Presidência da República |
EM n° 00042/2023 MPO
Brasília, 27 de Julho de 2023.
Senhor Presidente da República,
1. Proponho a abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), no valor de R$ 483.178.068,00 (quatrocentos e oitenta e três milhões, cento e setenta e oito mil, sessenta e oito reais), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, e de Operações Oficiais de Crédito, conforme Quadro anexo a esta Exposição de Motivos.
2. O crédito em pauta tem por objetivo viabilizar no (a):
a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, o atendimento de despesas de manutenção administrativa, incluindo reajustes e repactuações de contratos, e convênios de diversas áreas;
b) Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Departamento de Polícia Federal, as operações de prevenção e repressão a crimes praticados contra bens, serviços e interesses da União, relacionadas aos eixos Polícia Administrativa, com incremento de 165 ações desenvolvidas, destacando os gastos com diárias e passagens vinculados ao recrutamento de pessoal, manutenção de veículos e combustíveis; e
- Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, a capacitação e o desenvolvimento de servidores, bem como sua valorização, programa fundamental para o aumento da produtividade diante do cenário de não realização de concursos públicos no que tange ao referido Conselho, assim como para evitar a rotatividade de seus servidores;
c) Ministério de Minas e Energia
- Administração Direta, a contratação de apoio técnico especializado e de empresas para a prestação de serviços de comunicação e publicidade institucional; e o pagamento do bônus de assinatura dos contratos de partilha de produção à Empresa Pré-Sal Petróleo S.A. – PPSA; e
- Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. – NUCLEP, a adequação do parque fabril ao novo contrato em tramitação de quinze trocadores de calor para a Eletronuclear; a compra de insumos/serviços para atender os contratos em andamento: (Bloco 40 - Labgene - Amazul); de estrutura metálica galvanizada para torres de transmissão de energia (Neoenergia), de Torres de Lavagem (Monto), de vaso de pressão (Petrobrás), de três condensadores (Eletronuclear); e as despesas administrativas (serviços terceirizados e manutenção);
d) Controladoria-Geral da União
- Administração Direta, o atendimento de despesas contratuais, principalmente daquelas referentes aos gastos oriundos da nova sede da CGU, cuja mudança está prevista para setembro/2023;
e) Ministério das Comunicações
- Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, a implementação de melhorias na identidade visual da Agência e a extensão da solução de infraestrutura de desktop virtual – VDI;
f) Ministério da Cultura
- Fundação Cultural Palmares, a ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia a agentes públicos em face do Decreto nº 11.203, de 21/9/2022, que alterou os níveis das funções dos dirigentes de dois Departamentos, e impactou diretamente as despesas estimadas para o seu pagamento, além do aumento do número de servidores, que vieram servir na sede daquela Fundação, em Brasília, com mudança de domicílio em caráter permanente, os quais fazem jus a esses benefícios, como determinado pelo Decreto nº 4.004, de 8/11/2001, e pela Lei nº 11.355, de 19/10/2006; e o oferecimento de cursos de capacitação em língua estrangeira para 30 servidores, direcionados ao reconhecimento, incentivo e sua valorização; e
- Fundação Nacional de Artes, a atualização, modernização, investimentos em aquisições, dentre outros, em padrões técnicos e operacionais satisfatórios das atividades administrativas, bem como dos espaços em funcionamento de modo a assegurar a plena execução e expansão dos serviços e atividades ofertados;
g) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, o atendimento de despesas com diárias e passagens, manutenção e abastecimento de veículos e embarcações, reuniões de conselhos gestores e articulação institucional, no âmbito da ação 20WM – Apoio à Criação, Gestão e Implementação das Unidades de Conservação Federais;
h) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Administração Direta, a continuidade dos pagamentos inerentes ao carregamento de imóveis desocupados, principalmente as despesas contratuais de vigilância para resguardar os imóveis de invasões e depredações, taxas condominiais, TLP (Taxas de Limpeza Pública) devidas aos Municípios, entre outras;
i) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Administração Direta, o custeio de despesas administrativas com serviços de apoio administrativo, despesas condominiais, serviços de TI, custeio dos escritórios estaduais, ajudas de custo, energia, contratos administrativos, viagens e deslocamentos; e
- Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, o funcionamento administrativo (vigilância, limpeza, saneamento, diárias e passagens), bem como a continuidade das atividades operacionais da Companhia, como a manutenção e modernização dos armazéns, o levantamento de safras, a geração e difusão de conhecimentos agropecuários e a fiscalização dos estoques públicos;
j) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Administração Direta, o custeio de despesas previstas com a realização da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social, que ocorrerá de 5 a 8/12/2023, em Brasília/DF, conforme convocação (Resolução CNAS nº 90, de 21/12/22, e Portaria Conjunta MDS/CNAS nº 23, de 9/2/2023); o custeio de gastos administrativos do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, subdivididos em 2 unidades gestoras: a STI/SE (tecnologia da informação) e a própria Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS (demais atividades meio), objetivando o apoio à realização do Encontro Nacional do Congemas (Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social) e encontro nacional de usuários do SUAS; o atendimento de 10.400 famílias, com foco para quilombolas, mulheres e famílias que estejam recebendo cisternas de produção, no âmbito do Programa de Fomento às Atividades Rurais;
k) Advocacia-Geral da União
- Advocacia-Geral da União, a reprogramação do planejamento das contratações de escritórios para representação do Estado Brasileiro em jurisdições internacionais;
l) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Administração Direta, a implementação e a equipagem dos Centros de Atendimento Integrado, que reúnem, em um mesmo espaço físico, programas e serviços voltados à proteção e ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência por meio de equipes multidisciplinares especializadas; o apoio ao Programa de Formação Continuada de Conselheiros mediante a Escola de Conselhos, com o foco inicial nos Estados do Pará (Marajó), de Roraima, e da Bahia, e o contexto dos Pataxós; e os projetos visando ao combate do trabalho infantil, por intermédio da realização de estudos, pesquisas e diagnósticos que analisem as suas consequências e avaliem os serviços, programas e políticas públicas de cuidado e proteção nas cinco regiões do Brasil; e
m) em Operações Oficiais de Crédito
- Recursos sob Supervisão do Fundo Geral de Turismo/FUNGETUR - Ministério do Turismo, o crédito competitivo para os empresários do setor de turismo; o apoio à implantação de infraestrutura básica; a geração de renda e o aumento da oferta de empregos diretos e indiretos, bem como a promoção do desenvolvimento do turismo, com o credenciamento de novas instituições financeiras, ampliando a capilaridade do FUNGETUR; e
- Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste/FDNE – MDR, o Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007).
3. O pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, relativo a Recursos Próprios Livres da UO, e da anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Em relação ao que dispõe o art. 52, § 4º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 - LDO-2023, cumpre informar que as alterações propostas no presente ato não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que:
a) R$ 357.338.484,00 (trezentos e cinquenta e sete milhões, trezentos e trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais) referem-se à suplementação de despesas financeiras, não incluídas no cálculo da referida meta, sendo:
a.1) R$ 316.843.119,00 (trezentos e dezesseis milhões, oitocentos e quarenta e três mil, cento e dezenove reais) à conta de remanejamento entre estas despesas; e
a.2) R$ 40.495.365,00 (quarenta milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e cinco reais) por meio da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, referente a Recursos Próprios Livres da UO; e
b) R$ 125.839.584,00 (cento e vinte e cinco milhões, oitocentos e trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e quatro reais) mediante o remanejamento entre despesas primárias discricionárias, não alterando o seu montante para o corrente exercício.
5. Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, pois não altera os limites das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso, salientando que parte do crédito, no valor de R$ 357.338.484,00 (trezentos e cinquenta e sete milhões, trezentos e trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), refere-se à suplementação de despesas financeiras, não consideradas na base de cálculo dos referidos limites.
6. No que diz respeito ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal, informa-se que a alteração proposta impacta positivamente o atendimento da "Regra de Ouro".
7. Cabe informar que, no ato em pauta, está sendo feita concomitantemente trocas de fontes de recursos no valor de R$ 101.928.587,00 (cento e um milhões, novecentos e vinte e oito mil, quinhentos e oitenta e sete reais), a saber:
- ampliação:
a) excesso de arrecadação:
- R$ 4.646.845,00 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), da fonte 000 - Recursos Livres da União; e
- R$ 58.603.248,00 (cinquenta e oito milhões, seiscentos e três mil, duzentos e quarenta e oito reais), da fonte 052 - Recursos Livres da UO; e
b) superávit financeiro:
- R$ 1.153.389,00 (um milhão, cento e cinquenta e três mil, trezentos e oitenta e nove reais), da fonte 033 - PROAP - Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União;
- R$ 34.025.339,00 (trinta e quatro milhões, vinte e cinco mil, trezentos e trinta e nove reais), da fonte 050 - Recursos Próprios Livres da UO; e
- R$ 3.499.766,00 (três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais) da fonte 053 - Recursos Livres da UO, Vedado o Pagamento de Dívida e de Pessoal.
