|
Presidência da República
|
PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 38 DE 2021
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 104.953.146,00, para os fins que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 104.953.146,00 (cento e quatro milhões novecentos e cinquenta e três mil cento e quarenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,