Presidência da República |
PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 22 DE 2023
Exposição de Motivos |
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, de Minas e Energia, e da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 686.504.941,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor dos Ministérios da Educação, de Minas e Energia, e da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 686.504.941,00 (seiscentos e oitenta e seis milhões quinhentos e quatro mil e novecentos e quarenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da:
I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 259.896.975,00 (duzentos e cinquenta e nove milhões oitocentos e noventa e seis mil e novecentos e setenta e cinco reais), dos quais:
a) R$ 99.757.082,00 (noventa e nove milhões setecentos e cinquenta e sete mil e oitenta e dois reais), relativos a Recursos Próprios da Unidade Orçamentária para Aplicação em Seguridade Social;
b) R$ 122.832.413,00 (cento e vinte e dois milhões oitocentos e trinta e dois mil e quatrocentos e treze reais), relativos a Recursos Próprios Livres da Unidade Orçamentária;
c) R$ 3.361.898,00 (três milhões trezentos e sessenta e um mil e oitocentos e noventa e oito reais), relativos a Recursos Próprios da Unidade Orçamentária para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital;
d) R$ 33.696.201,00 (trinta e três milhões seiscentos e noventa e seis mil e duzentos e um reais), relativos a Convênios; e
e) R$ 249.381,00 (duzentos e quarenta e nove milhões e trezentos e oitenta e um reais), relativos a Doações Nacionais;
II - incorporação do excesso de arrecadação no valor de R$ 17.357.966,00 (dezessete milhões trezentos e cinquenta e sete mil e novecentos e sessenta e seis reais), dos quais:
a) R$ 6.484.384,00 (seis milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil e trezentos e oitenta e quatro reais), relativos a Recursos Próprios Livres da Unidade Orçamentária;
b) R$ 8.205.152,00 (oito milhões duzentos e cinco mil e cento e cinquenta e dois reais), de Recursos Próprios da Unidade Orçamentária para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital; e
c) R$ 2.668.430,00 (dois milhões seiscentos e sessenta e oito mil e quatrocentos e trinta reais), relativos a Convênios; e
III - anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 409.250.000,00 (quatrocentos e nove milhões e duzentos e cinquenta mil reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,