Presidência da República |
PROJETO DE LEI Nº 5.789 DE 2023
Institui o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste para o período de 2024 a 2027. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
CAPÍTULO I
DO PLANO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
Art. 1º Fica instituído o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste - PRDNE, para o período de 2024 a 2027, em cumprimento ao disposto no caput e no § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, em observância ao disposto no art. 43 da Constituição.
Art. 2º O PRDNE consiste em instrumento de planejamento regional que abrange a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, em conformidade com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional e os atributos do Plano Plurianual.
Parágrafo único. A área de atuação do PRDNE é aquela estabelecida no art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 2007.
Art. 3º São objetivos do PRDNE:
I - a diminuição das desigualdades espaciais e interpessoais de renda;
II - a geração de emprego e renda;
III - a redução das taxas de mortalidade materno-infantil;
IV - a redução da taxa de analfabetismo;
V - a melhoria das condições de habitação na região;
VI - a universalização do acesso ao saneamento básico;
VII - a universalização do acesso à educação infantil e ao ensino fundamental e médio;
VIII - o fortalecimento do processo de interiorização do ensino superior;
IX - a garantia de implementação de projetos para o desenvolvimento tecnológico;
X - a garantia da sustentabilidade ambiental;
XI - o reforço da infraestrutura hídrica da região;
XII - o fortalecimento da infraestrutura logística da área de atuação da Sudene; e
XIII - o fomento às ações de inclusão socioprodutivas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º O PRDNE orienta a atuação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade, com vistas à redução das desigualdades regionais, conforme o disposto no inciso III do caput do art. 3º da Constituição.
Art. 5º Integram o PRDNE:
I - o Anexo I - documento de referência do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste;
II - o Anexo II - eixos, programas, objetivos, indicadores, metas e ações estratégicas; e
III - o Anexo III - projetos.
Parágrafo único. Os projetos e as ações constantes dos Anexos II e III não constituem limites à programação e à execução das despesas consignadas ao PRDNE nas Leis Orçamentárias Anuais e em créditos adicionais.
Art. 6º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - visão de futuro - declaração de um desejo coletivo, factível e claro, que orienta o planejamento da ação governamental e estabelece o que se espera como um cenário para a região ao fim do período, de modo a constituir um ideal possível de ser alcançado, que demanda o engajamento de todos;
II - princípios - conjunto de normas ou padrões de conduta a serem seguidos para a implementação do PRDNE;
III - diretrizes - orientações que conduzem a implementação dos programas para os próximos quatro anos, regulam o caminho a seguir e estabelecem critérios que determinam e direcionam as ações para superação dos desafios compreendidos em cada eixo;
IV - aposta estratégica - aposta aceleradora de processos de desenvolvimento regional, em consonância com os objetivos e eixos setoriais de intervenção da Política Nacional de Desenvolvimento Regional;
V - eixos - agrupamento dos programas por suas temáticas centrais;
VI - programas - conjunto coordenado de ações estratégicas com vistas à consecução do seu objetivo;
VII - objetivos - expressão da mudança na realidade social que o programa visa a promover ao enfrentar o problema;
VIII - indicadores - instrumentos que permitem medir objetivamente a consecução do objetivo planejado;
IX - metas - valores esperados para o indicador no período a que se refere;
X - ações estratégicas - resultado da pactuação da Sudene com um Ministério, tanto nos programas estruturantes como nos setoriais, em que se busca a articulação com programas e entregas do Ministério no Plano Plurianual para apoiar projetos previstos no PRDNE;
XI - projetos - instrumentos que compreendem um conjunto de ações, limitadas no tempo, das quais decorrem produtos ou resultados que contribuam para alcançar o objetivo de um programa e podem se constituir em um agrupamento de projetos quando se tratar de projeto estruturante;
XII - ações indicativas - conjunto de ações orientadoras que explicitam o conteúdo de uma ação estratégica, pertencem à camada gerencial e podem sofrer alterações ou acréscimos à medida que novas pactuações ocorram entre a Sudene e os Ministérios no processo de revisões anuais do Plano Plurianual e do PRDNE; e
XIII - projetos complementares - conjunto de projetos pactuados com os Estados e os Municípios de abrangência do PRDNE que se concretizam na região em programas e ações estratégicas.
CAPÍTULO III
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 7º No âmbito do PRDNE, caberá à Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e ao Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional o monitoramento e a articulação intragovernamental do Governo federal e, ao Conselho Deliberativo da Sudene, o monitoramento e a articulação interfederativa.
Parágrafo único. Caberá ao Conselho Deliberativo da Sudene definir, por meio de resolução, os atributos infralegais referentes ao PRDNE relativos a:
I - ações indicativas e projetos complementares;
II - indicadores de produto e metas; e
III - outros atributos infralegais.
Art. 8º O PRDNE será monitorado e avaliado pela Sudene, conforme o art. 14 da Lei Complementar nº 125, de 2007.
Parágrafo único. A Sudene acompanhará junto aos Ministérios o monitoramento dos atributos do Plano Plurianual relacionados ao PRDNE.
CAPÍTULO IV
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
Art. 9º Constituem fontes de recursos do PRDNE:
I - Orçamento Geral da União;
II - Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE;
III - Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE;
IV - incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia;
V - programas de desenvolvimento de instituições financeiras públicas federais; e
VI - outras fontes de recursos nacionais e internacionais.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
ANEXO I
DOCUMENTO DE REFERÊNCIA DO PLANO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
1. VISÃO DE FUTURO
Um Nordeste inovador, justo e próspero, reconhecido pela diversidade cultural, pela riqueza de seus biomas, pela força do seu povo e das suas instituições e onde todas as pessoas vivem com dignidade e qualidade de vida.
2. APOSTA ESTRATÉGICA
Fortalecimento das redes de cidades intermediárias como apoio para os sistemas inovativos e produtivos locais de sua área de influência.
3. PRINCÍPIOS
3.1. transparência e participação social;
3.2. solidariedade regional e cooperação federativa;
3.3. planejamento integrado e transversalidade da política pública;
3.4. atuação multiescalar no território regional;
3.5. desenvolvimento sustentável;
3.6. reconhecimento e valorização da diversidade ambiental, social, cultural e econômica das regiões;
3.7. competitividade e equidade no desenvolvimento produtivo; e
3.8. sustentabilidade dos processos produtivos.
