Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 21, DE 2022

Exposição de Motivos

Exposição de Motivos

Convertido na Lei nº 14.511, de 2022

Abre ao Orçamento Fiscal e ao da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Infraestrutura e da Cidadania, crédito especial no valor de R$ 13.825.000,00, para os fins que especifica.

Abre aos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Infraestrutura e da Cidadania, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 3.875.825.000,00, para os fins que especifica.   (Alterado pela Mensagem nº 630, de 2022)

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e ao da Seguridade Social da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor dos Ministérios da Infraestrutura e da Cidadania, crédito especial no valor de R$ 13.825.000,00 (treze milhões oitocentos e vinte e cinco mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

ANEXO

O CONGRESSO NACIONAL decreta:      (Alterado pela Mensagem nº 630, de 2022)

Art. 1º  Fica aberto aos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor dos Ministérios da Infraestrutura e da Cidadania, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 3.875.825.000,00 (três bilhões oitocentos e setenta e cinco milhões oitocentos e vinte e cinco mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,   

ANEXOS