Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
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PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 27, DE 2022

Exposição de Motivos

Exposição de Motivos

Convertido na Lei nº 14.494, de 2022

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Economia e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 386.535.009,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.    (Alterado pela Mensagem nº 626, de 2022)

 O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,   

ANEXO

O CONGRESSO NACIONAL decreta:     (Alterado pela Mensagem nº 626, de 2022)

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Economia e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 386.535.009,00 (trezentos e oitenta e seis milhões quinhentos e trinta e cinco mil e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - incorporação de excesso de arrecadação referente ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, no valor de R$ 378.535.009,00 (trezentos e setenta e oito milhões quinhentos e trinta e cinco mil e nove reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,