4. DIRETRIZES
4.1. diretrizes para a dimensão ciência, tecnologia e inovação
4.1.1. estruturar a Região Nordeste para aproveitar o processo de aceleração da transformação digital;
4.1.2. estimular e reorientar políticas públicas cujo eixo central seja a inovação para o crescimento sustentável e inclusivo da região;
4.1.3. consolidar e ampliar o sistema regional de educação e o de ciência, tecnologia e inovação, de modo a promover a interação entre eles, com o objetivo de solucionar os problemas da região por meio das iniciativas complementares e articuladas em rede;
4.1.4. reposicionar a base produtiva tradicional, de modo a considerar os novos padrões de gestão e de produtividade e o desenvolvimento de novas competências;
4.1.5. aproximar a base científica regional dos padrões internacionais e ampliar o seu impacto nos temas em que a região possua vocação; e
4.1.6. ampliar a inclusão produtiva dos jovens e impulsionar iniciativas de criação de valor com base no empreendedorismo e na inovação;
4.2. diretrizes para a dimensão econômica
4.2.1. acompanhar o desenvolvimento de segmentos produtivos das economias avançadas;
4.2.2. inserir o Nordeste no complexo de produção e distribuição de gás natural, no aproveitamento de grandes reservas e da Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021 - Nova Lei do Gás;
4.2.3. aproveitar a rica biodiversidade da região, especialmente a do bioma Caatinga;
4.2.4. consolidar atividades produtivas relevantes ao tecido econômico regional;
4.2.5. conferir densidade econômica a uma estrutura produtiva sustentável no amplo território da região, de modo a aproveitar a sua biodiversidade, especialmente a do bioma Caatinga;
4.2.6. superar dificuldades que impossibilitem o avanço da base ampla e diferenciada de agricultura familiar da região;
4.2.7. superar o quadro deficitário da oferta de infraestrutura econômica e acompanhar os avanços tecnológicos mundiais nas comunicações e na logística; e
4.2.8. conquistar novos mercados externos e ampliar sua presença nos mercados tradicionais;
4.3. diretrizes para a dimensão educação
4.3.1. superar os baixos níveis educacionais e preparar os jovens para o século XXI;
4.3.2. enfrentar o baixo nível da qualificação profissional, em especial para as competências necessárias ao desenvolvimento socioeconômico e técnico; e
4.3.3. preparar as futuras gerações dos nordestinos desde a primeira infância;
4.4. diretrizes para a dimensão social
4.4.1. reduzir o percentual de jovens que não estudam nem trabalham;
4.4.2. atender às demandas decorrentes do envelhecimento da população;
4.4.3. reduzir o grave quadro atual de violência na região;
4.4.4. reduzir a degradação das condições de habitabilidade urbana e os modelos tradicionais de mobilidade;
4.4.5. viabilizar investimentos significativos em saneamento básico - água e esgoto; e
4.4.6. consolidar e aperfeiçoar políticas públicas que resultem na redução significativa da miséria e na melhoria das condições sociais das pessoas em situação de pobreza no campo e nas cidades;
4.5. diretrizes para a dimensão ambiental
4.5.1. reduzir os núcleos de desertificação e as áreas degradadas por meio da recuperação do ecossistema, de modo integrado com o desenvolvimento econômico sustentável;
4.5.2. promover a adaptação das áreas vulneráveis aos impactos decorrentes das mudanças climáticas;
4.5.3. aperfeiçoar a gestão de risco para reduzir a vulnerabilidade às secas e às cheias;
4.5.4. aprimorar o gerenciamento integrado dos recursos hídricos, inclusive quanto à otimização da oferta e ao manejo da demanda; e
4.5.5. garantir o funcionamento pleno do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional;
4.6. diretrizes para a dimensão institucional
4.6.1. recuperar a importância estratégica das instituições de planejamento para a governança regional; e
4.6.2. aprimorar os instrumentos de financiamento.
ANEXO II
EIXOS, PROGRAMAS, OBJETIVOS, INDICADORES, METAS E AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PLANO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
Nº |
Descrição |
1. |
Eixo: Desenvolvimento produtivo |
1.1. |
Programa: Desenvolvimento da agropecuária |
1.1-O |
Objetivo: aumentar a produtividade e a competitividade da agropecuária da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene e contribuir para ampliar a segurança alimentar e aumentar a renda regional. |
1.1.1-I |
Indicador: percentual de participação do Valor Adicionado Bruto - VAB da agropecuária do Nordeste no VAB da agropecuária do País. |
1.1.1-M |
Meta: aumentar a participação do Nordeste na agropecuária nacional, medida pelo VAB da agropecuária, de 19,44% (2020) para 19,89% até 2027.
2024: 19,7% 2025: 19,76% 2026: 19,82% 2027: 19,89%
Tipo: ( ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa |
1.1.1-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MDA Desenvolvimento da agricultura familiar. |
1.1.2-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MDR Desenvolvimento de projetos de irrigação. |
1.1.3-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MAPA Apoio a arranjos produtivos locais da agropecuária. |
1.1.4-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MDA Abastecimento e soberania alimentar. |
1.2. |
Programa: Nordeste turístico |
1.2-O |
Objetivo: ampliar os investimentos em infraestrutura turística e em ações de turismo cultural. |
1.2.1-I |
Indicador: passageiros desembarcados em voos domésticos e internacionais. |
1.2.1-M |
Meta: aumentar a quantidade de passageiros desembarcados em voos domésticos e internacionais de 17.493.687 (2022) para 19.123.000 até 2027.
2024: 17.500.000 2025: 18.025.000 2026: 18.565.000 2027: 19.123.000
Tipo: ( ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa |
1.2.1-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MTur Turismo cultural. |
1.2.2-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MTur Melhoria da infraestrutura turística. |
1.2.3-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MTur Formação de mão de obra turística. |
1.2.4-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MTur Fortalecimento e promoção da gastronomia regional. |
1.2.5-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MTur Apoio ao turismo rural. |
1.3. |
Programa: Neoindustrialização |
1.3-O |
Objetivo: apoiar o crescimento da indústria regional, valorizar as potencialidades do território e o uso de tecnologias inovadoras. |
1.3.1-I |
Indicador: percentual de participação do VAB da indústria do Nordeste no VAB da indústria do País. |
1.3.1-M |
Meta: aumentar a participação do Nordeste na indústria nacional, medido pelo VAB da indústria, de 12,2% (2020) para 12,8% até 2027.
2024: 12,5% 2025: 12,6% 2026: 12,7% 2027: 12,8%
Tipo: ( ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa |
1.3.1-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MDR Adensamento de cadeias produtivas estratégicas. |
1.3.2-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MDIC Modernização da base industrial. |
1.3.3-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MS Apoio ao Complexo Econômico Industrial da Saúde. |
1.3.4-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MAPA Apoio à bioeconomia e à economia verde. |
1.3.5-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MDIC Estímulo à competitividade nacional e internacional. |
1.4 |
Programa: Mais serviços Nordeste |
1.4-O |
Objetivo: ampliar os investimentos no setor de serviços do Nordeste e contribuir para a agregação de valor, geração de renda e empregos, notadamente por meio do fortalecimento do mercado local de consumo de serviços. |
1.4.1-I |
Indicador: percentual de participação regional no VAB a preços correntes dos serviços no País. |
1.4.1-M |
Metas: aumentar a participação do Nordeste no VAB a preços correntes dos serviços no País de 12,36% (2020) para 12,51% até 2027.
2024: 12,45% 2025: 12,47% 2026: 12,49% 2027: 12,51%. |
1.4.2-I |
Indicador: percentual da participação da região no total de microempreendedores individuais no País. |
1.4.2-M |
Metas: aumentar o percentual de participação do Nordeste no total de microempreendedores individuais no País de 17,6% (2022) para 19,1% até 2027.
2024: 18,2% 2025: 18,5% 2026: 18,8% 2027: 19,1% |
1.4.1-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MTE Ampliação da capacitação profissional para microempreendedores e pequenos empreendedores da região. |
1.4.2-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MDR Ampliação do acesso ao microcrédito produtivo orientado no Nordeste. |
1.4.3-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MDIC Ampliação da formalização de pequenos empreendedores. |
1.4.4-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MDIC Estímulo à transformação digital dos serviços (em suas diversas categorias) na região. |
Nº |
Descrição |
2. |
Eixo: Inovação |
2.1. |
Programa: Alinhamento regional para promoção da especialização produtiva inteligente no território |
2.1-O |
Objetivo: promover a geração de pesquisas e infraestrutura, com fontes de financiamento adequadas, modelo de gestão e processos de transferência de tecnologia, com interação mais focada entre a comunidade acadêmica e o setor produtivo para difundir novos produtos e serviços nos Estados do Nordeste com padrões mais competitivos. |
2.1.1-I |
Indicador: percentual de dispêndios em pesquisa e desenvolvimento dos Governos estaduais em relação às suas receitas totais. |
2.1.1-M |
Meta: aumentar o percentual de dispêndios em pesquisa e desenvolvimento dos Governos estaduais em relação às suas receitas totais de 0,41% (2019) para 0,52% até 2027.
2024: 0,47% 2025: 0,48% 2026: 0,5% 2027: 0,52%
Tipo: ( ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa |
2.1.1-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MCTI Promoção de iniciativas de especialização produtiva inteligente a partir da articulação dos institutos de ciência e tecnologia regionais com parceiros no território e o setor produtivo. |
2.1.2-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MEC Promoção de iniciativas de especialização produtiva inteligente a partir da articulação das universidades e dos institutos federais de ensino com parceiros no território. |
2.1.3-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MDR Promoção de iniciativas de especialização produtiva inteligente por meio do Programa Rotas de Integração Nacional. |
2.1.4-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MAPA Promoção de iniciativas de especialização produtiva inteligente por meio do fortalecimento das cadeias produtivas, do cooperativismo e do aumento do potencial de sucesso dos agricultores familiares da zona semiárida. |
2.1.5-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MDIC Promoção de iniciativas de especialização produtiva inteligente por meio do apoio aos arranjos produtivos locais. |
2.1.6-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MCTI Promoção de iniciativas de especialização produtiva inteligente por meio de instrumento de ciência, tecnologia e inovação aos arranjos produtivos locais. |
2.1.7-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MAPA Fomento da ampliação e da modernização de infraestrutura para pesquisa e desenvolvimento. |
Nº |
Descrição |
3. |
Eixo: Infraestrutura econômica e urbana |
3.1. |
Programa: Aproveitamento do potencial energético |
3.1-O |
Objetivo: ampliar os investimentos em unidades produtivas de geração de energia e produção de petróleo, gás natural e biocombustíveis. |
3.1.1-I |
Indicador: percentual de participação das energias renováveis na oferta de energia. |
3.1.1-M |
Meta: aumentar o percentual de participação das energias renováveis na oferta de energia do Nordeste de 74,6% (2021) para 86,5% em 2027.
2024: 80,6% 2025: 82,6% 2026: 84,5% 2027: 86,5%
Tipo: ( ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa |
3.1.1-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MME Desenvolvimento da cadeia de petróleo, gás natural e biocombustíveis. |
3.1.2-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MME Desenvolvimento da cadeia de energias renováveis. |
3.1.3-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MME Melhoria da transmissão de energia. |
3.2. |
Programa: Comunicação digital |
3.2-O |
Objetivo: ampliar os investimentos na expansão da rede de fibra óptica e telefonia móvel e na implantação de internet via satélite em localidades remotas, e melhorar a cobertura 5G para todas as cidades intermediárias localizadas na área de atuação da Sudene. |
3.2.1-I |
Indicador: quantidade de domicílios com conexão de internet por banda larga (1.000 unidades). |
3.2.1-M |
Meta: aumentar a quantidade de domicílios com conexão de internet por banda larga (1.000 unidades) de 16.046 (2021) para 21.707 em 2027.
2024: 18.611 unidades 2025: 19.643 unidades 2026: 20.675 unidades 2027: 21.707 unidades
Tipo: ( ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa |
3.2.1-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MCom Ampliação da rede de fibra ótica. |
3.2.2-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MCom Atendimento com internet via satélite. |
3.2.3-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MCom Ampliação do quantitativo de rádios comunitárias na área de atuação da Sudene. |
3.2.4-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MCom Aumento da oferta de canais digitais de televisão aberta à população na área de atuação da Sudene. |
3.3. |
Programa: Integração logística regional |
3.3-O |
Objetivo: ampliar os investimentos nos modais de transporte na área de atuação da Sudene. |
3.3.1-I |
Indicador: quilometragem de rodovias federais duplicadas. |
3.3.1-M |
Meta: duplicar 350 km de rodovias federais até 2027.
2024: 89,09 km 2025: 88,06 km 2026: 87,52 km 2027: 88,31 km
Tipo: ( X ) Cumulativa ( ) Não cumulativa |
3.3.2-I |
Indicadores: total transportado por cabotagem (origem) (em milhões de toneladas) |
3.3.2-M |
Meta: aumentar o total transportado por cabotagem (origem) (em milhões de toneladas) de 27,7 (2022) para 30,6 até 2027.
2024: 28 mi/ton. 2025: 28,8 mi/ton. 2026: 28,8 mi/ton. 2027: 30,6 mi/ton.
Tipo: ( ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa |
3.3.1-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MPor Ampliação e recuperação da infraestrutura de portos. |
3.3.2-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MT Construção, ampliação e recuperação de rodovias integradoras. |
3.3.3-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MT Implantação e recuperação de ferrovias integradoras. |
3.3.4-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MPor Implantação e ampliação de aeroportos estruturantes. |
3.4. |
Programa: Desenvolvimento urbano integrado |
3.4-O |
Objetivo: reduzir a degradação das condições de habitabilidade urbana e os modelos tradicionais de mobilidade. |
3.4.1-I |
Indicador: percentual do déficit habitacional relativo (percentual total de domicílios particulares permanentes e improvisados). |
3.4.1-M |
Meta: reduzir o percentual do déficit habitacional relativo no Nordeste de 9,22% (2019) para 8,84% até 2027.
2024: 9,01% 2025: 8,96% 2026: 8,9% 2027: 8,84%
Tipo: ( ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa |
3.4.1-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MCidades Ampliação do acesso à habitação de interesse social. |
3.4.2-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MT Implantação e melhoria da infraestrutura de integração viária. |
3.4.3-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MCidades Implantação e melhoria da infraestrutura de mobilidade urbana. |
3.4.4-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MCidades Planejamento e gestão urbana. |
3.5. |
Programa: Saneamento ambiental no Nordeste |
3.5-O |
Objetivo: aumentar o quantitativo de pessoas com acesso à coleta de esgoto sanitário e o quantitativo de pessoas com acesso à água tratada. |
3.5.1-I |
Indicador: percentual de pessoas em domicílios com abastecimento de água e esgotamento sanitário inadequados. |
3.5.1-M |
Meta: reduzir o percentual de pessoas em domicílios com abastecimento de água e esgotamento sanitário inadequados no Nordeste de 4,6% (2019) para 4,12% até 2027.
2024: 4,29% 2025: 4,23% 2026: 4,18% 2027: 4,12%
Tipo: ( ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa |
3.5.2-I |
Indicador: percentual de fornecimento de esgotamento sanitário aos Municípios atendidos com água tratada. |
3.5.2-M |
Meta: aumentar o percentual de fornecimento de esgotamento sanitário aos Municípios atendidos com água tratada de 30,3% (2020) para 37,86% em 2027.
2024: 33,05% 2025: 33,64% 2026: 34,23% 2027: 34,83%
Tipo: ( ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa |
3.5.1-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MCidades Implantação e ampliação de infraestrutura e soluções de abastecimento de água e esgotamento sanitário. |
3.5.2-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MCTI Difusão de sistemas de saneamento ambiental e reúso agrícola. |
3.6. |
Programa: Recursos hídricos |
3.6-O |
Objetivos: ampliar a segurança hídrica por meio do desenvolvimento de empreendimentos de infraestrutura hídrica e a implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água, cisternas e dessalinizadores. |
3.6.1-I |
Indicador: índice de atendimento total de água (%). |
3.6.1-M |
Meta: aumentar o índice de atendimento total de água de 74,7% (2021) para 76% até 2027.
2024: 75,4% 2025: 75,6% 2026: 75,8% 2027: 76%
Tipo: ( ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa |
3.6.2-I |
Indicador: consumo médio per capita de água (litro/habitante.dia) |
3.6.2-M |
Meta: aumentar o consumo médio per capita de 117,2 (2021) para 127 até 2027.
