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Presidência da República
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PROJETO DE LEI Nº 4.121, DE 2021
Exposição de Motivos |
Autoriza o Poder Executivo federal a promover licitações para a celebração de contratos de concessão patrocinada em empreendimentos do setor aeroportuário no Estado do Amazonas. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo federal, nos termos do disposto no § 3º do art. 10 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, a promover licitações para a celebração de contratos de concessão patrocinada cujo percentual de remuneração paga pela administração pública federal ao parceiro privado seja superior a setenta por cento nos seguintes empreendimentos do setor aeroportuário localizados no Estado do Amazonas:
I - Aeroporto de Barcelos, no Município de Barcelos;
II - Aeroporto de Carauari, no Município de Carauari;
III - Aeroporto de Coari, no Município de Coari;
IV - Aeroporto de Eirunepé, no Município de Eirunepé;
V - Aeroporto de Lábrea, no Município de Lábrea;
VI - Aeroporto de Maués, no Município de Maués;
VII - Aeroporto de Parintins, no Município de Parintins; e
VIII - Aeroporto de São Gabriel da Cachoeira, no Município de São Gabriel da Cachoeira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,