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Presidência da República
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EM n° 00393/2020 ME
Brasília, 14 de outubro de 2020.
Senhor Presidente da República,
1. Proponho a abertura de crédito especial aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), no valor de R$ 93.020.997,00 (noventa e três milhões, vinte mil, novecentos e noventa e sete reais), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, conforme demonstrado em Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.
2. O crédito ora proposto visa incluir novas categorias de programação no orçamento vigente daqueles órgãos, com o objetivo de possibilitar no:
a)Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na Administração Direta, a expansão dos Projetos Norte e Nordeste Conectados, em trechos na Região Norte do Brasil, com a construção de infraestrutura de comunicações em fibra óptica de alta capacidade, baseada nos leitos dos rios amazônicos, no âmbito do Programa Conecta Brasil, pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa – RNP, por meio de contrato de gestão;
b)Ministério da Economia, na Administração Direta, a realização de atividades relacionadas ao projeto Revisão da Reforma Regulatória do Brasil, a ser elaborado em conjunto com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, com vistas à consecução de reformas concernentes à política regulatória e à avaliação do ambiente regulatório da economia brasileira, necessárias para a acessão do Brasil à condição de membro da OCDE;
c) Ministério da Justiça e Segurança Pública, na Administração Direta, o pagamento de contribuição ao Sistema I-SUPPORT da Conferência de Haia de Direito Internacional, cuja finalidade é promover a gestão e tramitação eletrônica de pedidos de cooperação para prestação internacional de alimentos, e o remanejamento de dotação orçamentária incluída ou acrescida em decorrência de Emenda de Bancada Estadual de execução obrigatória, para a construção de central de flagrantes da Polícia Civil de Rondônia, no município de Porto Velho; e no Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a construção de sede regional da unidade no Estado da Bahia;
d) Ministério da Saúde, no Fundo Nacional de Saúde, a realização de contribuição solidária, na forma de doação, em favor da Aliança Global para Vacinas e Imunização – GAVI;
e) Ministério da Infraestrutura, no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, o remanejamento de dotação orçamentária incluída ou acrescida em decorrência de Emenda de Bancada Estadual de execução obrigatória, com vistas ao início da execução de serviços de pavimentação no Entroncamento BR-210/AP-030 - na BR-156/AP; e no Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC, o custeio de despesas com serviço de estacionamento de aeronaves de empresas nacionais de transporte aéreo de passageiros;
f) Ministério do Desenvolvimento Regional, na Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF, a implantação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Campo Alegre de Lourdes, no Estado da Bahia, e a realização de obras, aquisição de equipamentos e prestação de serviços necessários à promoção de investimentos no desenvolvimento da agricultura irrigada na Região Centro-Oeste;
g) Ministério da Cidadania, na Administração Direta, a extensão do pagamento do Auxílio Emergencial Pecuniário, instituído pela Medida Provisória nº 908, de 28 de novembro de 2019, cuja vigência já foi encerrada, em benefício de pescadores profissionais artesanais ainda não contemplados por esse auxílio, mas que tiveram suas atividades prejudicadas pelo derramamento de óleo que atingiu o litoral brasileiro; e
h) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, na Administração Direta, a aquisição de equipamentos, de mobiliário e de outros materiais permanentes para unidades de atendimento socioeducativo no Distrito Federal.
3. Menciona-se que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, inclusive de Emendas de Bancada Estadual de execução obrigatória, em conformidade com o art. 43, § 1o, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Não obstante o estabelecido no art. 1º do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e no inciso II do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, nos quais ficam dispensados o atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 - LDO-2020, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da LRF, em decorrência do reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, cabe esclarecer que as alterações propostas não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente ano, uma vez que:
a) R$ 92.950.997,00 (noventa e dois milhões, novecentos e cinquenta mil, novecentos e noventa e sete reais) se referem a remanejamento entre despesas primárias; e
b) R$ 70.000,00 (setenta mil reais), à suplementação de despesas financeiras, não consideradas no respectivo cálculo, à conta de cancelamento de despesas primárias.
5. Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, pois não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias determinados para o corrente exercício, ressaltando que parte da mencionada alteração envolve a suplementação de despesas financeiras, não incluídas nos citados limites.
