Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 34 DE 2021

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 763.600.000,00, para os fins que especifica.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 763.600.000,00 (setecentos e sessenta e três milhões e seiscentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

ANEXO