Presidência da República |
PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 38 DE 2023
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, crédito especial no valor de R$ 73.005.655,00, para os fins que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, crédito especial no valor de R$ 73.005.655,00 (setenta e três milhões cinco mil seiscentos e cinquenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, referentes às emendas de bancada estadual, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,