Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 01 DE 2021

Exposição de Motivos

Altera a Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  A Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 65.  .....................................................................................................

....................................................................................................................

§ 6º  A programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2021, no órgão orçamentário de que trata o art. 23, poderá ser executada na forma do caput, mediante a substituição das operações de crédito por outras fontes de recursos, de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 44.

§ 7º  A alteração de que trata o § 6º deverá ser observada no cálculo do limite de execução estabelecido no caput e a respectiva execução da despesa deverá ser reclassificada no órgão orçamentário de origem no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, no prazo de trinta dias, contado da publicação da Lei Orçamentária de 2021, na forma do disposto no § 3º do art. 23.” (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,