Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI Nº 409, DE 2022

Exposição de Motivos

Aprova o Plano Nacional do Desporto.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º  Fica aprovado o Plano Nacional do Desporto - PND, que deverá ser atualizado e renovado a cada dez anos, contados da data de publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no § 3º do art. 5º da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.

Art. 2º  São princípios do PND:

I - a autonomia das entidades que compõem o Sistema Nacional do Desporto na organização do esporte nacional;

II - o esporte como direito social;

III - a valorização da prática esportiva para o desenvolvimento integral do ser humano;

IV - a colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento do esporte; e

V - a ética em todas as formas de manifestação esportiva.

Art. 3º  São objetivos do PND:

I - democratizar e universalizar o acesso ao esporte com vistas a melhorar a qualidade de vida da população brasileira e promover a inclusão social;

II - promover a construção e o fortalecimento da cidadania, com vistas a assegurar o acesso às práticas esportivas e ao conhecimento científico-tecnológico a elas inerente;

III - descentralizar a gestão das políticas públicas de esporte;

IV - fomentar a prática do esporte de caráter educativo e participativo para toda a população, além de fortalecer a identidade cultural esportiva, por meio de políticas e de ações integradas com outros segmentos;

V - incentivar o desenvolvimento de talentos esportivos e aprimorar o desempenho de atletas;

VI - qualificar a gestão na área desportiva nos setores público e privado;

VII - combater o sedentarismo com o estímulo à criação de comunidades e ambientes ativos, por intermédio de políticas e de ações articuladas com outros segmentos, que promovam a prática regular da atividade física;

VIII - otimizar o uso da infraestrutura esportiva existente no País e implantar novas edificações e espaços esportivos, mediante programa ou projeto de utilização e de manutenção;

IX - promover a educação antidopagem no território nacional;

X - incentivar o esporte de forma ética e em harmonia com o programa mundial antidopagem; e

XI - reconhecer e apoiar o desenvolvimento e a difusão dos jogos e dos esportes de criação nacional.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DO PODER PÚBLICO

Art. 4º  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão em colaboração, com vistas a cumprir as diretrizes, a implementar as ações e as estratégias e a alcançar as metas previstas no PND, e lhes competirá, em especial:

I - formular, implementar e avaliar políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos, das diretrizes e das metas do PND; e

II - incentivar a adesão de organizações e de instituições do setor privado e de entidades da sociedade às diretrizes e às metas do PND, por meio de ações próprias, de parcerias e de participação em políticas públicas do Ministério da Cidadania.

§ 1º  A vinculação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios às diretrizes e às metas do PND ocorrerá em colaboração e sem hierarquização, por meio de termo de adesão voluntária.

§ 2º  Os entes federativos que aderirem ao PND elaborarão os seus planos decenais no prazo de um ano, contado da assinatura do termo de adesão voluntária.

§ 3º  Poderão colaborar com o PND, de forma voluntária, outros entes, públicos e privados, não previstos expressamente nesta Lei, tais como empresas, organizações corporativas e sindicais, organizações da sociedade, fundações, pessoas físicas e jurídicas, desde que firmados termos de adesão específicos.

§ 4º  A Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania:

I - exercerá a função de coordenação executiva do PND;

II - acompanhará e avaliará a implementação das metas do PND; e

III - promoverá as articulações necessárias entre aqueles que compõem o Sistema Brasileiro do Desporto.

CAPÍTULO III

DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DA REVISÃO DO PLANO NACIONAL DO DESPORTO

Art. 5º  O monitoramento contínuo e as avaliações periódicas do cumprimento de metas do PND serão realizadas pelos seguintes órgãos:

I - Ministério da Cidadania;

II - Ministério da Defesa;

III - Ministério da Educação; e

IV - Conselho Nacional do Esporte - CNE.

§ 1º  Os órgãos a que se refere o caput deverão:

I - garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do PND e a sua efetivação pelos órgãos responsáveis;

II - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações do PND nos respectivos sítios eletrônicos institucionais;

III - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das diretrizes e o cumprimento das metas do PND; e

IV - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em esporte.

§ 2º  Compete ao Ministério da Defesa analisar e propor políticas desportivas militares para assegurar a implementação das diretrizes e o cumprimento das metas no que se refere ao esporte militar.

Art. 6º  O PND será revisto periodicamente para a atualização e o aperfeiçoamento das diretrizes e das metas.

§ 1º  Anualmente, o Ministério da Cidadania providenciará pesquisa para aferir a evolução no cumprimento das metas do PND, sem prejuízo de outras fontes e informações relevantes.

§ 2º  A cada quatro anos, o CNE poderá sugerir ao Ministério da Cidadania a realização de Conferência Nacional e indicar os seus representantes e a sua organização.

§ 3º  O objetivo da Conferência a que se refere o § 2º será:

I - avaliar a execução do PND;

II - oferecer subsídios às revisões periódicas de que trata o § 4º; e

III - oferecer subsídios para a proposta do PND do decênio subsequente.

§ 4º  A primeira revisão do PND será realizada até o quinto ano após a entrada em vigor desta Lei e haverá, no mínimo,  duas revisões durante o período de vigência do PND.

§ 5º  O processo de revisão das diretrizes e das metas do PND será coordenado pelo Ministério da Cidadania, assegurada a participação do CNE.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º  As metas previstas no Anexo a esta Lei serão cumpridas no prazo de vigência do PND, desde que não haja prazo inferior definido em metas específicas.

Art. 8º  Ato conjunto dos Ministros de Estado da Cidadania, da Defesa e da Educação estabelecerá:

I - os responsáveis pelo cumprimento e pela revisão das metas estabelecidas no PND; e

II - o cronograma de execução das metas do PND.

Art. 9º  A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e aqueles que aderirem ao PND deverão dar ampla publicidade e transparência ao seu conteúdo e à realização de suas diretrizes e metas.

Art. 10.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

ANEXO

PLANO NACIONAL DO DESPORTO - PND

DIRETRIZ 1

Garantir o acesso à prática e à cultura da Educação Física e do esporte nas escolas de educação básica, de forma a promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens e favorecer a inclusão social.

Meta 1.1

Promover a pratica de atividade física ou esporte por todos os alunos da educação básica, no mínimo, três vezes por semana.

Indicador de desempenho

Percentual de alunos praticantes de atividade física regular.

Ações

1.1.1 - Promover a aplicação e o monitoramento da obrigatoriedade da Educação Física como componente curricular obrigatório da educação básica;

1.1.2 - Ofertar diretrizes pedagógicas e equipamentos esportivos adequados e adaptados para alunos com deficiência;

1.1.3 - Estabelecer diretrizes para que os professores de Educação Física promovam aulas em escolas que não tenham quadras esportivas;

1.1.4 - Criar programa nacional para a oferta regular de insumos e materiais esportivos para escolas da educação básica;

1.1.5 - Promover as próximas revisões das metas e das ações do Plano Nacional de Educação alinhadas às metas e às ações deste Plano Nacional do Desporto - PND;

1.1.6 - Aprimorar o sistema de competição de esporte educacional nos níveis escolar, interescolar, municipal, distrital, estadual e nacional, sem que haja duplicidade nas ações; e

1.1.7 - Apoiar os programas de inclusão social por meio do esporte, desenvolvidos e conduzidos por órgãos e entidades da administração pública e pelas Forças Armadas.

