Presidência da República |
EM n° 00056/2023 MPO
Brasília, 25 de Agosto de 2023.
Senhor Presidente da República,
Proponho a modificação do Projeto de Lei do Congresso Nacional - PLN nº 24, de 2023, que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito especial, no valor de R$ 602.145.545,00, para os fins que especifica”.
2. A modificação objetiva adicionar ao mencionado PLN nº 24, de 2023, novas categorias de programação/dotação a serem incluídas na Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Orçamentária Anual de 2023 - LOA-2023, a saber:
a) acréscimo na dotação destinada à ação “00VH – Apoio a Projetos para Desenvolvimento Regional”, no valor de R$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais), na Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf; e
b) inclusão da ação “1211 - Implementação de Infraestrutura Básica nos Municípios da Região do Calha Norte”, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), na Administração Direta do Ministério da Defesa.
3. De acordo com o Ofício nº 449/2023-SE/MIDR, de 23 de agosto de 2023, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, tal programação faz-se necessária para atendimento das demandas de políticas públicas para promoção de infraestrutura urbana, e do desenvolvimento regional e produtivo que devem atuar de forma articulada, visando proporcionar uma melhor qualidade de vida à população, por meio das transformações estruturais e da integridade das economias regionais, o que se coaduna com a missão institucional da Codevasf para “Desenvolver bacias hidrográficas de forma integrada e sustentável, contribuindo para a redução das desigualdades regionais”, uma relevante Companhia que transforma a realidade das regiões onde atua, com foco na melhoria das condições sociais, econômicas e ambientais.
4. No que diz respeito ao Ministério da Defesa, a alteração proposta permitirá, de acordo com seu Ofício nº 22426/SG-MD, de 23 de agosto de 2023, a inclusão da ação 1211 para atender demandas na área de atuação do Programa Calha Norte, de projetos de obras de engenharia e aquisição de equipamentos, bem como custear despesas administrativas.
5. Dessa forma, tendo em vista a necessidade de atendimento das mencionadas despesas, propõe-se que sejam adicionados ao referido PLN recursos da ordem de R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais), de maneira que o valor citado no parágrafo 1 seja alterado para R$ 892.145.545,00 (oitocentos e noventa e dois milhões, cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais).
6. O acréscimo proposto correrá à conta de anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
7. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 52, § 4º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 - LDO-2023, que a modificação não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se refere a remanejamento entre despesas primárias, não alterando o montante destas.
8. No que diz respeito ao § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, vale frisar que a presente proposta não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites individualizados das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso.
9. Cabe acrescentar que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2020 a 2023, de que trata a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, porventura necessários em decorrência da alteração promovida, deverão ser realizados de acordo com o inciso I do art. 21 da referida Lei.
10. Salienta-se que a proposição em tela envolve, concomitantemente, modificação de fontes de recursos, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), com a utilização de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, relativo à fonte 000 – “Recursos Livres da União”, e a redução das fontes 000 e 002- “Atividades-fim da Seguridade Social”.
11. Em atendimento ao disposto nos § 15 do art. 52 da LDO-2023, segue, em anexo, o demonstrativo do superávit financeiro utilizado na mencionada troca de fontes concomitante.
12. No que concerne ao § 18 do art. 52 da LDO-2023, informa-se que não há desvios dos valores cancelados que ultrapassam vinte por cento do valor das respectivas ações.
13. No que diz respeito ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal, vale esclarecer que o PLN 24, em sua versão final, impacta positivamente a “regra de Ouro”.
14. Ressalte-se, por oportuno, que a alteração em comento decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, e as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício, de acordo com os órgãos setoriais envolvidos.
15. Finalmente, cumpre esclarecer que os demais itens da proposta original (PLN nº 24, de 2023) permanecem inalterados.
16. Diante do exposto, submeto à sua consideração a anexa proposta de modificação do Projeto de Lei em questão, acompanhada dos seus respectivos Anexos, a ser encaminhada ao Congresso Nacional, nos termos do art. 166, § 5º, da Constituição.
Respeitosamente,
Simone Nassar Tebet
Ministra de Estado do Planejamento e OrçamentoQUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO No 56, DE 25/08/2023
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
Ministério da Defesa
80.000.000
0
Ministério da Defesa – Administração Direta
80.000.000
0
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
812.145.545
246.000.000
Administração Direta
0
246.000.000
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF
632.145.545
0
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS
180.000.000
0
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
0
44.000.000
Administração Direta
0
44.000.000
Ministério das Cidades
0
602.145.545
Ministério das Cidades - Administração Direta
0
602.145.545
Total
892.145.545
892.145.545
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 52, § 6º, da Lei n.º 14.436, de 9 de agosto de 2022)
Fonte: 000 - RECURSOS LIVRES DA UNIAO
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022
121.334.025.784
(B) Remanejamentos de saldo do superávit financeiro entre unidades, compatíveis com o parágrafo único do art. 8º da LRF
0
(C) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos
4.461.000
Abertos
4.461.000
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Extraordinários
1.115.604.300
Abertos
1.115.604.300
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E) Créditos Suplementares e Especiais
577.794.811
Abertos
4.025.758
Em tramitação
493.769.053
Valor deste crédito
80.000.000
(F) Outras alterações orçamentárias
42.260.879.774
Abertos
42.260.879.774
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(G) Saldo = (A) + (B) - (C) - (D) - (E) - (F)
77.375.285.899
(A) Portaria STN/ME nº 1.585, de 23 de fevereiro de 2023.
Posição de 24/08/2023.