Presidência da República |
EM n° 00038/2023 MPO
Brasília, 4 de Julho de 2023.
Senhor Presidente da República,
1. Proponho a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), no valor de R$ 89.300.000,00 (oitenta e nove milhões e trezentos mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, conforme Quadro anexo a esta Exposição de Motivos.
2. O crédito em pauta visa incluir novas categorias de programação no orçamento vigente do órgão, no âmbito de Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento, com o objetivo de viabilizar o pagamento de contribuição a organismos internacionais por meio das seguintes ações:
- 009D - Contribuição ao Instituto Social do Mercosul - ISM (MDS), referente ao Decreto Legislativo (nº 244, de 7 de junho de 2013), a qual aguarda a assinatura do respectivo Decreto de Promulgação;
- 00ES - Contribuição ao Fundo Índia-Brasil-África do Sul de Combate à Fome e à Pobreza - IBAS (MRE), aguarda a tramitação do Acordo no Congresso Nacional para a publicação do Decreto Legislativo;
- 00HC - Contribuição à Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul - TPR (MRE), relativa ao Decreto Legislativo (nº 246, de 14 de junho de 2013), aguarda a assinatura do correspondente Decreto de Promulgação;
- 00UY - Contribuição ao Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco (MS); e
- 0541 - Contribuição ao Fundo Africano de Desenvolvimento - FAD (MP).
3. O pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotação orçamentária, observado o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em conformidade com as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Em relação ao que dispõe o art. 52, § 4º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 - LDO-2023, cumpre informar que as alterações propostas no presente ato não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias, não modificando o seu montante.
5. Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, pois não altera os limites das despesas primárias estabelecidos para o ano em curso.
6. No que diz respeito ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal, informa-se que a alteração proposta não afeta o cumprimento da "Regra de Ouro".
7. No que tange ao § 18 do art. 52 da LDO-2023, segue, em anexo, o demonstrativo de desvio do valor cancelado que ultrapassa vinte por cento da dotação da respectiva ação.
8. Destaca-se que o presente crédito não implica alteração no Plano Plurianual para o período de 2020 a 2023, de que trata a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, pois refere-se a ações constantes de programa destinado exclusivamente a operações especiais, o qual não integra o aludido Plano, conforme estabelece o § 1º do art. 4º da referida Lei.
9. Ressalte-se, por oportuno, que as alterações em comento decorrem de solicitação formalizada por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP e, de acordo com o órgão envolvido, a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício atual.
10. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito especial.
Respeitosamente,
Simone Nassar Tebet
Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento
QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO No 38, DE 4/07/2023
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
Encargos Financeiros da União
89.300.000
89.300.000
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento
89.300.000
89.300.000
Total
89.300.000
89.300.000
Ministério do Planejamento e Orçamento
SIOP - Alterações Orçamentárias
Exercício: 2023
RELATÓRIO DEMONSTRATIVO DE DESVIOS
(Art.52, §18, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022)
R$ 1,00
Programação
LOA
(A)Dotação
Atual (B)Créditos em
Tramitação (C)Valor deste
Crédito (D)Dotação Resultante
(E) = B + C + DDesvio em Relação à
LOA (F) = (E - A) / A
10.71102.28.846.0910.00OQ.0002 - Contribuições a Organismos Internacionais sem Exigência de Programação Específica - Exterior
1.029.219.646
253.517.776
0
-89.300.000
164.217.776
-84,04 %
SIOP - http://www.siop.planejamento.gov.br
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