. |
Instituir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretrizes nacionais de qualidade da gestão escolar, abrangidas dimensões como a capacidade administrativa, pedagógica e de diálogo com a comunidade local, a qualificação profissional e a proposta de gestão para a escola. |
Estratégia 17.2. |
Instituir, em regime de colaboração, uma política nacional de desenvolvimento para a gestão escolar, com vistas a referenciar as competências necessárias ao trabalho dos gestores de escola. |
Estratégia 17.3. |
Assegurar a efetivação da gestão democrática da educação por meio das instâncias colegiadas intraescolares e extraescolares, tais como: conselho escolar, grêmio estudantil, associação de pais e mestres, fóruns e conselhos de educação e instâncias colegiadas para a gestão de políticas, o apoio técnico e financeiro e o fortalecimento da participação social. |
Estratégia 17.4.
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Assegurar o funcionamento de conselhos escolares para a elaboração, a implementação e a avaliação do projeto pedagógico da escola, garantida a representatividade dos vários segmentos da comunidade escolar. |
Estratégia 17.5. |
Assegurar a elaboração do projeto pedagógico como orientador da gestão escolar. |
Estratégia 17.6. |
Estabelecer mecanismos de comunicação entre a equipe escolar, os estudantes, os pais ou os responsáveis, com o objetivo de fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade. |
Estratégia 17.7. |
Assegurar as condições para o funcionamento regular dos fóruns de educação como instâncias permanentes e representativas de participação social na elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos decenais de educação e de coordenação e articulação das conferências de educação, garantida a representatividade, principalmente, de grupos sub-representados. |
Estratégia 17.8. |
Criar mecanismos de apoio técnico às instâncias colegiadas para a elaboração, o acompanhamento e o controle social das políticas educacionais. |
Estratégia 17.9. |
Implementar em todos os territórios, especialmente nos indígenas, quilombolas, do campo, das águas e das florestas e nas periferias urbanas, políticas públicas intersetoriais que promovam escuta, inclusão e equidade na garantia do direito à educação. |
18) Financiamento e infraestrutura da Educação Básica
Objetivo 18 |
Assegurar a qualidade e a equidade nas condições de oferta da educação básica. |
Meta 18.a. |
Ampliar o investimento público em educação, de modo a atingir o equivalente a 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB até o sexto ano de vigência deste PNE, e 10% (dez por cento) do PIB até o final do decênio, em consonância com o que estabelece o art. 214, caput, inciso VI, da Constituição. |
Meta 18.b. |
Alcançar o investimento por aluno em educação básica como percentual do PIB per capita equivalente à média dos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE até o quinto ano de vigência deste PNE, e o equivalente ao Custo Aluno Qualidade – CAQ, previsto no art. 211, § 7º, da Constituição, até o final do decênio. |
Meta 18.c. |
Equalizar a capacidade de financiamento da educação básica entre os entes federativos, com base no CAQ, tendo como referência o padrão nacional de qualidade, conforme previsto no art. 211, § 7º, da Constituição. |
Meta 18.d. |
Reduzir as desigualdades nas condições de oferta da infraestrutura escolar, de modo a atender ao padrão nacional de qualidade pactuado na forma prevista no art. 211, § 7º, da Constituição. |
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Estratégia 18.1. |
Aperfeiçoar o mecanismo redistributivo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, de modo a aumentar a sua efetividade para a redução das desigualdades na capacidade de financiamento das redes públicas de ensino e para o aumento da equidade no acesso dos alunos aos recursos públicos da educação básica. |
Estratégia 18.2. |
Instituir os padrões nacionais de qualidade e definir o CAQ como valor de referência para avaliar a adequação do financiamento da educação básica e a necessidade de financiamento dos sistemas de ensino. |
Estratégia 18.3. |
Redefinir e implementar os fatores de ponderação do Fundeb, de maneira progressiva, tendo por horizonte o atingimento do CAQ, uma vez definidos os padrões nacionais de qualidade para cada etapa, modalidade, jornada, tipo de escola e público-alvo da educação básica. |
Estratégia 18.4. |
Definir critérios para a distribuição de recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio que considerem a equalização das oportunidades educacionais e as vulnerabilidades socioeconômicas, socioambiental, racial, de sexo e regional. |
Estratégia 18.5. |
Suplementar, com recursos oriundos da União, a melhoria das condições de oferta (infraestrutura escolar, equipamentos, mobiliário, alimentação, transporte, tecnologia digital, entre outros) e apoiar a valorização e formação dos profissionais da educação básica pública. |
Estratégia 18.6. |
Promover, em regime de corresponsabilidade da União, dos estados e do Distrito Federal, a irredutibilidade do Valor Anual por Aluno – VAAF mínimo nacional do Fundeb, e a equalização da capacidade de financiamento das redes públicas de ensino em cada unidade da federação, ao longo do decênio, com base no Valor Anual Total por Aluno – VAAT mínimo nacional. |
Estratégia 18.7. |
Vincular a receita resultante de impostos e contribuições ao investimento em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Público – MDE e buscar novas fontes de financiamento. |
Estratégia 18.8. |
Vincular parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural à MDE. |
Estratégia 18.9. |
Criar um plano decenal de investimento em infraestrutura educacional, em regime de corresponsabilidade entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que considere recursos orçamentários, incentivos fiscais, crédito de bancos de desenvolvimento e fontes alternativas de recursos para despesas de capital. |
Estratégia 18.10. |
Alinhar a legislação orçamentária (Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA) às disposições dos planos nacional e subnacionais de educação. |
Estratégia 18.11. |
Aperfeiçoar os instrumentos de planejamento, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas de investimento em infraestrutura educacional. |
Estratégia 18.12. |
Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação e do uso da contribuição social do salário-educação, assegurado o montante equivalente, em caso de alteração da legislação tributária. |
Estratégia 18.13. |
Aprimorar o controle interno, externo e social do uso dos recursos públicos da educação. |