- redução:
- R$ 9.300.000,00 (nove milhões e trezentos mil reais), da fonte 046 - Estudos de Planejamento da Expansão do Sistema Energético;
- R$ 58.603.248,00 (cinquenta e oito milhões, seiscentos e três mil, duzentos e quarenta e oito reais), da fonte 050 - Recursos Próprios Livres da UO; e
- R$ 34.025.339,00 (trinta e quatro milhões, vinte e cinco mil, trezentos e trinta e nove reais), da fonte 060 - Política de Garantia de Preços Mínimos.
8. No que tange aos §§ 15 e 18 do art. 52 da LDO-2023, seguem, em anexo, os demonstrativos de desvios de valores cancelados que ultrapassam vinte por cento da respectiva dotação de cada ação, e dos excessos e superávits utilizados no presente ato, inclusive no que diz respeito às trocas de fontes concomitantes.
9. Ressalte-se, por oportuno, que as alterações em comento decorrem de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP e, de acordo com os órgãos envolvidos no presente ato, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício atual.
10. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito suplementar.
Respeitosamente,
Simone Nassar Tebet
Ministra de Estado do Planejamento e OrçamentoQUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO No 42, DE 27/07/2023
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
5.893.920
5.893.920
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro
5.893.920
5.893.920
Ministério da Justiça e Segurança Pública
1.077.916
1.077.916
Departamento de Polícia Federal
981.374
981.374
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade
96.542
96.542
Ministério de Minas e Energia
24.800.940
24.800.940
Administração Direta
9.770.947
24.800.940
Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP
15.029.993
0
Controladoria-Geral da União
3.503.514
3.503.514
Administração Direta
3.503.514
3.503.514
Ministério das Comunicações
985.654
985.654
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
985.654
985.654
Ministério da Cultura
6.963.125
6.963.125
Fundação Cultural Palmares
164.115
164.115
Fundação Nacional de Artes
6.799.010
6.799.010
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
2.909.785
2.909.785
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
2.909.785
2.909.785
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
1.153.389
11.153.389
Administração Direta
1.153.389
1.153.389
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
40.525.339
40.525.339
Administração Direta
6.500.000
6.500.000
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
34.025.339
34.025.339
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
32.600.000
32.600.000
Administração Direta
32.600.000
25.000.000
Fundo Nacional de Assistência Social
0
7.600.000
Advocacia-Geral da União
1.739.873
1.739.873
Advocacia-Geral da União
1.739.873
1.739.873
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
3.686.129
3.686.129
Administração Direta
3.686.129
3.686.129
Operações Oficiais de Crédito
357.338.484
316.843.119
Recursos sob Supervisão do Fundo Geral de Turismo/FUNGETUR - Ministério do Turismo
316.843.119
316.843.119
Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste/FDNE - MDR
40.495.365
0,
Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, referente a Recursos Próprios Livres da UO
0
40.495.365
Total
483.178.068
483.178.068
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 52, § 6º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022)
Unidade Orçamentária: 46101 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos- Administração Direta
Fonte: 033 - PROAP - PROG.ADM.PATR.IMOB.UNIAO
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022
0
(B) Remanejamentos de saldo do superávit financeiro entre unidades, compatíveis com o parágrafo único do art. 8º da LRF
266.283.738
(C) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E) Créditos Suplementares e Especiais
1.398.412
Abertos
245.023
Em tramitação
0
Valor deste crédito
1.153.389
(F) Outras alterações orçamentárias
500.000
Abertos
500.000
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(G) Saldo = (A) + (B) - (C) - (D) - (E) - (F)
264.385.326
(A) Portaria STN/ME nº 1.585, de 23 de fevereiro de 2023.
Posição de 17/07/2023.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 52, § 6º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022)
Unidade Orçamentária: 49202 - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Fonte: 050 - RECURSOS PROPRIOS LIVRES DA UO
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022
373.464.860
(B) Remanejamentos de saldo do superávit financeiro entre unidades, compatíveis com o parágrafo único do art. 8º da LRF
0
(C) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E) Créditos Suplementares e Especiais
34.025.339
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
34.025.339
(F) Outras alterações orçamentárias
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(G) Saldo = (A) + (B) - (C) - (D) - (E) - (F)
339.439.521
(A) Portaria STN/ME nº 1.585, de 23 de fevereiro de 2023.
