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Presidência da República
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PROJETO DE LEI Nº 2.611, DE 2021
Exposição de Motivos |
Institui o Dia Nacional do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto, a ser comemorado, anualmente, em 8 de outubro. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. Fica instituído o Dia Nacional do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto, a ser comemorado, anualmente, em 8 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília.