Presidência da República |
PROJETO DE LEI Nº 5.836 DE 2023
Autoriza o Poder Executivo federal a doar seis Viaturas Blindadas de Combate Obuseiro Autopropulsado M108, do Comando do Exército, à República do Paraguai. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, autorizado a doar seis Viaturas Blindadas de Combate Obuseiro Autopropulsado - VBCOAP M108, do Comando do Exército, à República do Paraguai.
Art. 2º As viaturas serão doadas em seu estado atual de conservação e as despesas decorrentes serão custeadas por dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Defesa, à conta do Comando do Exército.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,