Posição de 17/07/2023.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 52, § 6º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022)
Unidade Orçamentária: 74918 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste/FDNE - MDR
Fonte: 050 - RECURSOS PROPRIOS LIVRES DA UO
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022
252.709.765
(B) Remanejamentos de saldo do superávit financeiro entre unidades, compatíveis com o parágrafo único do art. 8º da LRF
0
(C) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E) Créditos Suplementares e Especiais
40.495.365
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
40.495.365
(F) Outras alterações orçamentárias
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(G) Saldo = (A) + (B) - (C) - (D) - (E) - (F)
212.214.400
(A) Portaria STN/ME nº 1.585, de 23 de fevereiro de 2023.
Posição de 17/07/2023.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 52, § 6º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022)
Unidade Orçamentária: 32101 - Ministério de Minas e Energia - Administração Direta
Fonte: 053 - REC.LIVRES UO, VEDADO PGTO DIV. E PESSOAL
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022
35.788.488
(B) Remanejamentos de saldo do superávit financeiro entre unidades, compatíveis com o parágrafo único do art. 8º da LRF
0
(C) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E) Créditos Suplementares e Especiais
3.499.766
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
3.499.766
(F) Outras alterações orçamentárias
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(G) Saldo = (A) + (B) - (C) - (D) - (E) - (F)
32.288.722
(A) Portaria STN/ME nº 1.585, de 23 de fevereiro de 2023.
Posição de 17/07/2023
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 52, § 5º, da Lei n.º 14.436, de 9 de agosto de 2022)
-----
Fonte: 000 - Recursos Livres da União
R$ 1,00
2023
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
11110000 - Impostos sobre o Comércio Exterior
63.036.019.161
68.780.921.966
5.744.902.805
11120000 - Impostos sobre o Patrimônio
147.019.161
145.044.851
-1.974.310
11130000 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
337.644.605.111
347.490.119.386
9.845.514.275
11140000 - Impostos sobre a Produção, Circulação e Serviços
24.489.158.454
23.813.352.640
-675.805.814
11150000 - Impostos sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários
66.711.245.849
62.466.403.486
-4.244.842.363
11190000 - Outros Impostos
19.244.546
5.927.627
-13.316.919
11210000 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
1.844.596.803
2.169.644.495
325.047.692
11220000 - Taxas pela Prestação de Serviços
354.365.704
370.194.814
15.829.110
12190000 - Outras Contribuições Sociais
177.134.028
163.866.888
-13.267.140
12210000 - Contribuições Econômicas
4.884.884.870
6.191.172.976
1.306.288.106
13110000 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
618.438.127
652.823.921
34.385.794
13210000 - Juros e Correções Monetárias
0
269.484.014
269.484.014
13320000 - Delegação dos Serviços de Infraestrutura
132.986
0
-132.986
13410000 - Petróleo - Regime de Concessão
22.614
49.555
26.941
13430000 - Petróleo - Regime de Partilha de Produção
0
916.252.000
916.252.000
13610000 - Cessão de Direitos
1.309.024.104
1.290.068.748
-18.955.356
13990000 - Outras Receitas Patrimoniais
0
1.887.861
1.887.861
16110000 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
4.364.686
7.623.108
3.258.422
16410000 - Serviços e Atividades Financeiras
434.244
386.076
-48.168
17410000 - Transferências de Instituições Privadas
0
14.030.613
14.030.613
19110000 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
507.811.546
1.205.144.957
697.333.411
19210000 - Indenizações
249.899.656
223.208.439
-26.691.217
19220000 - Restituições
2.327.885.877
5.315.620.986
2.987.735.109
19230000 - Ressarcimentos
335.293.739
313.820.138
-21.473.601
19310000 - Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público
5.660.790
5.748.906
88.116
19440000 - Multas e Juros de Mora das Amortizações de Empréstimos
0
72.906.309
72.906.309
19990000 - Outras Receitas Correntes
15.031.347.325
13.701.894.731
-1.329.452.594
23110000 - Amortização de Empréstimos
0
663.926.306
663.926.306
29310000 - Remuneração das Disponibilidades do Tesouro
182.739.904.149
167.359.945.445
-15.379.958.704
71130000 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - Operações Intraorçamentárias
53.878
57.113
3.235
71140000 - Impostos sobre a Produção, Circulação e Serviços - Operações Intraorçamentárias
1.491
2.552
1.061
71210000 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia - Operações Intraorçamentárias
161.542
375.783
214.241
71220000 - Taxas pela Prestação de Serviços - Operações Intraorçamentárias
20.878
16.065
-4.813
72210000 - Contribuições Econômicas - Operações Intraorçamentárias
91.877
357.385
265.508
79220000 - Restituições - Operações Intraorçamentárias
0
334.987
334.987
Total
702.438.823.196
703.612.615.127
1.173.791.931
(D) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos
-4.461.000
Abertos
-4.461.000
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E) Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(F) Créditos Suplementares e Especiais
2.970.159.913
Abertos
2.964.614.068
Em tramitação
899.000
Valor deste crédito
4.646.845
(G) Outras alterações orçamentárias
-69.947.560.023
Abertos
-69.947.560.023
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(H) Saldo = (C) - (D) - (E) – (F) - (G)
68.155.653.041
Posição de 17/07/2023.
