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Presidência da República
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PROJETO DE LEI Nº 2.469, DE 2022
Exposição de Motivos |
Institui o Dia Nacional do Rádio, a ser comemorado, anualmente, em 25 de setembro. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Rádio, a ser comemorado, anualmente, em 25 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,