|
Presidência da República
|
PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 02 DE 2021
Altera
a Lei n |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 126. Caso o demonstrativo a que se refere o art. 125 apresente redução de receita ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, a proposta deverá demonstrar a ausência de prejuízo ao alcance das metas fiscais e cumprir, para esse fim:
.....................................................................................................................
II - ................................................................................................................
.....................................................................................................................
b) se não for obrigatória de caráter continuado, cumprir os requisitos previstos no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, dispensada a apresentação de medida compensatória.
............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.