Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 EM nº 00021/2023 MCID 

Brasília, 29 de Setembro de 2023

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

A Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), estabelecendo os princípios, diretrizes e objetivos da política, as diretrizes para a regulação dos serviços de transporte público coletivo, os direitos dos usuários, as atribuições dos entes federados, as diretrizes para o planejamento e gestão dos sistemas de mobilidade urbana e os instrumentos de apoio à mobilidade urbana. Em seu Art. 24, a norma define o Plano de Mobilidade Urbana como instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana em nível local, estabelecendo os municípios obrigados por lei a elaborarem seus planos, bem como os prazos para o cumprimento da obrigação, prevendo, ainda, a restrição de obtenção de recursos federais destinados à mobilidade urbana àqueles que não o elaborarem, exceto para a elaboração do próprio plano. 

No § 1º do Art. 24, a referida lei determina que ficam obrigados a elaborar e aprovar seu Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com o respectivo plano diretor e, quando couber, com o plano de desenvolvimento urbano integrado e com o plano metropolitano de transporte e mobilidade urbana, os Municípios: 

I - com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes; 

II - integrantes de regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico e aglomerações urbanas com população total superior a 1.000.000 (um milhão) de habitantes; e 

III - integrantes de áreas de interesse turístico, incluídas cidades litorâneas que têm sua dinâmica de mobilidade normalmente alterada nos finais de semana, feriados e períodos de férias, em função do aporte de turistas, conforme critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo. 

No § 4º do mesmo Art. 24, a lei estabelece que o Plano de Mobilidade Urbana deve ser elaborado e aprovado pelos Municípios nos seguintes prazos:

I - até 12 de abril de 2022, para Municípios com mais de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes; e 

II - até 12 de abril de 2023, para Municípios com até 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes. 

No § 7º do Art. 24, a lei define que a aprovação do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios, nos termos do § 4º, será informada à Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos do Ministério do Desenvolvimento Regional. 

No § 8º do Art. 24, a lei determina que, encerrado o prazo estabelecido no § 4º, os Municípios que não tenham aprovado o Plano de Mobilidade Urbana apenas poderão solicitar e receber recursos federais destinados à mobilidade urbana caso sejam utilizados para a elaboração do próprio plano. 

Com relação aos prazos estabelecidos no §4º do Art. 24 para que os Municípios elaborem e aprovem seu Plano de Mobilidade Urbana, argumenta-se que são amplamente conhecidas as dificuldades institucionais enfrentadas pelos municípios de menor porte, com até 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes, seja em relação à disponibilidade de recursos financeiros, seja em relação à carência de recursos humanos capacitados para elaborar peças técnicas como o Plano de Mobilidade Urbana ou mesmo para estruturar projetos para captação de recursos federais ou estaduais para a contratação de terceiros com essa finalidade. 

Tal situação pode ser confirmada por meio das pesquisas declaratórias que vêm sendo realizadas pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (SEMOB) do Ministério das Cidades (MCID) sobre a situação de elaboração dos Planos de Mobilidade, nas quais identificou-se que até 12 de abril de 2023: 

                    I - dos 116 municípios com população acima de 250 mil habitantes que efetivamente responderam à pesquisa da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (SEMOB), 90 declararam ter elaborado seu Plano de Mobilidade, o que representa 78% desse grupo, sendo que 58 possuem o Plano de Mobilidade elaborado e aprovado (50%); e 

II - dos 1.908 municípios com população abaixo de 250 mil habitantes que efetivamente responderam à pesquisa da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (SEMOB), 256 declararam ter elaborado seu Plano de Mobilidade, o que representa apenas 13% desse grupo, sendo que 199 possuem o Plano de Mobilidade elaborado e aprovado (10%). 

Visando contornar esse quadro, a Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (SEMOB) do Ministério das Cidades (MCID) vem ao longo dos últimos anos, desde a promulgação da lei, realizando diversas iniciativas para fomentar a elaboração de Planos de Mobilidade Urbana locais, a exemplo da instituição do Programa de Apoio à Elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, a fim de prestar assistência técnica e financeira aos municípios, em consonância com as atribuições definidas para a União pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU). 

Uma outra iniciativa da secretaria foi a elaboração de cartilha, definição de metodologia simplificada e disponibilização de ferramenta computacional, para auxiliar os municípios menores a elaborarem seus Planos de Mobilidade Urbana. 

Ainda, a Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (SEMOB) incluiu no Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana, que está aberto em processo contínuo para recepção de propostas desde 2017, a possibilidade de financiar a elaboração de Planos de Mobilidade Urbana para todos os municípios. Inclusive obriga que o município, ao solicitar recursos para as ações financiáveis de mobilidade urbana, também solicite recursos para a elaboração do plano, caso não o possua ou não o esteja elaborando. 

Outra ação importante foi a criação e a disponibilização de uma ação orçamentária específica para a elaboração de Planos de Mobilidade Urbana Locais no escopo do Plano Plurianual (PPA) 2020-2023, denominada Apoio a Planos de Mobilidade Urbana Locais - 00TO (código anterior: 15UE), no âmbito do Programa 2219 - Mobilidade Urbana, de forma que os parlamentares possam envidar um esforço conjunto com o Poder Executivo Federal para alavancar o número de municípios com planos de mobilidade urbana elaborados. 

Acrescenta-se que a pandemia de COVID-19 nos anos de 2020 e 2021 implicou em sérias consequências para a gestão dos recursos humanos e financeiros municipais, especialmente para os municípios de pequeno e médio porte, e que estes encontram-se em processo de retomada do crescimento e desenvolvimento econômico desde 2022. 

Ante o exposto, considerando a análise da situação atual, com base nas informações disponibilizadas por meio de pesquisas declaratórias realizadas pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (SEMOB) do Ministério das Cidades (MCID), avalia-se que é importante ampliar o prazo para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana. 

Tal entendimento também é reforçado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), organização que representa os interesses dos municípios brasileiros, que oficiou o Ministério das Cidades solicitando a prorrogação do prazo para que os municípios avancem nos seus processos de elaboração dos Planos de Mobilidade Urbana. 

As modificações propostas no parágrafo terceiro do Art. 24 consistem, portanto, em dilatar o prazo para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana para o grupo de municípios com população acima de 250 mil (duzentos e cinquenta mil) por um período de mais 1 ano, ou seja, até 12 de abril de 2024. Propõe também dilatar o prazo para os municípios até 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes por um período de mais 2 anos, ou seja, até 12 de abril de 2025. 

Por fim, entende-se que as alterações propostas são de grande relevância e urgência, tendo em vista o encerramento do atual prazo para elaboração dos Planos de Mobilidade pelos Municípios com até 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes. O acompanhamento realizado pelo Ministério das Cidades demonstra que a grande maioria dos municípios com até 250 mil habitantes ainda não possui o plano elaborado e aprovado, e ainda alguns municípios acima de 250 mil habitantes também não concluíram. Este cenário é preocupante pois afeta uma grande parte dos municípios brasileiros, que ficarão sem um efetivo instrumento de planejamento local para auxiliar as decisões locais, ao mesmo tempo que penaliza uma grande parte da população brasileira que não poderá ao menos ter acesso aos recursos do Governo Federal para ajudar na garantia do direito ao transporte ao acesso a cidade. Fica evidenciado ainda a grande dificuldade de centenas de municípios de médio e pequeno porte que com relação a capacidade institucional e insuficiência. A alteração proposta, nesse sentido, trará a possibilidade de continuidade da ação de apoio já iniciada pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (SEMOB) do Ministério das Cidades (MCID) para ampliação das capacidades municipais, permitindo que os pequenos municípios tenham tempo hábil para a conclusão de suas obrigações sem prejudicar a população, assim como do contínuo apoio do Congresso por meio da articulação com os municípios e das emendas parlamentares.

Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Jader Fontenelle Barbalho Filho