Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 09 DE 2021

Exposição de Motivos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 164.048.195.973,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 164.048.195.973,00 (cento e sessenta e quatro bilhões quarenta e oito milhões cento e noventa e cinco mil novecentos e setenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I. 

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. 

Art. 3º  Fica autorizada a realização da receita de operações de crédito por emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, até o valor de R$ 164.048.195.973,00 (cento e sessenta e quatro bilhões quarenta e oito milhões cento e noventa e cinco mil novecentos e setenta e três reais), conforme o disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição e no art. 23 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020. 

Art. 4º  Desde que os recursos de que trata o art. 3º sejam aplicados nas programações constantes do Anexo I, ficam autorizadas:

I - a abertura de créditos suplementares que envolvam programações constantes do Anexo I, na forma, nas condições e nos limites estabelecidos no art. 4º da Lei nº 14.144, de 2021; e

II - a alteração das classificações das programações a que se refere o inciso I, na forma do disposto no inciso III do § 1º e no § 2º do art. 44 da Lei nº 14.116, de 2020. 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

ANEXO