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Presidência da República
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PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 04 DE 2020
Exposição de Motivos |
Altera a Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 66. ..............................................................................................................
Parágrafo único. A execução das programações com identificadores de resultado primário 8 (RP 8) e 9 (RP 9), unicamente quando representar acréscimo de valor em relação às programações originais do Poder Executivo ou criação de programação, na forma definida no § 1º do art. 4º, deverá observar as indicações de beneficiários e a ordem de prioridades feitas pelos respectivos autores, restritos ao montante acrescido.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,