Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 04 DE 2021

Exposição de Motivos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Economia e da Cidadania, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 19.767.619.840,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor dos Ministérios da Economia e da Cidadania, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 19.767.619.840,00 (dezenove bilhões setecentos e sessenta e sete milhões seiscentos e dezenove mil oitocentos e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º  O crédito de que trata o art. 1º será atendido por meio da incorporação de recursos decorrentes de vetos opostos ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 28, de 2020, nos termos do disposto no § 8º do art. 166 da Constituição, cujas fontes constam do Anexo II a esta Lei.

Parágrafo único.  Em observância ao disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 57 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, as fontes de recursos relacionadas no Anexo III ficam substituídas por excesso de arrecadação da fonte “00 - Recursos Primários de Livre Aplicação”, na forma do disposto no § 2º do art. 44 da Lei nº 14.116, de 2020.

Art. 3º  Ficam autorizadas:

I - a abertura de créditos suplementares envolvendo as programações constantes do Anexo I, na forma, nas condições e nos limites estabelecidos no art. 4º da Lei nº 14.144, de 2021; e

II - a alteração das classificações das programações a que se refere o inciso I, na forma do disposto no inciso III do § 1º e no § 2º do art. 44 da Lei nº 14.116, de 2020.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXOS