|
Presidência da República
|
PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 34, DE 2022
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor do Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB e da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar, crédito especial no valor de R$ 6.336.178,00, para os fins que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor do Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB e da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar, crédito especial no valor de R$ 6.336.178,00 (seis milhões trezentos e trinta e seis mil cento e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria, conforme indicado no Anexo a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,