Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

EM n° 00038/2023 MPO

Brasília, 4 de Julho de 2023.

Senhor Presidente da República,

1.                Proponho a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), no valor de R$ 89.300.000,00 (oitenta e nove milhões e trezentos mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, conforme Quadro anexo a esta Exposição de Motivos.

2.                O crédito em pauta visa incluir novas categorias de programação no orçamento vigente do órgão, no âmbito de Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento, com o objetivo de viabilizar o pagamento de contribuição a organismos internacionais por meio das seguintes ações:

- 009D - Contribuição ao Instituto Social do Mercosul - ISM (MDS), referente ao Decreto Legislativo (nº 244, de 7 de junho de 2013), a qual aguarda a assinatura do respectivo Decreto de Promulgação;

- 00ES - Contribuição ao Fundo Índia-Brasil-África do Sul de Combate à Fome e à Pobreza - IBAS (MRE), aguarda a tramitação do Acordo no Congresso Nacional para a publicação do Decreto Legislativo;

- 00HC - Contribuição à Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul - TPR (MRE), relativa ao Decreto Legislativo (nº 246, de 14 de junho de 2013), aguarda a assinatura do correspondente Decreto de Promulgação;

- 00UY - Contribuição ao Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco (MS); e

- 0541 - Contribuição ao Fundo Africano de Desenvolvimento - FAD (MP).

3.                O pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotação orçamentária, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Em relação ao que dispõe o art. 52, § 4º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 - LDO-2023, cumpre informar que as alterações propostas no presente ato não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias, não modificando o seu montante.

5.                Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, pois não altera os limites das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso.

6.                No que diz respeito ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal, informa-se que a alteração proposta não afeta o cumprimento da "Regra de Ouro".

7.                No que tange ao § 18 do art. 52 da LDO-2023, segue, em anexo, o demonstrativo de desvio do valor cancelado que ultrapassa vinte por cento da dotação da respectiva ação.

8.                Destaca-se que o presente crédito não implica alteração no Plano Plurianual para o período de 2020 a 2023, de que trata a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, pois refere-se a ações constantes de programa destinado exclusivamente a operações especiais, o qual não integra o aludido Plano, conforme estabelece o § 1º do art. 4º da referida Lei.

9.                Ressalte-se, por oportuno, que as alterações em comento decorrem de solicitação formalizada por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP e, de acordo com o órgão envolvido, a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício atual.

10.              Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito especial.

Respeitosamente,

Simone Nassar Tebet            
           Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento
 

QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO No 38, DE 4/07/2023

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

Encargos Financeiros da União

89.300.000

89.300.000

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento

89.300.000

89.300.000

 

 

 

Total

89.300.000

89.300.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ministério do Planejamento e Orçamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SIOP - Alterações Orçamentárias

Exercício: 2023

 

 

RELATÓRIO DEMONSTRATIVO DE DESVIOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Art.52, §18, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Programação

LOA
(A)

Dotação
Atual (B)

Créditos em
Tramitação (C)

Valor deste
Crédito (D)

Dotação Resultante
(E) = B + C + D

Desvio em Relação à
LOA (F) = (E - A) / A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10.71102.28.846.0910.00OQ.0002 - Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica - Exterior

1.029.219.646

253.517.776

0

-89.300.000

164.217.776

-84,04 %

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SIOP - http://www.siop.planejamento.gov.br

 

 

 

22/06/2023 12:30

 

 

 

 

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