Presidência da República |
EM n° 00047/2023 MPO
Brasília, 1 de Agosto de 2023.
Senhor Presidente da República,
1. Proponho a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), no valor de R$ 126.683.985,00 (cento e vinte e seis milhões, seiscentos e oitenta e três mil, novecentos e oitenta e cinco reais), em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, conforme Quadro anexo a esta Exposição de Motivos.
2. O crédito em pauta visa incluir novas categorias de programação no orçamento vigente dos mencionados órgãos, com o objetivo de atender despesas com:
a) no Ministério da Justiça e Segurança Pública:
- Fundo Nacional de Segurança Pública, a capacitação de profissionais e gestores de segurança pública, por meio do Projeto Bolsa Formação - Pronasci 2, tendo em vista o Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023, que regulamenta a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, para estabelecer os eixos prioritários para a execução do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, no biênio 2023-2024, denominado Pronasci 2. O valor da bolsa concedida no âmbito do Projeto será de R$ 900,00 (novecentos reais), estimando-se o atendimento de 100.000 (cem mil) profissionais pertencentes ao Sistema Único de Segurança Pública no ano de 2023;
b) no Ministério dos Transportes:
- VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., a contratação de estudos e obras de engenharia para a implantação do trecho 3 da Ferrovia de Integração Oeste-Leste - FIOL 3, de Barreiras/BA a Figueirópolis/TO; e
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, o pagamento de reconhecimento de dívidas referentes à construção e à adequação de trechos rodoviários nos Estados do Rio Grande do Sul, de Minas Gerais, do Ceará e da Paraíba;
c) no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:
- Administração Direta, o apoio a projeto de desenvolvimento sustentável local integrado, destinado à conclusão da Rodovia da Jiboia - SE, ressaltando que se refere ao remanejamento de dotações relativas a emenda de bancada estadual, de acordo com o Ofício 004/2023/GSAV-OGU/BSE, de 3 de abril de 2023, do Coordenador da Bancada de Sergipe;
d) no Ministério das Cidades:
- Administração Direta, a subvenção econômica destinada à ampliação do acesso ao financiamento habitacional; e
e) no Ministério de Portos e Aeroportos:
- Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC, a atualização orçamentária, o reajuste e o reequilíbrio contratual atinentes à reforma e ao reaparelhamento do Aeroporto de Itacoatiara/AM.
3. O pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Em relação ao que dispõe o art. 52, § 4º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 - LDO-2023, cumpre informar que as alterações propostas no presente ato não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias, não modificando o seu montante.
5. Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, pois não altera os limites das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso.
6. No que diz respeito ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal, "Regra de Ouro", informa-se que a alteração proposta reduz gastos com investimentos (Gnd 4) e inversões financeiras (Gnd 5) sem a correspondente redução da estimativa de receitas com operações de crédito, afetando negativamente o cumprimento da regra. Contudo, vale esclarecer que não restam mais receitas e despesas condicionadas na Lei nº 14.535, de 2023, LOA-2023, o que afasta a aplicação do disposto no § 1º do art. 62 da LDO-2023, devendo-se observar o disposto no § 2º do referido artigo, o qual dispõe que, após a redução do total de despesas condicionadas na forma prevista no § 3º do art. 23 da LDO-2023, eventual diferença entre as receitas de operações de crédito e as despesas de capital deverá ser adequada até o encerramento do exercício.
7. No que tange ao § 18 do art. 52 da LDO-2023, segue, em anexo, o demonstrativo de desvios de valores cancelados que ultrapassam vinte por cento da respectiva dotação de cada ação.
8. Acrescenta-se que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2020 a 2023, de que trata a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas, deverão ser realizados de acordo com o inciso I do art. 21 da referida Lei.
9. Ressalte-se, por oportuno, que as alterações em comento decorrem de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP e, de acordo com os órgãos envolvidos no presente ato, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício atual, inclusive no que se refere à emenda da Bancada de Sergipe, autorizada por seu Coordenador, conforme o mencionado Ofício 004/2023/GSAV-OGU/BSE.
10. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito especial.
Respeitosamente,
Simone Nassar Tebet
Ministra de Estado do Planejamento e OrçamentoQUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO No 47, DE 1/08/2023
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
Ministério da Justiça e Segurança Pública 90.000.000
90.000.000
Fundo Nacional de Segurança Pública 90.000.000
90.000.000
Ministério dos Transportes 17.685.346
17.685.346
VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. 15.000.000
15.000.000
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT
2.685.346
2.685.346
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
6.750.000
6.750.000
Administração Direta 6.750.000
0
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF 0
6.750.000
Ministério das Cidades 2.800.000
2.800.000
Administração Direta 2.800.000
2.800.000
Ministério de Portos e Aeroportos 9.448.639
9.448.639
Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC 9.448.639
9.448.639
Total 126.683.985
126.683.985
Ministério do Planejamento e Orçamento SIOP - Alterações Orçamentárias Exercício: 2023
RELATÓRIO DEMONSTRATIVO DOS DESVIOS (Art.52, §18, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022) R$ 1,00
Programação LOA
(A)Dotação
Atual (B)Créditos em
Tramitação (C)Valor deste
Crédito (D)Dotação Resultante
(E) = B + C + DDesvio em Relação à
LOA (F) = (E - A) / A10.53201.20.608.2217.00SX.7016 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - Rodovia da Jiboia - No Estado de Sergipe 6.750.000
6.750.000
0
-6.750.000
0
-100,00 %
10.39252.26.782.3006.14PC.0043 - Construção da Segunda Ponte sobre o Rio Guaíba e Acessos - na BR-116/290/RS - No Estado do Rio Grande do Sul 84.047.723
10.047.723
0
-1.008.106
9.039.617
-89,24 %
10.30911.06.482.5016.00U1.0001 - Subvenção Econômica destinada à Aquisição e/ou Construção de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro - Nacional 80.000.000
48.487.509
0
-30.000.000
18.487.509
-76,89 %
10.39252.26.782.3006.7XF8.0031 - Duplicação da Ponte São Raimundo sobre o Rio Doce em Governador Valadares - na BR-116/MG - No Estado de Minas Gerais 672.000
672.000
0
-181.237
490.763
-26,97 %
SIOP - http://www.siop.planejamento.gov.br
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