Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 28 DE 2021

Exposição de Motivos

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor do Banco da Amazônia S.A., da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., da Petrobras Transporte S.A., da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil e da Companhia Docas do Ceará, crédito suplementar no valor de R$ 59.580.226,00, para os fins que especifica.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor do Banco da Amazônia S.A. - Basa, da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, da Petrobras Transporte S.A. - Transpetro, da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul e da Companhia Docas do Ceará - CDC, crédito suplementar no valor de R$ 59.580.226,00 (cinquenta e nove milhões quinhentos e oitenta mil duzentos e vinte e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos e de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos I e II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

ANEXO