2024: 125,7 2025: 126,13 2026: 126,56 2027: 127
Tipo: ( ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa |
3.6.1-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MDR Execução de obras hídricas estruturantes. |
Nº |
Descrição |
4. |
Eixo: Meio ambiente |
4.1 |
Programa: Conservação, proteção e uso sustentável dos recursos naturais |
4.1-O |
Objetivo: desenvolver ações voltadas à conservação e ao uso sustentável da biodiversidade e dos recursos naturais, com foco na redução de áreas degradadas, no combate à desertificação, na implementação de mecanismos de enfrentamento e adaptação às mudanças climáticas, no monitoramento e na resposta a eventos extremos, na gestão integrada de recursos hídricos e na demarcação e na gestão de territórios indígenas para sustentabilidade e enfrentamento da emergência climática. |
4.1.1-I |
Indicador: percentual da área total protegida por unidades de conservação, conforme Cadastro Nacional de Unidades de Conservação. |
4.1.1-M |
Meta: ampliar o percentual da área do bioma Caatinga protegida por unidades de conservação de 9,1% (2022) para 10,2% até 2027.
2024: 9,6% 2025: 9,8% 2026: 10% 2027: 10,2%
Tipo: ( ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa |
4.1.2-I |
Indicador: cobrança de água por Unidade de Planejamento Hídrico - UPH. |
4.1.2-M |
Meta: aumentar a implementação de cobrança de água bruta nas UPHs das regiões metropolitanas dos Estados da área de atuação da Sudene de 25 (2020) para 42 UPHs até 2027.
2024: 35 2025: 37,5 2026: 40 2027: 42
Tipo: ( ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa |
4.1.1-AE |
Ação Estratégica: Ministério parceiro: MMA Conservação, recuperação ambiental e combate à desertificação. |
4.1.2-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MDR Promoção da gestão integrada dos recursos hídricos. |
4.1.3-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MCTI Monitoramento do clima e desenvolvimento de pesquisas para preservação e uso sustentável dos biomas Caatinga, Cerrado e Mata Atlântica. |
4.1.4-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MME Geração e disseminação de informações geocientíficas para a Região Nordeste. |
4.1.5-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MPI Promoção da gestão, da proteção, da recuperação, da conservação e do uso sustentável dos recursos naturais em territórios indígenas, da sociobioeconomia e da inovação associadas aos modos de vida dos povos indígenas. |
Nº |
Descrição |
5. |
Eixo: Capacidades governativas |
5.1 |
Programa: Fortalecimento da rede de desenvolvimento regional |
5.1-O |
Objetivo: aumentar a qualidade da prestação de serviços à sociedade, na modernização do ambiente de negócios e na gestão pública, com ênfase na transformação digital dos serviços públicos, fortalecer a governança, a gestão, a transparência e a participação social; adequar e desenvolver novos modelos de financiamentos adequados às necessidades da região; e criar redes entre instituições financeiras de desenvolvimento com o objetivo de aumentar a complementaridade entre diferentes níveis e funções. |
5.1.1-I |
Indicador: percentual de repasse de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE a outras instituições financeiras (bancos de desenvolvimento estaduais e agências de fomento estaduais). |
5.1.1-M |
Meta: atingir o percentual de 2% de repasse do FNE a outras instituições financeiras (bancos de desenvolvimento estaduais e agências de fomento estaduais) até 2027.
2024: 0,5% 2025: 1% 2026: 1,5% 2027: 2%
Tipo: ( ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa |
5.1.2-I |
Indicador: percentual de desembolsos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES para a Região Nordeste. |
5.1.2-M |
Meta: atingir 15% de desembolsos do BNDES para o nordeste até 2027.
2024: 14% 2025: 14,5% 2026: 14,7% 2027: 15%
Tipo: ( ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa |
5.1.3-I |
Indicador: nota dos Estados do Nordeste em relação à média nacional no Índice de Governança Municipal do Conselho Federal de Administração - IGM/CFA (%). |
5.1.3-M |
Meta: atingir, com a nota média dos Estados do Nordeste, 97% da nota média nacional no IGM/CFA até 2027.
2024: 93% 2025: 94% 2026: 96% 2027: 97%
Tipo: ( ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa |
5.1.4-I |
Indicador: nota dos Estados do Nordeste em relação à média nacional no Ranking de Competitividade dos Estados do Centro de Liderança Pública - CLP (%). |
5.1.4-M |
Meta: atingir, com a nota média dos Estados do Nordeste, 90% da nota média nacional no Ranking de Competitividade dos Estados do CLP em 2027.
2024: 86% 2025: 87% 2026: 88% 2027: 90%
Tipo: ( ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa |
5.1.1-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MDR Modernização e fortalecimento da gestão pública. |
5.1.2-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MDR Aprimoramento dos instrumentos financeiros existentes. |
5.1.3-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MDR Melhoria dos processos de articulação e governança compartilhada. |
Nº |
Descrição |
6. |
Eixo: Desenvolvimento social |
6.1 |
Programa: Mais saúde pública |
6.1-O |
Objetivo: contribuir com o alcance do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 3 - Saúde e bem-estar da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, relacionado a assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades, ampliar a oferta de serviços do Sistema Único de Saúde, promover inovação e priorizar públicos mais vulneráveis em relação à renda ou ao ciclo de vida como crianças, gestantes e pessoas idosas. |
6.1.1-I |
Indicador: razão de mortalidade materna (óbitos por 100.000 nascidos vivos). |
6.1.1-M |
Meta: reduzir a taxa de mortalidade materna no Nordeste, por 100.000 nascidos vivos, de 91,8 óbitos (2019) para 82,6 óbitos até 2027.
2024: 86,4 óbitos/100.000 NV 2025: 85,1 óbitos/100.000 NV 2026: 83,8 óbitos/100.000 NV 2027: 86,6 óbitos/100.000 NV
Tipo: ( ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa |
6.1.2-I |
Indicador: razão de médicos por 1.000 habitantes. |
6.1.2-M |
Meta: aumentar a proporção de médicos, por 1.000 habitantes, no Nordeste de 1,98 (2019) para 2,28 até 2027.
2024: 2,13 médicos/1.000 hab. 2025: 2,21 médicos/1.000 hab. 2026: 2,3 médicos/1.000 hab. 2027: 2,38 médicos/1.000 hab.
Tipo: ( ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa |
6.1.3-I |
Indicador: taxa de cobertura vacinal (percentual da população imunizada). |
6.1.3-M |
Meta: aumentar a taxa de cobertura vacinal no Nordeste de 68,47% (2022) para 71,89% até 2027.
2024: 69,82% 2025: 70,5% 2026: 71,2% 2027: 71,89%
Tipo: ( ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa |
6.1.1-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MS Inovação em serviços e em tecnologia na área de saúde, qualificação da oferta, expansão do acesso, ampliação das soluções digitais e apoio à pesquisa e ao desenvolvimento em telessaúde. |
6.1.2-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MS Ampliação e qualificação das redes de atenção às saúdes primária, secundária e terciária. |
6.1.3-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MS Fortalecimento da atenção à infância e à saúde da mulher. |
6.1.4-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MS Promoção da vida saudável em todos os ciclos de vida. |
6.1.5-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MEsp Promoção da vida saudável e do envelhecimento ativo por meio de infraestrutura com acessibilidade e atividades físicas, de esporte e lazer. |
6.1.6-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MinC Promoção da vida saudável por meio do fortalecimento da cultura local e regional. |
6.2 |
Programa: Nordeste da paz |
6.2-O |
Objetivo: contribuir para a redução dos índices de violência que atinge a região, com foco nos jovens de 15 a 29 anos de idade, nas mulheres, nas pessoas negras e na população em situação de pobreza, por meio da promoção de ações integradas de valorização da cultura de paz, segurança cidadã, inclusão social e qualificação dos jovens, e por meio da melhoria da infraestrutura para prevenção e combate à criminalidade, ao crime organizado e ao tráfico de drogas e armas na região. |
6.1.1-I |
Indicador: taxa de homicídios de pessoas negras (óbitos por 100.000 habitantes). |
6.2.1-M |
Meta: reduzir a taxa de homicídios da população negra no Nordeste, por 100 mil habitantes, de 39,7 óbitos (2019) para 35,7 óbitos até 2027.