Meta 1.2

Ampliar para oitenta por cento o percentual de alunos da educação básica que estejam matriculados em escola com acesso à infraestrutura esportiva.

Indicador de desempenho

Índice de alunos em escolas com infraestrutura adequada.

Ação

1.2.1 - Propiciar que novas unidades escolares sejam construídas com a previsão de, no mínimo, uma quadra esportiva.

Meta 1.3

Promover a prática da atividade física nas escolas de educação básica, orientada por professores de Educação Física.

Indicador de desempenho

Quantitativo de professores de Educação Física que lecionam nas escolas de educação básica.

Ação

1.3.1 - Promover discussão sobre a atualização do currículo e da formação do professor de Educação Física em atuação nas escolas da educação básica, de forma a dar prioridade aos programas de licenciatura e garantir a formação na área esportiva nesses programas, consideradas as diferentes realidades locais.

Meta 1.4

Proporcionar o amplo acesso dos alunos do ensino fundamental e do ensino médio às atividades de iniciação esportiva, respeitados os princípios do esporte educacional em programas de contraturno escolar, em escolas de ensino integral ou em projetos desvinculados do ensino regular.

Indicador de desempenho

Quantitativo de alunos praticantes de atividades de iniciação esportiva.

Ação

1.4.1 - Criar programa nacional para a oferta regular de insumos e materiais esportivos para escolas da educação básica.

Meta 1.5

Assegurar a realização de, no mínimo, uma competição escolar anual nas faixas etárias de doze a quatorze anos e de quinze a dezessete anos em âmbito nacional.

Indicador de desempenho

Realização da competição.

Ação

1.5.1 - Aprimorar o sistema de competição de esporte educacional nos níveis escolar, interescolar, municipal, distrital, estadual e nacional, sem que haja duplicidade nas ações.

DIRETRIZ 2

Incentivar a prática da atividade física e do esporte, de forma a promover hábitos saudáveis que contribuam para a saúde e para a qualidade de vida dos jovens, dos adultos e dos idosos.

Meta 2.1

Aumentar para sessenta por cento o percentual da população com quinze anos de idade ou mais que pratique atividade física ou esporte.

Indicador de desempenho

Porcentagem de praticantes de atividade física ou esporte em relação ao total da população, com quinze anos de idade ou mais.

Ações

2.1.1 - Incentivar a implantação, a preservação e a qualificação de equipamentos públicos para a prática de atividades físicas, inclusive com iluminação;

2.1.2 - Promover ações para que novas construções ou reformas de equipamentos públicos esportivos tenham condições de manutenção, com fonte de financiamento e responsáveis definidos, de modo a implantar a Política Nacional de Infraestrutura de Esporte;

2.1.3 - Promover campanhas contra a depredação de equipamentos esportivos;

2.1.4 - Incentivar e promover a reativação de espaços públicos em áreas urbanas e em ambientes naturais que favoreçam a prática de atividade física e esporte, como pistas de corrida e caminhada em parques, em praças, em áreas próximas de lagos, em montanhas, em praias, entre outras;

2.1.5 - Incentivar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a implementarem políticas que favoreçam o uso de vias públicas para a prática de atividade física nos fins de semana e nos feriados;

2.1.6 - Promover ações para a utilização pela população da infraestrutura esportiva existente em escolas públicas, universidades, institutos federais e instalações esportivas disponibilizadas pelas organizações militares das Forças Armadas, pelas entidades de prática esportiva e pelos serviços sociais autônomos (Sistema S);

2.1.7 - Promover ações para que a prática de atividade física seja incluída nos serviços de saúde e nos serviços sociais;

2.1.8 - Fomentar a capacitação de profissionais de diversas áreas e a conscientização da importância da prática regular da atividade física;

2.1.9 - Promover campanhas de valorização do esporte e de incentivo à prática da atividade física, em conjunto com a área da saúde, com orientações sobre os benefícios e a importância da prática regular de atividade física;

2.1.10 - Incentivar, nos Municípios, a oferta de modos de transporte de propulsão humana, como ciclovias e pistas de corrida e caminhada, que conectem os espaços residenciais com os comerciais, e a oferta de espaços de apoio aos trabalhadores e usuários desses modos de transporte, tais como bicicletários e vestiários;

2.1.11 - Incentivar, nos Municípios, a integração dos programas de atividade física e esporte às iniciativas de outras áreas como saúde e assistência social, desenvolvidas pelo Poder Público e por entidades privadas, na forma de uma rede de atendimento multidisciplinar;

2.1.12 - Estimular projetos de atividades físicas e esportivas nas instituições públicas e privadas para a promoção da qualidade de vida e da saúde do trabalhador; e

2.1.13 - Estabelecer parceria com o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa, com vistas a disponibilizar as instalações esportivas das organizações militares para a prática da Educação Física escolar ou de atividades de inclusão social.

Meta 2.2

Aumentar para quarenta por cento o percentual da população com quinze anos de idade ou mais que pratique atividade física ou esporte com regularidade, pelo menos três vezes por semana e por, no mínimo, trinta minutos.

Indicador de desempenho

Porcentagem de praticantes regulares de atividade física ou esporte em relação ao total da população, no mínimo três vezes por semana e por no mínimo 30 minutos, com quinze anos de idade ou mais.

Ações

2.2.1 - Incentivar a implantação, a preservação e a qualificação de equipamentos públicos para a prática de atividades físicas, inclusive com iluminação;

2.2.2 - Promover ações para que novas construções ou reformas de equipamentos públicos esportivos tenham condições de manutenção, com fonte de financiamento e responsáveis definidos, de modo a implantar a Política Nacional de Infraestrutura de Esporte;

2.2.3 - Promover campanhas contra a depredação de equipamentos esportivos.

2.2.4 - Incentivar e promover a reativação de espaços públicos em áreas urbanas e em ambientes naturais que favoreçam a prática de atividade física e esporte, como pistas de corrida e caminhada em parques, em praças, em áreas próximas de lagos, em montanhas, em praias, entre outras;

2.2.5 - Incentivar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a implementarem políticas que favoreçam o uso de vias públicas para a prática de atividade física nos fins de semana e nos feriados;

2.2.6 - Promover ações para a utilização pela população da infraestrutura esportiva existente em escolas públicas, universidades, institutos federais e instalações esportivas disponibilizadas pelas organizações militares das Forças Armadas, pelas entidades de prática esportiva e pelos serviços sociais autônomos (Sistema S);

2.2.7 - Promover ações para que a prática de atividade física seja incluída nos serviços de saúde e nos serviços sociais;

2.2.8 - Fomentar a capacitação de profissionais de diversas áreas e a conscientização da importância da prática regular da atividade física;

2.2.9 - Promover campanhas de valorização do esporte e de incentivo à prática da atividade física, em conjunto com a área da saúde, com orientações sobre os benefícios e a importância da prática regular de atividade física;

2.2.10 - Incentivar, nos Municípios, a oferta de modos de transporte de propulsão humana, como ciclovias e pistas de corrida e caminhada, que conectem os espaços residenciais com os comerciais, e a oferta de espaços de apoio aos trabalhadores e usuários desses modos de transporte, tais como bicicletários e vestiários;

2.2.11 - Incentivar, nos Municípios, a integração dos programas de atividade física e esporte às iniciativas de outras áreas como saúde e assistência social, desenvolvidas pelo Poder Público e por entidades privadas, na forma de uma rede de atendimento multidisciplinar;

2.2.12 - Estimular projetos de atividades físicas e esportivas nas instituições públicas e privadas para a promoção da qualidade de vida e da saúde do trabalhador; e

2.2.13 - Estabelecer parceria com o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa, com vistas a disponibilizar as instalações esportivas das organizações militares para a prática da Educação Física escolar ou de atividades de inclusão social.

Meta 2.3

Promover a acessibilidade e a adaptação dos equipamentos esportivos públicos.

Indicador de desempenho

Quantitativo de equipamentos esportivos públicos com acessibilidade.

Ação

2.3.1 - Garantir que os equipamentos públicos destinados à prática de atividades físicas construídos ou reformados tenham acessibilidade.

Meta 2.4

Ampliar a participação de atletas em competições da categoria master.

Indicador de desempenho

Quantitativo de eventos com competições da categoria master realizados e quantitativo de atletas participantes.

Ação

2.4.1 - Fomentar a realização de competições da categoria master e a participação de atletas.

Meta 2.5

Fomentar a prática de atividade física e esportiva nas instituições públicas e privadas de ensino superior.

Indicador de desempenho

Quantitativo de praticantes de atividades físicas e esportivas nas instituições públicas e privadas de ensino superior.

Ação

2.5.1 - Incentivar projetos de atividade física e esportiva nas instituições públicas e privadas de ensino superior para a promoção da qualidade de vida.

DIRETRIZ 3

Promover o esporte de rendimento, livre de dopagem, desde a base até às categorias de alto rendimento, para projetar o País como excelência esportiva mundial.

Meta 3.1

Manter o País entre os quinze primeiros colocados no quadro de medalhas nos Jogos Olímpicos seguintes à entrada em vigor deste Plano e entre os quatorze primeiros nos Jogos Olímpicos subsequentes.

Indicador de desempenho

Posicionamento do País no quadro de medalhas nos Jogos Olímpicos.

Ações

3.1.1 - Fomentar a participação de atletas olímpicos, não olímpicos, paralímpicos e não paralímpicos em competições de âmbito nacional;

3.1.2 - Fomentar o intercâmbio, a capacitação e o desenvolvimento de treinadores e de membros de equipes multidisciplinares;

3.1.3 - Ampliar e consolidar ações e programas de formação de atletas olímpicos e paralímpicos nas entidades de prática esportiva e nos complexos esportivos das Forças Armadas, por meio de parcerias;

3.1.4 - Aumentar em cem por cento o quantitativo de campeonatos nacionais de categoria de base;

3.1.5 - Desenvolver a Rede Nacional de Treinamento de que trata o art. 16 da Lei nº 12.395, de 16 de março de 2011;

3.1.6 - Fomentar a construção e, principalmente, manter em atividade centros de treinamento de alto rendimento para modalidades olímpicas e paralímpicas, de acordo com planos estabelecidos pelas confederações, pelo Comitê Olímpico do Brasil, pelo Comitê Paralímpico Brasileiro e pelo Ministério da Defesa, em parceria com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal e os órgãos e as entidades da administração pública federal;

3.1.7 - Propor mecanismos para fomentar projetos esportivos de formação de atletas destinados a ampliar, a modernizar e a adequar as estruturas e os equipamentos esportivos disponíveis no subsistema clubístico, com o objetivo de ampliar a Rede Nacional de Treinamento, de forma a motivar a participação dos clubes esportivos formadores de atletas como centros de treinamentos locais;

3.1.8 - Fomentar a articulação entre as universidades públicas e privadas, as Forças Armadas, os institutos federais, as entidades de prática esportiva e os serviços sociais autônomos (Sistema S) para uso da infraestrutura esportiva qualificada e adequada para o alto rendimento;

3.1.9 - Estabelecer critérios e índices para o programa Bolsa Atleta que exijam a progressão de resultados e o desenvolvimento dos atletas;

3.1.10 - Criar e desenvolver universidades do esporte para aproveitar o legado deixado pelos eventos de grande porte e a estrutura existente nas universidades federais;

3.1.11 - Incentivar a criação e o desenvolvimento de laboratórios de pesquisas e de inovações tecnológicas no esporte, em parceria com os centros de pesquisas, com as universidades públicas e privadas e com os institutos de pesquisas esportivas das Forças Armadas;

3.1.12 - Implantar Plano de Alto Rendimento por ciclo olímpico, em conjunto com o Comitê Olímpico do Brasil, com o Comitê Paralímpico Brasileiro, com as Forças Armadas e com as entidades de prática esportiva, por meio de planejamento integrado por modalidades, com pleno entendimento das necessidades e das oportunidades de cada uma;

3.1.13 - Fortalecer o Sistema Nacional do Desporto, com vistas a fomentar a articulação entre os sujeitos atuantes no esporte de formação ou esporte de base com os sujeitos atuantes no esporte de alto rendimento e a capacitação e a manutenção dos profissionais envolvidos com a formação de atletas olímpicos, não olímpicos, paralímpicos e não paralímpicos;

3.1.14 - Propor critérios técnicos e objetivos de distribuição de recursos públicos em cada ciclo para o esporte de alto rendimento entre as modalidades esportivas, por meio da elaboração de ranking baseado nos resultados dos Jogos Olímpicos, Paralímpicos, Pan-Americanos e Parapan-Americanos e nos campeonatos mundiais de cada modalidade olímpica e paralímpica, considerados o quantitativo de medalhas de ouro, o total de medalhas e a presença brasileira em finais; e

3.1.15 - Ampliar os programas esportivos militares conduzidos pelo Ministério da Defesa ou pelas Forças Armadas, priorizadas as modalidades importantes para o esporte militar e as que são pouco desenvolvidas no esporte brasileiro, e compatibilizar os programas com o Plano de Alto Rendimento, com vistas a fortalecer os atletas e as equipes nacionais.

Meta 3.2

Manter o País entre os dez primeiros colocados no quadro de medalhas nos Jogos Paralímpicos seguintes à entrada em vigor deste Plano e entre os sete primeiros nos Jogos Paralímpicos subsequentes.

Indicador de desempenho

Posicionamento do País no quadro de medalhas nos Jogos Paralímpicos.

Ações

3.2.1 - Fomentar a participação de atletas olímpicos, não olímpicos, paralímpicos e não paralímpicos em competições de âmbito nacional;

3.2.2 - Fomentar o intercâmbio, a capacitação e o desenvolvimento de treinadores e de membros de equipes multidisciplinares;

3.2.3 - Ampliar e consolidar ações e programas de formação de atletas olímpicos e paralímpicos nas entidades de prática esportiva e nos complexos esportivos das Forças Armadas, por meio de parcerias;

3.2.4 - Aumentar em cem por cento o quantitativo de campeonatos nacionais de categoria de base;

3.2.5 - Desenvolver a Rede Nacional de Treinamento;

3.2.6 - Criar mecanismos para construir e, principalmente, manter em atividade centros de treinamento de alto rendimento para modalidades olímpicas e paralímpicas, de acordo com planos estabelecidos pelas confederações, pelo Comitê Olímpico do Brasil, pelo Comitê Paralímpico Brasileiro e pelo Ministério da Defesa, em parceria com os Municípios, os Estados e o Distrito Federal e os órgãos e as entidades da administração pública federal;

3.2.7 - Propor mecanismos para fomentar projetos esportivos de formação de atletas destinados a ampliar, a modernizar e a adequar as estruturas e os equipamentos esportivos disponíveis no subsistema clubístico, com o objetivo de ampliar a Rede Nacional de Treinamento, de forma a motivar a participação dos clubes esportivos formadores de atletas como centros de treinamentos locais;

3.2.8 - Fomentar a articulação entre as universidades públicas e privadas, as Forças Armadas, os institutos federais, as entidades de prática esportiva e os serviços sociais autônomos (Sistema S), para uso da infraestrutura esportiva qualificada e adequada para o alto rendimento;

3.2.9 - Estabelecer critérios e índices para o programa Bolsa Atleta que exijam a progressão de resultados e o desenvolvimento dos atletas;

3.2.10 - Implantar Plano de Alto Rendimento por ciclo olímpico, em conjunto com o Comitê Olímpico do Brasil, com o Comitê Paralímpico Brasileiro, com as Forças Armadas e com as entidades de prática esportiva, por meio de planejamento integrado por modalidades, com pleno entendimento das necessidades e das oportunidades de cada uma;

3.2.11 - Fortalecer o Sistema Nacional do Desporto, com vistas a fomentar a articulação entre os sujeitos atuantes no esporte de formação ou esporte de base com os sujeitos atuantes no esporte de alto rendimento e a capacitação e a manutenção dos profissionais envolvidos com a formação de atletas olímpicos, não olímpicos, paralímpicos e não paralímpicos;

3.2.12 - Propor critérios técnicos e objetivos de distribuição de recursos públicos em cada ciclo para o esporte de alto rendimento entre as modalidades esportivas, por meio da elaboração de ranking baseado nos resultados dos Jogos Olímpicos, Paralímpicos, Pan-Americanos e Parapan-Americanos e nos campeonatos mundiais de cada modalidade olímpica e paralímpica, considerados o quantitativo de medalhas de ouro, o total de medalhas e a presença brasileira em finais;

3.2.13 - Incentivar a criação e o desenvolvimento de laboratórios de pesquisas e de inovações tecnológicas no esporte, em parceria com os centros de pesquisas, com as universidades públicas e privadas e com os institutos de pesquisas esportivas das Forças Armadas;

3.2.14 - Fortalecer os projetos de inclusão social conduzidos pelo Ministério da Defesa e pelas Forças Armadas, como instrumento de apoio aos paratletas e às equipes paraesportivas nacionais e internacionais; e

3.2.15 - Criar e desenvolver universidades do esporte para aproveitar o legado deixado pelos eventos esportivos de grande porte e a estrutura existente nas universidades federais.

Meta 3.3

Manter o País entre os três primeiros colocados no quadro de medalhas nos Jogos Mundiais Militares.

Indicador de desempenho

Posicionamento do País no quadro de medalhas nos Jogos Mundiais Militares.

Ações

3.3.1 - Fomentar a participação de atletas olímpicos, não olímpicos, paralímpicos e não paralímpicos em competições de âmbito internacional;

3.3.2 - Fomentar o intercâmbio, a capacitação e o desenvolvimento de treinadores e de membros de equipes multidisciplinares;

3.3.3 - Aperfeiçoar os mecanismos de busca e detecção de talentos para composição das equipes desportivas militares;

3.3.4 - Desenvolver pesquisas científicas nas áreas da capacitação física que busquem aprimorar as performances dos atletas, por intermédio dos institutos, dos laboratórios e dos centros de pesquisa das Forças Armadas;

3.3.5 - Criar mecanismos para construir e, principalmente, manter em atividade centros de treinamento de alto rendimento para modalidades olímpicas e paralímpicas, de acordo com planos estabelecidos pelas confederações, pelo Comitê Olímpico do Brasil, pelo Comitê Paralímpico Brasileiro e pelo Ministério da Defesa, em parceria com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal e os órgãos e as entidades da administração pública federal;

3.3.6 - Fomentar parcerias com o esporte militar, em âmbito federal e estatual, para ampliar e aprimorar os complexos esportivos militares, com vistas ao desenvolvimento do esporte de alto rendimento e outras manifestações do esporte;

3.3.7 - Fomentar o Programa de Incorporação de Atletas de Alto Rendimento das Forças Armadas, priorizadas as modalidades importantes para o esporte militar e que atendam ao desenvolvimento do esporte nacional; e

3.3.8 - Fortalecer o Sistema Nacional do Desporto, com vistas a fomentar a articulação entre os sujeitos atuantes no esporte de formação ou esporte de base com os sujeitos atuantes no esporte de alto rendimento e a capacitação e a manutenção dos profissionais envolvidos com a formação de atletas olímpicos, não olímpicos, paralímpicos e não paralímpicos.

Meta 3.4

Incluir e manter o País entre os dez primeiros colocados nas Universíades.

Indicador de desempenho

Posicionamento do País no quadro de medalhas nas Universíades.

Ações

3.4.1 - Fomentar a participação de atletas olímpicos, não olímpicos, paralímpicos e não paralímpicos em competições de âmbito nacional;

3.4.2 - Fomentar o intercâmbio, a capacitação e o desenvolvimento de treinadores e de membros de equipes multidisciplinares;

3.4.3 - Ampliar e consolidar ações e programas de formação de atletas olímpicos e paralímpicos nas entidades de prática esportiva e nos complexos esportivos das Forças Armadas, por meio de parcerias;

3.4.4 - Aumentar em cem por cento o quantitativo de campeonatos nacionais de categoria de base;

3.4.5 - Desenvolver a Rede Nacional de Treinamento;

3.4.6 - Criar mecanismos para construir e, principalmente, manter em atividade centros de treinamento de alto rendimento para modalidades olímpicas e paralímpicas, de acordo com planos estabelecidos pelas confederações, pelo Comitê Olímpico do Brasil, pelo Comitê Paralímpico Brasileiro e pelo Ministério da Defesa, em parceria com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal e os órgãos e as entidades da administração pública federal;

3.4.7 - Propor mecanismos para fomentar projetos esportivos de formação de atletas destinados a ampliar, a modernizar e a adequar as estruturas e os equipamentos esportivos disponíveis no subsistema clubístico, com o objetivo de ampliar a Rede Nacional de Treinamento, de forma a motivar a participação dos clubes esportivos formadores de atletas como centros de treinamentos locais;

3.4.8 - Fomentar a articulação entre as universidades públicas e privadas, as Forças Armadas, os institutos federais, as entidades de prática esportiva e os serviços sociais autônomos (Sistema S), para uso da infraestrutura esportiva qualificada e adequada para o alto rendimento;

3.4.9 - Estabelecer critérios e índices para o programa Bolsa Atleta que exijam a progressão de resultados e o desenvolvimento dos atletas;

3.4.10 - Criar e desenvolver universidades do esporte para aproveitar o legado deixado pelos eventos de grande porte e a estrutura existente nas universidades federais;

3.4.11 - Incentivar a criação e o desenvolvimento de laboratórios de pesquisas e de inovações tecnológicas no esporte, em parceria com os centros de pesquisas, com as universidades públicas e privadas e com os institutos de pesquisas esportivas das Forças Armadas;

3.4.12 - Propor critérios técnicos e objetivos de distribuição de recursos públicos em cada ciclo para o esporte de alto rendimento entre as modalidades esportivas, por meio da elaboração de ranking baseado nos resultados dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos e nos campeonatos mundiais de cada modalidade olímpica e paralímpica, considerados o quantitativo de medalhas de ouro, o total de medalhas e a presença brasileira em finais;

3.4.13 - Fortalecer o Sistema Nacional do Desporto, com vistas a fomentar a articulação entre os sujeitos atuantes no esporte de formação e no esporte de base e a capacitação e a manutenção dos profissionais envolvidos com a formação de atletas olímpicos, não olímpicos, paralímpicos e não paralímpicos;

3.4.14 - Ampliar o financiamento direto aos atletas de base e estudantis, priorizados as modalidades individuais e os esportes olímpicos; e

3.4.15 - Fomentar parcerias entre as universidades públicas e privadas, a Confederação Brasileira de Desporto Universitário e as Forças Armadas, com vistas a criar condições para ampliar o efetivo dos atletas militares de alto rendimento matriculados em cursos universitários e integrantes das seleções universitárias.

Meta 3.5

Manter o País entre os três primeiros colocados nas Gimnasíadas.

Indicador de desempenho

Posicionamento do País no quadro de medalhas nas Gimnasíadas.

Ações

3.5.1 - Fomentar a participação de atletas olímpicos, não olímpicos, paralímpicos e não paralímpicos em competições de âmbito nacional;

3.5.2 - Fomentar o intercâmbio, a capacitação e o desenvolvimento de treinadores e de membros de equipes multidisciplinares;

3.5.3 - Ampliar e consolidar ações e programas de formação de atletas olímpicos e paralímpicos nas entidades de prática esportiva e nos complexos esportivos das Forças Armadas, por meio de parcerias;

3.5.4 - Aumentar em cem por cento o quantitativo de campeonatos nacionais de categoria de base;

3.5.5 - Desenvolver a Rede Nacional de Treinamento;

3.5.6 - Criar mecanismos para construir e, principalmente, manter em atividade centros de treinamento de alto rendimento para modalidades olímpicas e paralímpicas, de acordo com planos estabelecidos pelas confederações, pelo Comitê Olímpico do Brasil, pelo Comitê Paralímpico Brasileiro e pelo Ministério da Defesa, em parceria com os Municípios, Estados e Distrito Federal e os órgãos e as entidades da administração pública federal;

3.5.7 - Propor mecanismos para fomentar projetos esportivos de formação de atletas destinados a ampliar, a modernizar e a adequar as estruturas e os equipamentos esportivos disponíveis no subsistema clubístico, com o objetivo de ampliar a Rede Nacional de Treinamento, de forma a motivar a participação dos clubes esportivos formadores de atletas como centros de treinamentos locais;

3.5.8 - Fomentar a articulação entre as universidades públicas e privadas, as Forças Armadas, os institutos federais, as entidades de prática esportiva e os serviços sociais autônomos (Sistema S), para uso da infraestrutura esportiva qualificada e adequada para o alto rendimento;

3.5.9 - Estabelecer critérios e índices para o programa Bolsa Atleta que exijam a progressão de resultados e o desenvolvimento dos atletas;

3.5.10 - Criar e desenvolver universidades do esporte para aproveitar o legado deixado pelos eventos de grande porte e a estrutura existente nas universidades federais;

3.5.11 - Incentivar a criação e o desenvolvimento de laboratórios de pesquisas e de inovações tecnológicas no esporte, em parceria com os centros de pesquisas, com as universidades públicas e privadas e com os institutos de pesquisas esportivas das Forças Armadas;

3.5.12 - Propor critérios técnicos e objetivos de distribuição de recursos públicos em cada ciclo para o esporte de alto rendimento entre as modalidades esportivas, por meio da elaboração de ranking baseado nos resultados dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos e nos campeonatos mundiais de cada modalidade olímpica e paralímpica, considerados o quantitativo de medalhas de ouro, o total de medalhas e a presença brasileira em finais;

3.5.13 - Fortalecer o Sistema Nacional do Desporto, com vistas a fomentar a articulação entre os sujeitos atuantes no esporte de formação e no esporte de base e a capacitação e a manutenção dos profissionais envolvidos com a formação de atletas olímpicos, não olímpicos, paralímpicos e não paralímpicos;

3.5.14 - Ampliar o financiamento direto aos atletas de base e estudantis, priorizados as modalidades individuais e os esportes olímpicos;

3.5.15 - Aperfeiçoar os mecanismos de busca e detecção de talentos esportivos; e

3.5.16 - Aumentar em cem por cento o quantitativo de campeonatos nacionais de categoria de base.

Meta 3.6

Atender cem por cento das modalidades esportivas dos programas olímpicos e paralímpicos, nos respectivos ciclos.

Indicador de desempenho

Quantitativo de modalidades atendidas nos ciclos olímpicos e paralímpicos. Número de atletas atendidos que preencham todos os requisitos técnicos e esportivos.

Ações

3.6.1 - Fomentar a participação de atletas olímpicos, não olímpicos, paralímpicos e não paralímpicos em competições de âmbito nacional;

3.6.2 - Fomentar o intercâmbio, a capacitação e o desenvolvimento de treinadores e de membros de equipes multidisciplinares;

3.6.3 - Ampliar e consolidar ações e programas de formação de atletas olímpicos e paralímpicos nas entidades de prática esportiva e nos complexos esportivos das Forças Armadas, por meio de parcerias;

3.6.4 - Aumentar em cem por cento o quantitativo de campeonatos nacionais de categoria de base;

3.6.5 - Desenvolver a Rede Nacional de Treinamento;

3.6.6 - Criar mecanismos para construir e, principalmente, manter em atividade centros de treinamento de alto rendimento para modalidades olímpicas e paralímpicas, de acordo com planos estabelecidos pelas confederações, pelo Comitê Olímpico do Brasil, pelo Comitê Paralímpico Brasileiro e pelo Ministério da Defesa, em parceria com os Municípios, os Estados, Distrito Federal e os órgãos e as entidades da administração pública federal;

3.6.7 - Propor mecanismos para fomentar projetos esportivos de formação de atletas destinados a ampliar, a modernizar e a adequar as estruturas e os equipamentos esportivos disponíveis no subsistema clubístico, com o objetivo de ampliar a Rede Nacional de Treinamento, de forma a motivar a participação dos clubes esportivos formadores de atletas como centros de treinamentos locais;

3.6.8 - Fomentar a articulação entre as universidades públicas e privadas, as Forças Armadas, os institutos federais, as entidades de prática esportiva e os serviços sociais autônomos (Sistema S), para uso da infraestrutura esportiva qualificada e adequada para o alto rendimento;

3.6.9 - Estabelecer critérios e índices para o programa Bolsa Atleta que exijam a progressão de resultados e o desenvolvimento dos atletas;

3.6.10 - Criar e desenvolver universidades do esporte para aproveitar o legado deixado pelos eventos de grande porte e a estrutura existente nas universidades federais;

3.6.11 - Incentivar a criação e o desenvolvimento de laboratórios de pesquisas e de inovações tecnológicas no esporte, em parceria com os centros de pesquisas, com as universidades públicas e privadas e com os institutos de pesquisas esportivas das Forças Armadas;

3.6.12 - Propor critérios técnicos e objetivos de distribuição de recursos públicos em cada ciclo para o esporte de alto rendimento entre as modalidades esportivas, por meio da elaboração de ranking baseado nos resultados dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos e nos campeonatos mundiais de cada modalidade olímpica e paralímpica, considerados o quantitativo de medalhas de ouro, o total de medalhas e a presença brasileira em finais;

3.6.13 - Fortalecer o Sistema Nacional do Desporto, de modo a fomentar a articulação entre os sujeitos atuantes no esporte de formação e no esporte de base e a capacitação e a manutenção dos profissionais envolvidos com a formação de atletas olímpicos, não olímpicos, paralímpicos e não paralímpicos; e

3.6.14 - Implantar Plano de Alto Rendimento por ciclo olímpico, em conjunto com o Comitê Olímpico do Brasil, com o Comitê Paralímpico Brasileiro, com as Forças Armadas e com as entidades de prática esportiva, a partir de planejamento integrado por modalidades, com pleno entendimento das necessidades e das oportunidades de cada uma.

Meta 3.7

Manter anualmente a contemplação de cem por cento dos atletas que se candidatarem ao programa Bolsa Atleta e preencherem os requisitos técnicos e esportivos.

Indicador de desempenho

Quantitativo de atletas contemplados com os benefícios do programa Bolsa Atleta.

Ações

3.7.1 - Fomentar a participação de atletas olímpicos, não olímpicos, paralímpicos e não paralímpicos em competições de âmbito nacional;

3.7.2 - Fomentar o intercâmbio, a capacitação e o desenvolvimento de treinadores e de membros de equipes multidisciplinares;

3.7.3 - Ampliar e consolidar ações e programas de formação de atletas olímpicos e paralímpicos nas entidades de prática esportiva e nos complexos esportivos das Forças Armadas, por meio de parcerias;

3.7.4 - Aumentar em cem por cento o quantitativo de campeonatos nacionais de categoria de base;

3.7.5 - Desenvolver a Rede Nacional de Treinamento;

3.7.6 - Criar mecanismos para construir e, principalmente, manter em atividade centros de treinamento de alto rendimento para modalidades olímpicas e paralímpicas, de acordo com planos estabelecidos pelas confederações, pelo Comitê Olímpico do Brasil, pelo Comitê Paralímpico Brasileiro e pelo Ministério da Defesa, em parceria com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal e os órgãos e as entidades da administração pública federal;

3.7.7 - Propor mecanismos para fomentar projetos esportivos de formação de atletas destinados a ampliar, a modernizar e a adequar as estruturas e os equipamentos esportivos disponíveis no subsistema clubístico, com o objetivo de ampliar a Rede Nacional de Treinamento, de forma a motivar a participação dos clubes esportivos formadores de atletas como centros de treinamentos locais;

3.7.8 - Fomentar a articulação entre as universidades públicas e privadas, as Forças Armadas, os institutos federais, as entidades de prática esportiva e os serviços sociais autônomos (Sistema S), para uso da infraestrutura esportiva qualificada e adequada para o alto rendimento;

3.7.9 - Estabelecer critérios e índices para o programa Bolsa Atleta que exijam a progressão de resultados e o desenvolvimento dos atletas;

3.7.10 - Criar e desenvolver universidades do esporte para aproveitar o legado deixado pelos eventos de grande porte e a estrutura existente nas universidades federais;

3.7.11 - Incentivar a criação e o desenvolvimento de laboratórios de pesquisas e de inovações tecnológicas no esporte, em parceria com os centros de pesquisas, com as universidades públicas e privadas e com os institutos de pesquisas esportivas das Forças Armadas;

3.7.12 - Propor critérios técnicos e objetivos de distribuição de recursos públicos em cada ciclo para o esporte de alto rendimento entre as modalidades esportivas, por meio da elaboração de ranking baseado nos resultados dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos e nos campeonatos mundiais de cada modalidade olímpica e paralímpica, considerados o quantitativo de medalhas de ouro, o total de medalhas e a presença brasileira em finais;

3.7.13 - Fortalecer o Sistema Nacional do Desporto, de modo a fomentar a articulação entre os sujeitos atuantes no esporte de formação e no esporte de base e a capacitação e a manutenção dos profissionais envolvidos com a formação de atletas olímpicos, não olímpicos, paralímpicos e não paralímpicos; e

3.7.14 - Implantar Plano de Alto Rendimento por ciclo olímpico, em conjunto com o Comitê Olímpico do Brasil, com o Comitê Paralímpico Brasileiro, com as Forças Armadas e com as entidades de prática esportiva, por meio de planejamento integrado por modalidades, com pleno entendimento das necessidades e das oportunidades de cada uma.

Meta 3.8

Realizar, em sua totalidade, a quantidade de controles previstos no Plano de Distribuição de Testes submetido anualmente à Agência Mundial Antidopagem.

Indicador de desempenho

Quantitativo de controles realizados nas ordens de missão expedidas anualmente, conforme o previsto no Plano de Distribuição de Testes.

Ação

3.8.1 - Realizar missões de controle de dopagem em competição e fora de competição, de forma a buscar a credibilidade das competições esportivas nacionais.

Meta 3.9

Fomentar os esportes não olímpicos e não paralímpicos.

Indicadores de desempenho

Quantitativo de modalidades não olímpicas e não paralímpicas atendidas.

Quantitativo de atletas atendidos que preencham os requisitos técnicos e esportivos.

Ações

3.9.1 - Fomentar a participação de atletas olímpicos, não olímpicos, paralímpicos e não paralímpicos em competições de âmbito nacional; e

3.9.2 - Fortalecer o Sistema Nacional do Desporto, com vistas a fomentar a articulação entre os sujeitos atuantes no esporte de formação e no esporte de base e a capacitação e a manutenção dos profissionais envolvidos com a formação de atletas olímpicos, não olímpicos, paralímpicos e não paralímpicos.

DIRETRIZ 4

Consolidar este Plano como principal instrumento para o planejamento e o desenvolvimento do esporte no País.

Meta 4.1

Regulamentar o Sistema Brasileiro do Desporto no prazo de dois anos, contado da publicação deste Plano.

Indicador de desempenho

Publicação do ato no Diário Oficial da União.

Ação

4.1.1 - Realizar estudos para a elaboração de legislação própria, com vistas a normatizar o Sistema Brasileiro do Desporto.

Meta 4.2

Criar o Sistema de Inteligência Esportiva no prazo de dois anos, contado da publicação deste Plano, com a finalidade de monitorar e revisar este Plano.

Indicador de desempenho

Criação do Sistema de Inteligência Esportiva no prazo de dois anos.

Ações

4.2.1 - Criar indicadores esportivos e mecanismos de acompanhamento da execução e da revisão deste Plano e de planos de esporte estaduais, distrital e municipais correspondentes; e

4.2.2 - Disponibilizar biblioteca virtual para consulta de estudos, produções, pesquisas e dados relacionados ao esporte.

Meta 4.3

Condicionar a participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em programas federais na área do esporte à elaboração de seus correspondentes planos de esporte ou à adequação dos planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, as metas e as ações previstas neste Plano, no prazo de dois anos, contado da publicação deste Plano.

Indicador de desempenho

Adesão dos Estados, do Distrito Federal e do Municípios a este Plano.

Ação

4.3.1 - Disponibilizar cursos de capacitação presencial e a distância para os gestores estaduais, distritais e municipais, com vistas à elaboração, à execução e ao monitoramento dos respectivos planos de esporte, e para os gestores públicos e privados que tiverem acesso aos recursos públicos destinados ao esporte.

DIRETRIZ 5

Promover o futebol masculino e feminino, amador e profissional, e os esportes correlatos, como futsal e futebol de areia, desde a base até às categorias de alto rendimento, para manter o País como excelência futebolística mundial.

Meta 5.1

O País ser finalista do torneio de futebol masculino nos Jogos Olímpicos compreendidos no período de vigência deste Plano.

Indicador de desempenho

Classificação para a final do torneio de futebol masculino nos Jogos Olímpicos.

Ações

5.1.1 - Incentivar a criação e o desenvolvimento de laboratórios de pesquisas e de inovações tecnológicas no futebol, em parceria com os centros de pesquisas, com as universidades públicas e privadas e com os institutos de pesquisas esportivas das Forças Armadas;

5.1.2 - Fortalecer o Sistema Nacional do Desporto, com vistas a fomentar a articulação entre os sujeitos atuantes no esporte de formação e no esporte de base e a capacitação e a manutenção dos profissionais envolvidos com a formação de atletas de futebol;

5.1.3 - Propor projeto de lei para a criação do Estatuto do Futebol, com vistas a normatizar as atividades que a modalidade envolve;

5.1.4 - Propor mecanismos para reter atletas de alto nível no futebol brasileiro, especialmente, atletas em período de formação;

5.1.5 - Propor mecanismos legais para garantir a profissionalização do futebol feminino e masculino com modelos de governança contemporâneos e transparentes;

5.1.6 - Tratar o futebol brasileiro e as seleções como patrimônio cultural brasileiro;

5.1.7 - Fomentar o intercâmbio, a capacitação e o desenvolvimento de treinadores e de profissionais do futebol;

5.1.8 - Propor mecanismos para fomentar projetos esportivos de formação de atletas destinados a ampliar, a modernizar e a adequar as estruturas e os equipamentos esportivos disponíveis no subsistema clubístico, de forma a consolidar os clubes esportivos formadores de atletas como centros de treinamento locais e a ampliar a Rede Nacional de Treinamento, de acordo com os planos estabelecidos pela Confederação Brasileira de Futebol - CBF;

5.1.9 - Ampliar e consolidar ações e programas de formação de atletas olímpicos nas entidades de prática esportiva e nos complexos esportivos das Forças Armadas, por meio de parcerias;

5.1.10 - Fomentar a participação de atletas olímpicos em formação em competições de âmbito nacional; e

5.1.11 - Fomentar parcerias com esporte militar, em âmbito federal e estatual, para ampliar e aprimorar os complexos esportivos militares, com vistas ao desenvolvimento do esporte de alto rendimento.

Meta 5.2

O País ser finalista dos campeonatos mundiais de futebol masculino da Federação Internacional de Futebol - FIFA compreendidos no período de vigência deste Plano.

Indicador de desempenho

Classificação para as finais dos campeonatos mundiais de futebol masculino da FIFA.

Ações

5.2.1 - Incentivar a criação e o desenvolvimento de laboratórios de pesquisas e de inovações tecnológicas no futebol, em parceria com os centros de pesquisas, com as universidades públicas e privadas e com os institutos de pesquisas esportivas das Forças Armadas;

5.2.2 - Fortalecer o Sistema Nacional do Desporto, de modo a fomentar a articulação entre os sujeitos atuantes no esporte de formação e no esporte de base e a capacitação e a manutenção dos profissionais envolvidos com a formação de atletas de futebol;

5.2.3 - Propor projeto de lei para a criação do Estatuto do Futebol, com vistas a normatizar as atividades que a modalidade envolve;

5.2.4 - Propor mecanismos para reter atletas de alto nível no futebol brasileiro, especialmente, atletas em período de formação;

5.2.5 - Propor mecanismos legais para garantir a profissionalização do futebol feminino e masculino com modelos de governança contemporâneos e transparentes;

5.2.6 - Tratar o futebol brasileiro e as seleções como patrimônio cultural brasileiro; e

5.2.7 - Fomentar o intercâmbio, a capacitação e o desenvolvimento de treinadores e de profissionais do futebol.

Meta 5.3

O País estar entre os três primeiros colocados no torneio de futebol feminino nos Jogos Olímpicos compreendidos no período de vigência deste Plano.

Indicador de desempenho

Classificação no torneio de futebol feminino nos Jogos Olímpicos.

Ações

5.3.1 - Incentivar a criação e o desenvolvimento de laboratórios de pesquisas e de inovações tecnológicas no futebol, em parceria com os centros de pesquisas, com as universidades públicas e privadas e com os institutos de pesquisas esportivas das Forças Armadas;

5.3.2 - Fortalecer o Sistema Nacional do Desporto, com vistas a fomentar a articulação entre os sujeitos atuantes no esporte de formação e no esporte de base e a capacitação e a manutenção dos profissionais envolvidos com a formação de atletas;

5.3.3 - Propor projeto de lei para a criação do Estatuto do Futebol, com vistas a normatizar as atividades que a modalidade envolve;

5.3.4 - Propor mecanismos para reter atletas de alto nível no futebol brasileiro, especialmente, atletas em período de formação;

5.3.5 - Propor mecanismos legais para garantir a profissionalização do futebol feminino e masculino com modelos de governança contemporâneos e transparentes.

5.3.6 - Tratar o futebol brasileiro e as seleções como patrimônio cultural brasileiro;

5.3.7 - Fomentar o intercâmbio, a capacitação e o desenvolvimento de treinadores e de profissionais do futebol;

5.3.8 - Propor mecanismos para fomentar projetos esportivos de formação de atletas destinados a ampliar, a modernizar e a adequar as estruturas e os equipamentos esportivos disponíveis no subsistema clubístico, de forma a consolidar os clubes esportivos formadores de atletas como centros de treinamento locais e a ampliar a Rede Nacional de Treinamento, de acordo com os planos estabelecidos pela CBF;

5.3.9 - Ampliar e consolidar ações e programas de formação de atletas olímpicos nas entidades de prática esportiva e nos complexos esportivos das Forças Armadas, por meio de parcerias;

5.3.10 - Fomentar a participação de atletas olímpicos em formação em competições de âmbito nacional;

5.3.11 - Fomentar parcerias com esporte militar, em âmbito federal e estatual, para ampliar e aprimorar os complexos esportivos militares, com vistas ao desenvolvimento do esporte de alto rendimento;

5.3.12 - Fomentar a criação de campeonatos nacionais para todas as categorias de formação de futebol feminino;

5.3.13 - Fomentar o aumento do quantitativo de atletas em formação participantes dos campeonatos nacionais de categoria de base do futebol feminino; e

5.3.14 - Fomentar e massificar a prática do futebol feminino por intermédio de políticas públicas e de programas sociais.

Meta 5.4

O País estar entre os três primeiros colocados nos campeonatos mundiais de futebol feminino compreendidos no período de vigência deste Plano.

Indicador de desempenho

Classificação nos campeonatos mundiais de futebol feminino.