6. Informa-se que, em relação ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal, "Regra de Ouro", o art. 4º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, dispensou sua observância durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública nacional, em razão de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de pandemia.
7. Ressalte-se, por oportuno, que o crédito em tela decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, e os cancelamentos propostos, conforme os órgãos envolvidos, não sofrerão prejuízo na sua execução, visto que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício, além das alterações em emendas autorizadas por intermédio do Ofício Nº 055/BANCADA-RO/2020, de 11 de setembro de 2020, emenda nº 71230009, Deputado Lucio Mosquini, Coordenador da Bancada do Estado de Rondônia, no Ministério da Justiça e Segurança Pública; e do OF. GABAA 024/2020, de 31 de julho de 2020, emenda nº 71050001, Deputado André Abdon, Coordenador da Bancada do Estado do Amapá, no Ministério da Infraestrutura.
8. Cumpre ressaltar que os órgãos envolvidos atestaram a observância ao art. 19 da LDO-2020 para a inclusão de novas ações e subtítulos por meio desse crédito especial.
9. Enfatiza-se que os ajustes do Plano Plurianual – PPA para o período de 2020 a 2023, de que trata a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas, deverão ser realizados de acordo com o art. 21, inciso I, da mencionada Lei.
10. Salienta-se que parte do crédito, no valor de R$ 10.618.912,00 (dez milhões, seiscentos e dezoito mil, novecentos e doze reais), não implica alteração do PPA vigente, pois se refere ao atendimento de ações constantes de programas destinados exclusivamente a operações especiais, que não integram o aludido Plano, conforme estabelece o § 1º do art. 4º da Lei nº 13.971, de 2019.
11. Esclarece-se que a proposição em tela envolve, concomitantemente, modificação de fontes de recursos constantes da Lei nº 13.978, de 2020, com a redução de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), referente à fonte 80 - Recursos Próprios Financeiros, e a utilização, no mesmo montante, de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, da fonte 50 - Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação, haja vista a possibilidade de otimizar a uso do citado superávit.
12. Em atendimento ao disposto nos §§ 6º e 18 do art. 45 da LDO-2020, seguem, em anexo a esta Exposição de Motivos, os demonstrativos do referido superávit, utilizado na mencionada troca de fontes, e de desvios de valores cancelados que ultrapassaram vinte por cento da respectiva dotação de cada ação orçamentária.
13. É importante esclarecer que a alteração ora proposta envolve o remanejamento de recursos relativos à fonte 144 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações, cuja autorização de emissão, em atendimento ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição e no art. 21 da LDO-2020, já foi dada pela Lei nº 14.008, de 2 de junho de 2020, publicada nas páginas 5 a 453, na Seção 1 do Diário Oficial da União de 3 de junho de 2020.
14. Cabe, ainda, alertar que o prazo final para encaminhamento do citado Projeto de Lei ao Congresso Nacional é 15 de outubro de 2020, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 45 da LDO-2020.
15. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito especial.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia
QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 393, DE 14/10/2020.
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
Presidência da República
0
5.333.526
- Presidência da República
0
5.333.526
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
43.205.303
43.205.303
- Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - Administração Direta
43.205.303
43.205.303
Ministério da Economia
5.333.526
0
- Ministério da Economia - Administração Direta
5.333.526
0
Ministério da Justiça e Segurança Pública
8.558.932
8.558.932
- Ministério da Justiça e Segurança Pública - Administração Direta
4.058.932
4.058.932
- Departamento de Polícia Rodoviária Federal
4.500.000
4.500.000
Ministério da Saúde
1.500.000
1.500.000
- Fundo Nacional de Saúde
1.500.000
1.500.000
Ministério da Infraestrutura
24.048.912
24.048.912
- Ministério da Infraestrutura - Administração Direta
0
2.600.000
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT
15.000.000
20.000.000
- Fundo da Marinha Mercante - FMM
0
400.000
- Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC
9.048.912
1.048.912
Ministério do Desenvolvimento Regional
4.798.516
4.798.516
- Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF
4.798.516
4.798.516
Ministério da Cidadania
3.900.000
3.900.000
- Ministério da Cidadania - Administração Direta
3.900.000
3.900.000
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
1.675.808
1.675.808
- Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - Administração Direta
1.675.808
1.675.808
Total
93.020.997
93.020.997
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 45, § 6º, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019)
Unidade Orçamentária: 39902 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC
Fonte: 50 - Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação
R$ 1,00
(A) Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019
119.374.746
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos
0
(C) Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D) Créditos Suplementares e Especiais
400.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
400.000
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
118.974.746
(A) Portaria STN/ME nº 189, de 23 de março de 2020.