2024: 37,2 óbitos/100.000 hab. 2025: 36,7 óbitos/100.000 hab. 2026: 36,2 óbitos/100.000 hab. 2027: 35,7 óbitos/100.000 hab.
Tipo: ( ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa |
6.2.2-I |
Indicador: taxa de homicídios de mulheres (óbitos por 100.000 habitantes). |
6.2.2-M |
Meta: reduzir a taxa de homicídios de mulheres no Nordeste, por 100.000 habitantes, de 4,4 óbitos (2019) para 3,7 óbitos até 2027.
2024: 4 óbitos/100.000 hab. 2025: 3,9 óbitos/100.000 hab. 2026: 3,8 óbitos/100.000 hab. 2027: 3,7 óbitos/100.000 hab.
Tipo: ( ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa |
6.2.3-I |
Indicador: taxa de homicídios de jovens de 15 a 29 anos de idade (óbitos por 100.000 habitantes). |
6.2.3-M |
Meta: reduzir a taxa de homicídios de jovens de 15 a 29 anos de idade no Nordeste, por 100.000 habitantes, de 66,2 óbitos (2019) para 56,3 óbitos até 2027.
2024: 59,8 óbitos/100.000 hab. 2025: 58,6 óbitos/100.000 hab. 2026: 57,4 óbitos/100.000 hab. 2027: 56,3 óbitos/100.000 hab.
Tipo: ( ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa |
6.2.1-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MJSP Implantação e melhoria da infraestrutura de segurança para prevenção da criminalidade, do combate ao crime organizado e do tráfico de drogas e armas. |
6.2.2-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MDH Promoção de serviços integrados de valorização da cultura de paz. |
6.2.3-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: SNJ/SG-PR Fortalecimento das políticas públicas para as juventudes do Nordeste. |
6.2.4-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MinC Fortalecimento da cidadania para promover a prevenção à violência, a inclusão social e o fortalecimento comunitário. |
6.2.5-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MEsp Fortalecimento da cidadania para promover a prevenção à violência, a inclusão social e o fortalecimento comunitário, por meio do acesso aos bens culturais, esportivos e de lazer. |
6.2.6-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MM Ampliação das ações de prevenção e proteção para redução das diversas formas de violência contra as mulheres. |
6.3 |
Programa: Fortalecimento da proteção social e dos direitos humanos |
6.3-O |
Objetivo: ampliar e qualificar a atenção e os serviços de proteção social e direitos humanos às famílias, em especial aos jovens, aos trabalhadores desempregados, às mulheres e às pessoas idosas, às pessoas em situação de pobreza, risco ou vulnerabilidade social e aos povos tradicionais, para redução das desigualdades, enfrentamento da violência, do racismo e da violação de direitos humanos no campo e nas cidades. |
6.3.1-I |
Indicador: percentual de pessoas com renda domiciliar per capita de até 1/4 de salário mínimo. |
6.3.1-M |
Meta: reduzir o percentual de pessoas com renda domiciliar per capita de até 1/4 de salário mínimo no Nordeste de 25,4% (2019) para 22,8% até 2027.
2024: 24,1% 2025: 23,7% 2026: 23,2% 2027: 22,8%
Tipo: ( ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa |
6.3.2-I |
Indicador: percentual de jovens de 15 a 29 anos de idade que não estudam nem trabalham. |
6.3.2-M |
Meta: reduzir o percentual de jovens de 15 a 29 anos de idade que não estudam nem trabalham no Nordeste de 33,01% (2019) para 31,36% até 2027.
2024: 32,18% 2025: 31,9% 2026: 31,63% 2027: 31,36%
Tipo: ( ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa |
6.3.1-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MEsp Ampliação das ações intersetoriais e intergeracionais em rede para garantia de direitos sociais de saúde, educação, esporte, lazer e cultura. |
6.3.2-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MDH Fortalecimento e qualificação do atendimento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. |
6.3.3-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MDH Promoção de políticas de valorização da pessoa idosa e seu envelhecimento ativo e saudável. |
6.3.4-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MDH Promoção da dignidade e da cidadania da população em situação de rua, por meio do fortalecimento das políticas públicas e dos serviços públicos prestados. |
6.3.5-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MDH Instituição de rede de proteção, promoção e defesa para as pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras - LGBTQIA+. |
6.3.6-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MDH Consolidação e disseminação de políticas públicas em direitos humanos, com fortalecimento institucional, fomento à participação social, apoio e articulação com Estados e Municípios e educação em direitos humanos. |
6.3.7-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: SNJ/SG-PR Fortalecimento das políticas públicas para as juventudes do Nordeste. |
6.3.8-AE |
Ação estratégica: Ministério MinC Incentivo de iniciativas culturais de base comunitária, com formação, fruição e incentivo de atividades culturais e artísticas. |
6.3.9-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MIR Fortalecimento das políticas públicas para a promoção da igualdade racial. |
6.3.10-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MPI Promoção do acesso dos povos indígenas aos seus direitos culturais e sociais, respeito à autodeterminação e à pluralidade étnico-cultural, para assegurar o exercício pleno da cidadania, a sua participação na governança das políticas e dos projetos que os afetam, e a preservação e a valorização das culturas, dos saberes, das línguas e das memórias. |
6.3.11-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MPI Garantia aos povos indígenas ao reconhecimento, à posse plena e ao usufruto exclusivo de seus territórios. |
6.3.12-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MTE Promoção de ações de inclusão social e produtiva de promoção do trabalho e da renda por meio da economia popular e solidária. |
6.3.13-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MM Ampliação e garantia de trabalho, direitos e autonomia econômica às mulheres. |
6.4 |
Programa: Primeira infância Nordeste |
6.4-O |
Objetivo: fortalecer a rede de proteção à criança de 0 a 6 anos de idade, fornecer subsídios para regionalização da Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância no Nordeste para o período de 2024-2027 em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância (2020-2030). |
6.4.1-I |
Indicador: taxa de mortalidade infantil de crianças de até 5 anos de idade (óbitos por 1.000 habitantes). |
6.4.1-M |
Meta: reduzir a taxa de mortalidade infantil de crianças de até 5 anos de idade, por 1.000 nascidos vivos, no Nordeste de 16,3 óbitos (2019) para 15,49 óbitos até 2027.
2024: 15,83 óbitos/1.000 NV 2025: 15,71 óbitos/1.000 NV 2026: 15,6 óbitos/1.000 NV 2027: 15,49 óbitos/1.000 NV
Tipo: ( ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa |
6.4.2-I |
Indicador: percentual de crianças de até 5 anos de idade desnutridas (percentual de magreza acentuada na relação peso x altura). |
6.4.2-M |
Meta: reduzir o percentual de crianças de até 5 anos de idade desnutridas no Nordeste de 2,89% (2022) para 2,6% até 2027.
2024: 2,81% 2025: 2,74% 2026: 2,67% 2027: 2,6%
Tipo: ( ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa |
6.4.1-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MDH Garantia dos direitos humanos para as famílias com crianças na primeira infância. |
6.4.2-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MEC Promoção do desenvolvimento integral da criança na primeira infância por meio da qualificação e da expansão da rede de educação infantil no Nordeste. |
6.4.3-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MS Cuidado da saúde da criança por meio da atenção e dos cuidados integrais e integrados desde a gestação até os 6 anos de idade. |
6.4.4-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MinC Promoção do acesso à cultura como elemento fundamental de ações e pensamentos, compreendida como expressão artística e modo de vida de crianças na primeira infância. |
6.4.5-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MJSP Ampliação do acesso pleno à justiça com foco na defesa e nas garantias dos direitos das crianças na primeira infância e nas ações de promoção de direitos humanos pelas instituições de segurança pública. |
6.4.6-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MEsp Ampliação da infraestrutura e dos serviços de lazer e esporte para primeira infância. |
6.5 |
Programa: Nordeste vivo - Fortalecimento da cultura e da economia criativa |
6.5-O |
Objetivo: promover o fortalecimento da cultura e da economia criativa na Região Nordeste, reconhecer a importância desses setores para o desenvolvimento social, cultural e econômico, além de valorizar e preservar o patrimônio cultural nordestino, estimular a produção, a difusão e o acesso às expressões artísticas e culturais da região, e fomentar a economia criativa como um vetor de desenvolvimento sustentável, geração de emprego e renda. |
6.5.1-I |
Indicador: participação do Nordeste no Produto Interno Bruto - PIB da economia da cultura e das indústrias criativas nacional. |
6.5.1-M |
Meta: aumentar a contribuição regional no PIB da economia da cultura e das indústrias criativas nacional, de 3,14% (2020) para 6,7% até 2027.
