Presidência da República |
PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 34 DE 2023
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 50.785.329,00, para os fins que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 50.785.329,00 (cinquenta milhões setecentos e oitenta e cinco mil trezentos e vinte e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,