Presidência da República |
PROJETO DE LEI Nº 5.128 DE 2023
Altera a Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, para revogar a obrigatoriedade da assinatura digital com o emprego da certificação emitida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil aos atos processuais relativos às investigações de defesa comercial. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 17. O uso de meio eletrônico será admitido nos procedimentos relativos às investigações de defesa comercial, conforme estabelecido em regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 17 da Lei nº 12.995, de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,