2024: 5,1% 2025: 5,7% 2026: 6,2% 2027: 6,7%
Tipo: ( ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa |
6.5.2-I |
Indicador: percentual de empresas da economia criativa do agrupamento de cultura no Nordeste. |
6.5.2-M |
Meta: aumentar em 48,6% o quantitativo de empresas da economia criativa do agrupamento de cultura no Nordeste de 1.986 (2021) para 2.951 até 2027.
2024: 2.469 2025: 2.630 2026: 2.791 2027: 2.951
Tipo: ( ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa |
6.5.3-I |
Indicador: quantitativo de pessoas formalmente empregadas na área da cultura. |
6.5.3-M |
Meta: aumentar o quantitativo de pessoas formalmente empregadas na área da cultura no Nordeste de 3.672 (2021) para 4.288 até 2027.
2024: 3.980 2025: 4.083 2026: 4.186 2027: 4.288
Tipo: ( ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa |
6.5.1-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MinC Promoção da valorização, da conservação, da preservação e da dinamização do patrimônio cultural nordestino, por meio de investimentos em infraestrutura e logística e do financiamento e do fomento de ações de promoção e difusão cultural. |
6.5.2-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MTur Formação de parcerias para a integração entre turismo, cultura e economia criativa. |
6.5.3-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MinC Apoio à formação e à qualificação de profissionais da cultura e da economia criativa, por meio de programas de capacitação, intercâmbio e acesso a recursos e instrumentos de financiamento. |
6.5.4-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MDR Estímulo à economia criativa como vetor de desenvolvimento local, promoção do fomento de arranjos produtivos, incubadoras e espaços colaborativos que favoreçam a geração de emprego e renda e a inclusão social. |
Nº |
Descrição |
7. |
Eixo: Educação |
7.1 |
Programa: Educação básica |
7.1-O |
Objetivo: melhorar a qualidade da educação básica, diminuir os níveis de analfabetismo e evasão escolar e ampliar o acesso a creches. |
7.1.1-I |
Indicador: taxa de analfabetismo funcional da população a partir de 15 anos de idade. |
7.1.1-M |
Meta: reduzir a taxa de analfabetismo funcional da população a partir de 15 anos de idade de 18,7% (2021) para 13,9% até 2027.
2024: 16,9% 2025: 15,9% 2026: 14,9% 2027: 13,9%
Tipo: ( ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa |
7.1.2-I |
Indicador: percentual da população de 0 a 3 anos de idade que frequenta escolas e creches. |
7.1.2-M |
Meta: aumentar o percentual da população de 0 a 3 anos de idade que frequenta escolas ou creches de 33% (2019) para 42,4% até 2027.
2024: 38,9% 2025: 40,1% 2026: 41,2% 2027: 42,4%
Tipo: ( ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa |
7.1.3-I |
Indicador: Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB dos anos iniciais do ensino fundamental. |
7.1.3-M |
Meta: aumentar o IDEB dos anos iniciais do ensino fundamental de 5,3 (2021) para 5,8 até 2027.
2024: não se aplica, pois o indicador é bianual. 2025: 5,6 2026: não se aplica, pois o indicador é bianual. 2027: 5,8
Tipo: ( ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa |
7.1.4-I |
Indicador: IDEB dos anos finais do ensino fundamental. |
7.1.4-M |
Meta: aumentar o IDEB dos anos finais do ensino fundamental de 4,8 (2021) para 5,3 até 2027.
2024: não se aplica, pois o indicador é bianual. 2025: 5,1 2026: não se aplica, pois o indicador é bianual. 2027: 5,3
Tipo: ( ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa |
7.1.5-I |
Indicador: IDEB do ensino médio. |
7.1.5-M |
Meta: aumentar o IDEB do ensino médio de 3,9 (2021) para 4,2 até 2027.
2024: não se aplica, pois o indicador é bianual. 2025: 4,1 2026: não se aplica, pois o indicador é bianual. 2027: 4,2
Tipo: ( ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa |
7.1.1-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MEC Ampliação do acesso a creches para crianças de 0 a 3 anos de idade. |
7.1.2-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MCTI Divulgação e fortalecimento da formação científica no ensino médio. |
7.1.3-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MEC Valorização e qualificação dos profissionais da educação básica. |
7.1.4-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MEC Ampliação do acesso ao ensino em tempo integral. |
7.1.5-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MEC Ampliação do acesso à educação de jovens e adultos a fim de contemplar os grupos excluídos do processo de alfabetização. |
7.2 |
Programa: Educação superior |
7.2-O |
Objetivo: ampliar e qualificar a formação profissional e científica no ensino superior. |
7.2.1-I |
Indicador: taxa líquida de escolarização na educação superior. |
7.2.1-M |
Meta: aumentar a taxa líquida de escolarização na educação superior de 19,1% (2021) para 22,8% até 2027.
2024: 21% 2025: 21,6% 2026: 22,2% 2027: 22,8%
Tipo: ( ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa |
7.2.2-I |
Indicador: quantitativo de títulos de doutorado concedidos. |
7.2.2-M |
Meta: aumentar o quantitativo de títulos de doutorado concedidos de 3.173 (2020) para 4.082 até 2027.
2024: 3.693 2025: 3.822 2026: 3.952 2027: 4.082
Tipo: ( ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa |
7.2.1-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MEC Ampliação do acesso aos cursos de graduação. |
7.2.2-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MEC Ampliação do acesso aos cursos de pós-graduação e do percentual de doutores no corpo docente das instituições federais de ensino superior. |
7.2.3-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MCTI Divulgação e fortalecimento da formação científica no ensino superior. |
7.3 |
Programa: Educação profissional e tecnológica |
7.3-O |
Objetivo: melhorar a qualificação profissional por meio da ampliação de oferta de cursos e incentivo à conclusão de formação técnica e profissional. |
7.3.1-I |
Indicador: percentual de matrículas de educação de jovens e adultos integrada à educação profissional. |
7.3.1-M |
Meta: aumentar o percentual de matrículas de educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de 3,9% (2021) para 5,1% (2027).
2024: 4,5% 2025: 4,7% 2026: 4,9% 2027: 5,1%
Tipo: ( ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa |
7.3.2-I |
Indicador: relação do quantitativo de alunos matriculados e formados em instituições federais de educação profissional, científica e tecnológica. |
7.3.2-M |
Meta: aumentar a proporção do quantitativo de alunos matriculados e formados em instituições federais de educação profissional, científica e tecnológica de 17,7% (2018) para 27,2% até 2027.
