Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

EM n° 00012/2023 MPO

Brasília, 23 de Março de 2023.

Senhor Presidente da República,

  1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Projeto de Lei que “Altera o Anexo V da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023”, mediante acréscimo no limite autorizado para a despesa financeira constante no item 5.1. da seção II do supracitado Anexo, que dispõe sobre as autorizações específicas de que trata o art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição, e o art. 109, inciso IV, da Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022, LDO-2023, relativa as despesas de pessoal e encargos sociais para 2023.

  2. A referida alteração visa contemplar demanda apresentada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e possui o condão de proporcionar a autorização na LOA, para a concessão de reajuste aos servidores públicos federais, nos termos do Ofício SEI nº 12917/2023/MGI, de 14 de março de 2023, conforme pactuação realizada junto às entidades representativas das servidoras e servidores públicos federais do poder executivo civil no âmbito da Mesa Nacional de Negociação Permanente – MNNP.

  3.  Importa salientar que a proposta não resultará em um impacto orçamentário adicional nas despesas financeiras destinadas ao custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, uma vez há sobra de dotação orçamentária destinada a referida despesa, verificada no bojo da revisão das estimativas realizadas por ocasião da publicação do Relatório de Avaliação das Receitas e Despesas Primárias, referentes ao 1º bimestre, tendo em vista o decurso do prazo final dos efeitos orçamentários da Medida Provisória nº 1.119, de 25 de maio de 2022, convertida na Lei nº 14.463 de 26 de outubro de 2022, que dispôs sobre a reabertura do prazo, até 30 de novembro de 2022, para a opção pelo regime de Previdência Complementar que trata o § 7º do art. 3º da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012.

  4. Contudo, o valor autorizado no anexo V para esta despesa é insuficiente. Desta forma, em sendo o anexo V uma autorização, nos termos do art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição, e o art. 109, inciso IV, da Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022, LDO-2023, torna-se necessário alterar o item 5.1. da seção II do Anexo V da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, aumentando o montante autorizado em R$ 176.388.151,00, no exercício, e R$ 280.660.203,00, anualizado, para autorizar a realização da despesa, e viabilizar a medida.

  5. Ademais, por tratar-se de despesa financeira, não se aplicam aos limites estabelecidos pelo art. 107 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, bem como a meta de resultado primário de que trata a o art. 2º, LDO-2023.

  6. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que “Altera o Anexo V da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023”.

Respeitosamente, 

Simone Nassar Tebet 
           Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento