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Presidência da República
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PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 35, DE 2022
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia de Trens Urbanos de Minas Gerais, crédito especial no valor de R$ 2.000.000,00, para o fim que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor da Companhia de Trens Urbanos de Minas Gerais, crédito especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria, conforme indicado no Anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,