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 52, § 5º, da Lei n.º 14.436, de 9 de agosto de 2022)
74908 - Recursos sob Supervisão do Fundo Geral de Turismo/FUNGETUR - Ministério do Turismo
Fonte: 052 - Recursos Livres da UO
R$ 1,00
2023
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
23110000 - Amortização de Empréstimos
337.450.650
497.167.039
159.716.389
Total
337.450.650
497.167.039
159.716.389
(D) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E) Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(F) Créditos Suplementares e Especiais
58.603.248
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
58.603.248
(G) Outras alterações orçamentárias
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(H) Saldo = (C) - (D) - (E) – (F) - (G)
101.113.141
Posição de 17/07/2023.
Ministério do Planejamento e Orçamento
SIOP - Alterações Orçamentárias
Exercício: 2023
RELATÓRIO DEMONSTRATIVO DOS DESVIOS
(Art.52, §18, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022)
R$ 1,00
Programação
LOA
(A)Dotação
Atual (B)Créditos em
Tramitação (C)Valor deste
Crédito (D)Dotação Resultante
(E) = B + C + DDesvio em Relação à
LOA (F) = (E - A) / A
10.44207.18.571.1041.212H.0001 - Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - Nacional
4.156.835
2.909.785
0
-2.909.785
0
-100,00 %
10.46101.04.121.2209.21C5.0001 - Elaboração de Estudos e Avaliação de Projetos de Investimentos do Governo Federal - Nacional
1.933.412
1.353.389
0
-1.153.389
200.000
-89,66 %
10.28202.22.571.2212.212H.0001 - Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) - Nacional
1.861.298
1.489.039
0
-1.178.066
310.973
-83,29 %
10.81101.14.422.5034.21AS.0001 - Fortalecimento da Família - Nacional
4.586.129
4.586.129
0
-3.686.129
900.000
-80,38 %
10.74908.99.999.0999.0Z00.6497 - Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Recursos provenientes de receitas próprias e vinculadas, inclusive doações e convênios
396.053.898
396.053.898
0
-316.843.119
79.210.779
-80,00 %
10.32101.25.752.3001.21E5.0001 - Planejamento e Coordenação da Política de Energia Nuclear - Nacional
12.000.000
12.000.000
0
-9.300.000
2.700.000
-77,50 %
10.32101.25.543.2206.20I3.0001 - Descomissionamento de Unidades Mínero-Industriais de Material Radioativo com Recuperação de Áreas Degradadas - Nacional
29.001.174
29.001.174
0
-15.500.940
13.500.234
-53,45 %
10.28202.22.665.2212.214I.0001 - Gestão da metrologia legal e de avaliação da conformidade - Nacional
19.770.726
15.816.581
0
-4.715.854
11.100.727
-43,85 %
10.30211.14.122.0032.216H.0001 - Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - Nacional
226.149
226.149
0
-95.000
131.149
-42,01 %
10.30108.28.846.0910.0122.0002 - Contribuição à Organização Internacional de Polícia Criminal - INTERPOL (MJ) - Exterior
14.070.000
11.256.000
-1.911.800
-981.374
8.362.826
-40,56 %
10.42203.13.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade - Nacional
19.834.591
19.834.591
-7.000.000
-164.115
12.670.476
-36,12 %
10.37101.04.122.0032.219Z.0001 - Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Nacional
19.334.116
16.103.514
0
-3.503.514
12.600.000
-34,83 %
10.41231.24.422.2205.2B68.0001 - Relações com os Usuários de Serviços de Telecomunicações - Nacional
17.571.730
14.057.384
0
-985.654
13.071.730
-25,61 %
SIOP - http://www.siop.planejamento.gov.br
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