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Presidência da República
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PROJETO DE LEI Nº 2.087, DE 2022
Autoriza o Poder Executivo federal a doar onze Viaturas Blindadas de Transporte de Pessoal, do Comando do Exército, para a República Oriental do Uruguai. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, autorizado a doar onze Viaturas Blindadas de Transporte de Pessoal - VBTP EE-11 Urutu, do Comando do Exército, para a República Oriental do Uruguai.
Art. 2º As viaturas serão doadas em seu estado atual de conservação e as despesas serão custeadas por dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Defesa, à conta do Comando do Exército.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,