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Presidência da República
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PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 07 DE 2020
Exposição de Motivos |
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 806.765.236,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 806.765.236,00 (oitocentos e seis milhões setecentos e sessenta e cinco mil duzentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, de receitas de concursos de prognósticos, no valor de R$ 502.585.581,00 (quinhentos e dois milhões quinhentos e oitenta e cinco mil quinhentos e oitenta e um reais); e
II - anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 304.179.655,00 (trezentos e quatro milhões cento e setenta e nove mil seiscentos e cinquenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, e à meta de resultado primário constante do art. 2º da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, ficam anuladas as dotações orçamentárias no valor de R$ 806.765.236,00 (oitocentos e seis milhões setecentos e sessenta e cinco mil duzentos e trinta e seis reais), conforme indicado no Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,