Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 44 DE 2021

Exposição de Motivos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Economia, da Educação, da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 1.054.909.000,00, para os fins que especifica.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor dos Ministérios da Economia, da Educação, da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 1.054.909.000,00 (um bilhão cinquenta e quatro milhões novecentos e nove mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Primários de Livre Aplicação, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 54.909.000,00 (cinquenta e quatro milhões novecentos e nove mil reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,

ANEXO