2024: 24% 2025: 25,1% 2026: 26,1% 2027: 27,2%
Tipo: ( ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa |
7.3.1-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MEC Ampliação da oferta de educação de jovens e adultos articulada à educação profissional e tecnológica. |
7.3.2-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MCTI Ampliação e fortalecimento dos centros vocacionais tecnológicos. |
7.3.3-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MEC Ampliação da formação em educação profissional e tecnológica (combate à evasão escolar). |
7.3.4-AE |
Ação estratégica: Ministério parceiro: MEC Alinhamento da oferta de cursos de educação profissional e tecnológica com arranjos produtivos locais. |
ANEXO III
PROJETOS DO PLANO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
Nº |
Descrição |
1. |
Eixo: Desenvolvimento produtivo |
1.1. |
Programa: Desenvolvimento da agropecuária |
|
Projetos |
1.1-P1 |
Apoio técnico à produção da agricultura familiar |
1.1-P2 |
Apoio à comercialização de produtos da agricultura familiar |
1.1-P3 |
Implantação de sistemas de irrigação |
1.1-P4 |
Reconversão de sistemas de irrigação existentes |
1.1-P5 |
Apoio aos arranjos produtivos locais da agricultura |
1.1-P6 |
Apoio aos arranjos produtivos locais da pecuária |
1.1-P7 |
Apoio aos arranjos produtivos locais da aquicultura e da pesca e ao desenvolvimento do cultivo das microalgas |
1.2. |
Programa: Nordeste turístico |
|
Projetos |
1.2-P1 |
Conservação de centros históricos e culturais |
1.2-P2 |
Construção de centros históricos e culturais |
1.2-P3 |
Revitalização de orlas e de áreas costeiras |
1.2-P4 |
Capacitação de mão de obra turística |
1.2-P5 |
Ampliação e promoção do turismo rural |
1.3. |
Programa: Neoindustrialização |
|
Projetos |
1.3-P1 |
Fortalecimento da indústria 4.0 e da internet das coisas |
1.3-P2 |
Fortalecimento da cadeia produtiva de energias renováveis |
1.3-P3 |
Desenvolvimento da economia circular na indústria |
1.3-P4 |
Ampliação da indústria de base |
1.4. |
Programa: Mais serviços Nordeste |
|
Projetos |
1.4-P1 |
Implementação de medidas que resultem no aumento da formalização de microempreendedores |
1.4-P2 |
Apoio a iniciativas para garantir a qualificação profissional empreendedora |
1.4-P3 |
Ampliação do acesso ao microcrédito produtivo orientado no Nordeste |
1.4-P4 |
Incentivo à integração do setor de serviço e comércio aos circuitos econômicos existentes |
2. |
Eixo: Inovação |
2.1 |
Programa: Alinhamento regional para promoção da especialização produtiva inteligente no território |
|
Projetos |
2.1.P1 |
Promoção de iniciativas de especialização produtiva inteligente nos Municípios polo de regiões geográficas intermediárias a partir da integração e da articulação de ações das instituições de ciência e tecnologia regionais, universidades e institutos federais de ensino com as ações de apoio aos arranjos produtivos locais |
2.1.P2 |
Estímulo a parcerias entre centros de pesquisa e setor produtivo para a indústria 4.0. |
2.1.P3 |
Promoção da implementação de polos tecnológicos e fortalecimento dos ambientes de inovação existentes destinados à inovação, à tecnologia e ao desenvolvimento de startups |
2.1.P4 |
Incentivo à formação e à pesquisa científica e tecnológica com o fortalecimento do Programa Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia |
2.1.P5 |
Apoio à concessão de aval para acesso à linha de financiamento de projetos para startups, microempresas e pequenas empresas |
2.1.P6 |
Instalação do observatório de ciência, tecnologia e inovação para disseminação de projetos inovadores na região |
2.1.P7 |
Implantação de centro de vocações tecnológicas voltados para as potencialidades dos arranjos produtivos locais da área de atuação da Sudene |
2.1.P8 |
Mobilização para expansão orientada da infraestrutura de pesquisa para geração e difusão de conhecimentos vinculados aos contextos locais e regional |
2.1.P9 |
Incentivo à aplicação de ciência, tecnologia e inovação em apoio à educação básica e à formação de talentos |
2.1.P10 |
Estímulo a estratégias e tecnologias de adaptação às mudanças climáticas e valorização da bioeconomia dos biomas Caatinga, Cerrado e Mata Atlântica |
2.1.P11 |
Fortalecimento da inovação e do empreendedorismo tecnológico para dar suporte à expansão do agronegócio |
3. |
Eixo: Infraestrutura econômica e urbana |
3.1. |
Programa: Aproveitamento do potencial energético do Nordeste |
|
Projetos |
3.1-P1 |
Ampliação da infraestrutura de gasodutos |
3.1-P2 |
Ampliação da oferta de petróleo e gás natural |
3.1-P3 |
Ampliação da oferta de biocombustíveis |
3.1-P4 |
Ampliação da geração de energia distribuída |
3.1-P5 |
Ampliação da geração solar fotovoltaica |
3.1-P6 |
Ampliação da geração eólica |
3.1-P7 |
Ampliação da geração por meio do hidrogênio verde |
3.1-P8 |
Ampliação da malha de transmissão de energia |
3.2. |
Programa: Comunicação digital |
|
Projetos |
3.2-P1 |
Ampliação da infraestrutura regional existente |
3.2-P2 |
Ampliação da conexão internacional (cabos submarinos) |
3.2-P3 |
Expansão da conectividade em zonas rurais sem acesso à internet banda larga |
3.2-P4 |
Implantação de rádios comunitárias |
3.2-P5 |
Expansão da oferta dos canais digitais em televisão aberta |
3.3. |
Programa: Integração logística regional |
|
Projetos |
3.3-P1 |
Reformas e ampliação de portos estratégicos para exportação |
3.3-P2 |
Implantação de portos secos |
3.3-P3 |
Duplicação e recuperação de rodovias integradoras |
3.3-P4 |
Conclusão de ferrovias integradoras, com prioridade para os trechos da Ferrovia Transnordestina: Eliseu Martins-Pecém e Salgueiro-Suape |
3.3-P5 |
Construção de novas ferrovias |
3.3-P6 |
Ampliação e reforma de aeroportos |
3.3-P7 |
Construção de novos aeroportos |
3.4. |
Programa: Desenvolvimento urbano integrado |
|
Projetos |
3.4-P1 |
Construção e reforma de infraestrutura e unidades habitacionais |
3.4-P2 |
Construção de arcos metropolitanos e ampliação de trechos viários |
3.4-P3 |
Implantação e expansão de sistema metroviário (metrô) |
3.4-P4 |
Implantação de Veículos Leves sobre Trilhos |
3.4-P5 |
Implementação de ações para cidades inteligentes para melhoria da qualidade de vida da população |
3.4-P6 |
Elaboração de planos municipais (mobilidade urbana, planos diretores, entre outros) |
3.5. |
Programa: Saneamento ambiental no Nordeste |
|
Projetos |
3.5-P1 |
Implementação de tecnologias para redução de perdas nos sistemas de abastecimento de água |
3.5-P2 |
Implantação ou ampliação de sistemas de esgotamento sanitário |
3.5-P3 |
Implantação ou ampliação de sistemas de abastecimento de água |
3.5-P4 |
Implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água, cisternas, dessalinizadores e perfuração de poços |
3.5-P5 |
Elaboração de planos municipais de gerenciamento integrado de resíduos sólidos |
3.5-P6 |
Implantação de aterros sanitários |
3.5-P7 |
Difusão de sistemas de saneamento ambiental e reúso agrícola para estruturação de sistemas agroflorestais em ambientes potencialmente desertificados |
3.6. |
Programa: Recursos hídricos |
|
Projetos |
3.6-P1 |
Construção de adutoras |
3.6-P2 |
Construção de canais e ramais hídricos |
3.6-P3 |
Construção de barragens |
3.6-P4 |
Promoção da segurança de barragens |
3.6-P5 |
Gerenciamento da operação das obras de infraestrutura hídrica estruturantes |
4. |
Eixo: Meio ambiente |
4.1. |
Programa: Conservação, proteção e uso sustentável dos recursos naturais |
|
Projetos |
4.1-P1 |