Posição de 5/10/2020.
Ministério da Economia
Secretaria de Orçamento Federal
DEMONSTRATIVO DE DESVIOS DE VALORES CANCELADOS
(Art. 45, § 18, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019)
R$ 1,00
Programação LOA Cancelamentos Cancelamentos em Valor Cancelado neste % total de
efetivados tramitação Crédito cancelamentos sobre
a LOA-2020
A B C D E=(D+C+B)/A
10.55101.28.846.0910.00RJ.0001 - 5.495.748 48.832 5.487.298 3.900.000 171,70%
Contribuição Voluntária à Organização das
Nações Unidas para a Educação, a Ciência e
a Cultura - UNESCO - Nacional
10.24101.24.126.2205.15UL.0020 - 35.663.773 0 0 43.205.303 121,15%
Implantação de Infraestrutura para os
Projetos Norte e Nordeste Conectados - Na
Região Nordeste
10.30101.06.181.5016.21BM.7052 - 4.178.977 8.367 181.678 3.988.932 100,00%
Desenvolvimento de Políticas de Segurança
Pública, Prevenção, e Enfrentamento à
Criminalidade - Construção da Central de
Garantias da Polícia Civil - No Município de
Porto Velho - RO
20.36901.28.846.0910.00Q8.0002 - 1.387.798 12.331 0 1.365.559 99,29%
Contribuição à Organização Internacional de
Desenvolvimento de Padrões de
Terminologias em Saúde (IHTSDO -
International Health Terminology Standards
Development Organisation) - Exterior
10.20101.04.211.0032.15ST.0002 - Acessão à 16.487.244 146.494 9.900.000 5.333.526 93,28%
Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico - OCDE -
Exterior
segunda-feira, 5 de outubro de 2020 Página 1 de 2
R$ 1,00
Programação LOA Cancelamentos Cancelamentos em Valor Cancelado neste % total de
efetivados tramitação Crédito cancelamentos sobre
a LOA-2020
A B C D E=(D+C+B)/A
10.39101.26.131.0032.4641.0001 - 1.648.725 14.713 0 1.447.022 88,66%
Publicidade de Utilidade Pública - Nacional
10.30107.06.181.5016.15UN.0011 - 8.000.000 1.852.219 0 4.500.000 79,40%
Construção da Sede Regional no Estado de
Rondônia - No Estado de Rondônia
20.36901.28.845.0909.00NJ.0002 - Doação à 13.539.494 120.303 8.580.000 134.441 65,25%
Agência Internacional de Compra de
Medicamentos para Países em
Desenvolvimento - UNITAID - Exterior
10.30101.14.422.5015.20I7.0001 - Política 5.568.840 72.867 2.620.353 70.000 49,62%
Nacional de Justiça - Nacional
10.39252.26.126.0032.218T.0001 - 49.504.353 441.733 15.000.000 5.000.000 41,29%
Manutenção e Operação da Infraestrutura
de Tecnologia da Informação - Nacional
10.53201.20.607.2217.14XU.0050 - Estudos e 12.797.109 436.758 0 4.648.516 39,74%
Projetos para Implantação de Projetos
Públicos de Irrigação - Na Região Centro-
Oeste
10.39252.26.782.3006.1418.0016 - 103.488.880 263.999 17.344.284 15.000.000 31,51%
Construção de Trecho Rodoviário - Ferreira
Gomes - Oiapoque (Fronteira com a Guiana
Francesa) - na BR-156/AP - No Estado do
Amapá
( * ) Resultado percentual do total de cancelamentos em relação apenas ao valor aprovado inicialmente na LOA-2020
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