Ações

5.4.1 - Incentivar a criação e o desenvolvimento de laboratórios de pesquisas e de inovações tecnológicas no futebol, em parceria com os centros de pesquisas, com as universidades públicas e privadas e com os institutos de pesquisas esportivas das Forças Armadas;

5.4.2 - Fortalecer o Sistema Nacional do Desporto, com vistas a fomentar a articulação entre os sujeitos atuantes no esporte de formação e no esporte de base e a capacitação e a manutenção dos profissionais envolvidos com a formação de atletas;

5.4.3 - Propor projeto de lei para a criação do Estatuto do Futebol, com vistas a normatizar as atividades que a modalidade envolve;

5.4.4 - Propor mecanismos para reter atletas de alto nível no futebol brasileiro, especialmente, atletas em período de formação;

5.4.5 - Propor mecanismos legais para garantir a profissionalização do futebol feminino e masculino com modelos de governança contemporâneos e transparentes;

5.4.6 - Tratar o futebol brasileiro e as seleções como patrimônio cultural brasileiro;

5.4.7 - Fomentar o intercâmbio, a capacitação e o desenvolvimento de treinadores e de profissionais do futebol;

5.4.8 - Fomentar a criação de campeonatos nacionais para todas as categorias de formação de futebol feminino;

5.4.9 - Fomentar o aumento do quantitativo de atletas em formação participantes dos campeonatos nacionais de categoria de base do futebol feminino; e

5.4.10 - Fomentar e massificar a prática do futebol feminino por intermédio de políticas públicas e de programas sociais.

Meta 5.5

Manter a hegemonia do País no futsal e futebol de areia.

Indicador de desempenho

Classificação para as finais das competições disputadas de futsal e futebol de areia.

Ações

5.5.1 - Incentivar a criação e o desenvolvimento de laboratórios de pesquisas e de inovações tecnológicas no futebol, em parceria com os centros de pesquisas, com as universidades públicas e privadas e com os institutos de pesquisas esportivas das Forças Armadas;

5.5.2 - Fortalecer o Sistema Nacional do Desporto, com vistas a fomentar a articulação entre os sujeitos atuantes no esporte de formação e no esporte de base e a capacitação e a manutenção dos profissionais envolvidos com a formação de atletas;

5.5.3 - Propor critérios técnicos e objetivos de distribuição de recursos públicos em cada ciclo para o futebol masculino e feminino, o futsal e o futebol de areia;

5.5.4 - Fomentar a articulação entre as universidades públicas, os institutos federais, as entidades de prática esportiva e os serviços sociais autônomos (Sistema S), para uso da infraestrutura esportiva qualificada e adequada para a prática do futebol e de esportes correlatos; e

5.5.5 - Criar mecanismos para construir e, principalmente, manter em atividade centros de treinamento de alto rendimento para futebol e para esportes correlatos, de acordo com planos estabelecidos pelas confederações, em parceria com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal e os órgãos e as entidades da administração pública federal.

Meta 5.6

Manter o País entre as três seleções mais bem colocadas no ranking da FIFA.

Indicador de desempenho

Colocação no ranking da FIFA.

Ações

5.6.1 - Incentivar a criação e o desenvolvimento de laboratórios de pesquisas e de inovações tecnológicas no futebol, em parceria com os centros de pesquisas, com as universidades públicas e privadas e com os institutos de pesquisas esportivas das Forças Armadas;

5.6.2 - Fortalecer o Sistema Nacional do Desporto, com vistas a fomentar a articulação entre os sujeitos atuantes no esporte de formação e no esporte de base e a capacitação e a manutenção dos profissionais envolvidos com a formação de atletas;

5.6.3 - Propor projeto de lei para a criação do Estatuto do Futebol, com vistas a normatizar as atividades que a modalidade envolve;

5.6.4 - Propor mecanismos para reter atletas de alto nível no futebol brasileiro, especialmente, atletas em período de formação;

5.6.5 - Propor mecanismos legais para garantir a profissionalização do futebol feminino e masculino com modelos de governança contemporâneos e transparentes;

5.6.6 - Tratar o futebol brasileiro e as seleções como patrimônio cultural brasileiro; e

5.6.7 - Fomentar o intercâmbio, a capacitação e o desenvolvimento de treinadores e profissionais do futebol.

Meta 5.7

Propor ações para o fortalecimento financeiro das entidades administrativas e clubes de futebol.

Indicador de desempenho

Redução das dívidas dos clubes de futebol.

Ações

5.7.1 - Propor critérios técnicos e objetivos de distribuição de recursos públicos em cada ciclo para o futebol masculino e feminino, futsal e futebol de areia; e

5.7.2 - Fomentar a capacitação e o desenvolvimento de dirigentes esportivos, de forma a profissionalizar a gestão das entidades administrativas e dos clubes de futebol, com vistas à eficiência operacional, respeitada a autonomia de que trata o inciso I do caput do art. 217 da Constituição.

Meta 5.8

Propor ações para aumentar a segurança e o conforto do torcedor nos grandes eventos de futebol.

Indicador de desempenho

Redução das ocorrências de âmbito criminal, tais como violência e furtos, em estádios de futebol.

Ação

5.8.1 - Criar a rede nacional de monitoramento de estádios de futebol.

Meta 5.9

Promover programas, projetos e ações que utilizem o futebol e os esportes correlatos como ferramenta de inclusão social e de cidadania.

Indicador de desempenho

Aumento de Municípios atendidos.

Ações

5.9.1 - Fomentar a articulação entre as universidades públicas, os institutos federais, as entidades de prática esportiva e os serviços sociais autônomos (Sistema S), para uso da infraestrutura esportiva qualificada e adequada para a prática do futebol e dos esportes correlatos; e

5.9.2 - Desenvolver projetos que utilizem o futebol e os esportes correlatos como ferramenta de inclusão social.

DIRETRIZ 6

Garantir a ética e a defesa dos direitos dos atletas ao jogo limpo no esporte por meio da implementação da Política Nacional Antidopagem.

Meta 6.1

Aumentar anualmente o quantitativo de pessoas atingidas em cinco por cento pelas ações de educação antidopagem promovidas pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem em seus eventos e por meio das parcerias e do seu Programa de Educação.

Indicador de desempenho

Quantitativo de pessoas atendidas anualmente por ações do Programa de Educação da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem.

Ação

6.1.1 - Disseminar campanhas educativas sobre os valores do esporte e sobre os direitos e os deveres relacionados ao procedimento antidopagem para atletas e para pessoal de apoio das categorias de base até as de alto rendimento.

Meta 6.2

Ampliar anualmente o alcance de controles executados pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem ou por ela autorizados para fiscalização antidopagem, em competições e fora de competições.

Indicador de desempenho

Quantitativo de modalidades testadas nas ordens de missão expedidas anualmente, conforme o Plano de Distribuição de Testes.

Ações

6.2.1 - Aumentar a abrangência dos testes realizados nas competições nacionais;

6.2.2 - Ampliar o alcance territorial e quantitativo das competições fiscalizadas no território nacional;

6.2.3 - Treinar e orientar profissionais de apoio e equipe multidisciplinar sobre responsabilidades e procedimentos antidopagem; e

6.2.4 - Certificar e qualificar oficiais de controle de dopagem e equipe técnica formada pelos funcionários da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem.

Meta 6.3

Manter a conformidade perante a Agência Mundial Antidopagem.

Indicador de desempenho

Percentual igual ou superior a sessenta por cento verificado no questionário ADLogic da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, promulgada pelo Decreto nº 6.653, de 18 de novembro de 2008, da qual o País é parte signatária, da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Unesco.

Ações

6.3.1 - Obedecer estritamente aos preceitos estabelecidos pelo Código Mundial Antidopagem e documentos correlatos expedidos pela Agência Mundial Antidopagem; e

6.3.2 - Implementar imediatamente a adequação às atualizações estabelecidas pela Agência Mundial Antidopagem, com observância ao disposto na Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, da Unesco.