Fortalecimento do sistema de gestão de unidades de conservação |
4.1-P2 |
Criação e ampliação de unidades de conservação nos biomas Caatinga, Cerrado e Mata Atlântica |
4.1-P3 |
Conservação e recuperação ambiental à luz dos desafios impostos pelas mudanças climáticas |
4.1-P4 |
Elaboração e implementação de zoneamento ecológico econômico à luz dos desafios impostos pelas mudanças climáticas |
4.1-P5 |
Elaboração e implementação de planos de manejo das unidades de conservação |
4.1-P6 |
Ampliação de iniciativas de pagamento por serviços ambientais no Nordeste |
4.1-P7 |
Implementação de projetos de revitalização de bacias hidrográficas com prioridade para a Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, a Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba e a Bacia Hidrográfica Atlântico Nordeste Oriental |
4.1-P8 |
Apoio à criação e à estruturação de comitês de bacias hidrográficas com prioridade para a Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba e a Bacia Hidrográfica Atlântico Nordeste Oriental. |
4.1-P9 |
Ampliação e modernização das estações da Rede Hidrometeorológica Nacional nos Municípios com maior frequência de eventos hidrológicos críticos, inundações e secas, e nos Municípios com graus de segurança hídrica médio, baixo e mínimo de acordo com o Índice de Segurança Hídrica. |
4.1-P10 |
Monitoramento das condições ambientais dos biomas Caatinga, Cerrado e Mata Atlântica |
4.1-P11 |
Conservação dos biomas Caatinga, Cerrado e Mata Atlântica em alinhamento com as políticas de promoção da economia verde |
4.1-P12 |
Geração e disseminação de informações geocientíficas para a Região Nordeste |
4.1-P13 |
Promoção da regularização fundiária dos territórios indígenas |
4.1-P14 |
Formação e capacitação dos povos indígenas no enfrentamento da emergência climática, na proteção e na gestão dos territórios indígenas, e valorização das práticas e dos conhecimentos tradicionais |
4.1-P15 |
Apoio de iniciativas para implantação de alternativas bioenergéticas para substituição da lenha proveniente da mata nativa |
5. |
Eixo: Capacidades governativas |
5.1. |
Programa: Fortalecimento da rede de desenvolvimento regional |
|
Projetos |
5.1-P1 |
Mais gestão municipal: capacitação de servidores municipais |
5.1-P2 |
Desenvolvimento federativo: fortalecimento da capacidade institucional de Municípios de pequeno porte por meio da articulação de políticas públicas e do setor produtivo |
5.1-P3 |
G52 - Rede de cidades policêntricas: consolidação da cooperação, governança compartilhada e gestão intermunicipal das 52 cidades polos da área de atuação da Sudene |
5.1-P4 |
Instituição e dinamização do funcionamento de câmaras técnicas que promovam a articulação entre o Governo e a sociedade em torno dos eixos centrais do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste - PRDNE |
5.1-P5 |
Implementação sistemática de monitoramento do PRDNE apoiada em plataforma digital inteligente |
6. |
Eixo: Desenvolvimento social |
6.1. |
Programa: Mais saúde pública |
|
Projetos |
6.1-P1 |
Construção, reforma, modernização e equipagem de unidades hospitalares |
6.1-P2 |
Qualificação em saúde digital de gestores e agentes de saúde: agentes comunitários de saúde e agentes de controle de endemias |
6.1-P3 |
Desenvolvimento de soluções digitais para a saúde do Nordeste por meio da Rota de Tecnologia da Informação e Comunicação (Programa Rotas da Integração Nacional) |
6.1-P4 |
Construção e reforma de equipamentos públicos e ofertas de serviços que promovam o bem-estar e a vida saudável por meio do esporte e do lazer, tais como praças saudáveis, academias da cidade e quadras poliesportivas |
6.2. |
Programa: Nordeste da paz |
|
Projetos |
6.2-P1 |
Implementação de ações voltadas para a juventude negra no âmbito do Plano Juventude Negra Viva |
6.2-P2 |
Capacitação profissional de pessoas privadas de liberdade, egressos e familiares para promoção do desenvolvimento pessoal, da dignidade e da reinserção social |
6.2-P3 |
Construção, reforma, aquisição de equipamentos públicos e melhoria de serviços de unidades socioeducativas |
6.2-P4 |
Implantação, ampliação, equipagem e melhoria do atendimento de unidades prisionais |
6.2-P5 |
Implantação da tecnologia social para promoção da cidadania de pessoas usuárias de drogas a partir da lógica da redução de riscos e danos no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas |
6.2-P6 |
Implantação de centros e núcleos de atenção às mulheres em situação de violência |
6.2-P7 |
Construção, reforma e aquisição de equipamentos públicos e implantação e melhoria de serviços relacionados a centros comunitários de valorização da cultura de paz e desenvolvimento humano para população em situação de vulnerabilidade social |
6.2-P8 |
Construção, implantação e melhoria de equipamentos públicos de defesa de direitos da criança e do adolescente vítimas ou testemunhas de violência grave |
6.3. |
Programa: Fortalecimento da proteção social e dos direitos humanos |
|
Projetos |
6.3-P1 |
Construção e reforma de equipamentos públicos e implantação e melhoria de serviços de garantia dos direitos humanos |
6.3-P2 |
Construção, implantação, aquisição de equipamentos públicos e melhoria dos serviços de centros de referência e casas abrigo para as pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras - LGBTQIA+ |
6.3-P3 |
Implantação de equipamentos públicos e melhoria de serviços voltados para a juventude que integram o Programa Estação da Juventude |
6.3-P4 |
Estruturação e implantação do observatório das juventudes do Nordeste |
6.3-P5 |
Economia circular para as comunidades vulneráveis |
6.4. |
Programa: Primeira infância Nordeste |
|
Projetos |
6.4.-P1 |
Construção, reforma e aquisição de equipamentos públicos destinados ao desenvolvimento da primeira infância, tais como brinquedopraça e jardins sensoriais |
6.4.-P2 |
Construção, reforma, aquisição de equipamentos públicos e melhoria de serviços públicos destinados ao desenvolvimento da primeira infância que integram políticas públicas como educação, saúde, cultura, esporte e garantia de direitos das crianças e de suas famílias em situação de vulnerabilidade social |
6.5. |
Programa: Nordeste vivo - Fortalecimento da cultura e economia criativa |
|
Projetos |
6.5.-P1 |
Cultura viva: fortalecendo identidades e estimulando a economia criativa no Nordeste |
6.5.-P2 |
Mãos do Nordeste: promoção do artesanato para inclusão social e produtiva |
6.5.-P3 |
+Gestão cultural NE: capacitação para o setor da cultura e economia criativa |
7. |
Eixo: Educação |
7.1. |
Programa: Educação básica |
|
Projetos |
7.1-P1 |
Desenvolvimento de ações que promovam a melhoria da aprendizagem na educação básica |
7.1-P2 |
Construção, implantação e melhoria de escolas voltadas para o ensino em tempo integral |
7.1-P3 |
Desenvolvimento de ações que promovam a alfabetização na idade certa e ampliação do acesso ao ensino integrado e em tempo integral |
7.1-P4 |
Implantação e qualificação de programas de transferência de renda vinculada à frequência escolar |
7.1-P5 |
Desenvolvimento de ações para popularização da ciência e da tecnologia |
7.2. |
Programa: Educação superior |
|
Projetos |
7.2-P1 |
Ampliação de polos do Sistema Universidade Aberta do Brasil |
7.2-P2 |
Construção, implantação e ampliação de instituições de ensino superior |
7.3. |
Programa: Educação profissional e tecnológica |
|
Projetos |
7.3-P1 |
Capacitação para o mundo digital, com novos conhecimentos e tecnologias avançadas para o trabalho do futuro |