Presidência da República |
PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 39 DE 2023
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 784.013.628,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 784.013.628,00 (setecentos e oitenta e quatro milhões treze mil seiscentos e vinte e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de excesso de arrecadação no valor de R$ 94.306.030,00 (noventa e quatro milhões trezentos e seis mil e trinta reais), dos quais:
a) R$ 71.599.451,00 (setenta e um milhões quinhentos e noventa e nove mil quatrocentos e cinquenta e um reais) de Recursos Próprios da UO para Aplicação em Seguridade Social;
b) R$ 21.480.575,00 (vinte e um milhões quatrocentos e oitenta mil quinhentos e setenta e cinco reais) de Recursos Próprios Livres da UO;
c) R$ 926.004,00 (novecentos e vinte e seis mil e quatro reais) de Recursos Próprios da UO para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital; e
d) R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) de Convênios;
II - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 51.734.042,00 (cinquenta e um milhões setecentos e trinta e quatro mil e quarenta e dois reais), dos quais:
a) R$ 50.633.762,00 (cinquenta milhões seiscentos e trinta e três mil setecentos e sessenta e dois reais) de Recursos Próprios Livres da UO;
b) 574.486,00 (quinhentos e setenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e seis reais) de Recursos Próprios da UO para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital; e
c) R$ 525.794,00 (quinhentos e vinte e cinco mil setecentos e noventa e quatro reais) de Convênios; e
III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 637.973.556,00 (seiscentos e trinta e sete milhões novecentos e setenta e três mil quinhentos e cinquenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,