Presidência da República |
PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 20 DE 2023
Exposição de Motivos |
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Autoridade Portuária de Santos S.A. e da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A., crédito suplementar no valor de R$ 19.519.660,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) em favor da Autoridade Portuária de Santos S.A. e da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A., crédito suplementar no valor de R$ 19.519.660,00 (dezenove milhões quinhentos e dezenove mil seiscentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria das empresas, conforme indicado no Anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,