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Presidência da República
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PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 14 DE 2021
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 944.400,00, para os fins que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 944.400,00 (novecentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,