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Presidência da República
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EM n° 00390/2020 ME
Brasília, 14 de outubro de 2020.
Senhor Presidente da República,
1. Proponho a abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), no valor de R$ 10.706.761,00 (dez milhões, setecentos e seis mil, setecentos e sessenta e um reais), em favor da Justiça Federal, conforme demonstrado em Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.
2. O crédito em pauta visa ao atendimento de despesas com assistência médica e odontológica aos servidores e seus dependentes, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau.
3. Ressalta-se que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Não obstante o estabelecido no art. 1º do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e no inciso II do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, nos quais ficam dispensados o atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 - LDO-2020, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da LRF, em decorrência do reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, cabe esclarecer que as alterações propostas não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente ano, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias.
5. Vale frisar que a presente alteração orçamentária está de acordo com o § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, EC 95/2016, pois não amplia as dotações orçamentárias sujeitas aos limites das despesas primárias determinados para o corrente exercício.
6. Informa-se que, em relação ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal, "Regra de Ouro", o art. 4º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, dispensou sua observância durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública nacional, em razão de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de pandemia.
7. Em atendimento ao disposto no § 18 do art. 45, da LDO-2020, segue, anexo a esta EM, o demonstrativo de desvios de valores cancelados que ultrapassam vinte por cento da respectiva dotação de cada ação.
8. Destaca-se, por oportuno, em atendimento ao § 3º do art. 45 da LDO-2020, que o crédito em tela decorre de solicitação formalizada por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP e as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízos na sua execução, uma vez que as dotações canceladas são oriundas de programações classificadas no IDUSO "9 - Recursos para identificação de despesas condicionadas à aprovação e implementação dos dispositivos constantes da Proposta de Emenda Constituição nº 186/2019”, as quais estão indisponíveis para execução desde a publicação da LOA-2020 devido à não aprovação da referida PEC até o presente momento.
9. Cumpre alertar que o prazo final para o encaminhamento do citado Projeto de Lei ao Congresso Nacional é 15 de outubro de 2020, de acordo com o § 2º do art. 45 da LDO-2020.
10. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia
QUADRO ANEXO DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 390, DE 14/10/2020.
R$ 1,00
Discriminação |
Suplementação |
Origem dos Recursos |
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Justiça Federal |
10.706.761 |
10.706.761 |
Justiça Federal de Primeiro Grau |
10.706.761 |
8.749.619 |
Tribunal Regional Federal da 1a. Região |
0 |
419.383 |
Tribunal Regional Federal da 2a. Região |
0 |
394.248 |
Tribunal Regional Federal da 3a. Região |
0 |
605.331 |
Tribunal Regional Federal da 4a. Região |
0 |
324.517 |
Tribunal Regional Federal da 5a. Região |
0 |
213.663 |
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Total |
10.706.761 |
10.706.761 |
Ministério da Economia |
Secretaria de Orçamento Federal |
DEMONSTRATIVO DE DESVIOS DE VALORES CANCELADOS |
(Art. 45, § 18, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019) |
R$ 1,00 |
Programação LOA Cancelamentos Cancelamentos em Valor Cancelado neste % total de |
efetivados tramitação Crédito cancelamentos sobre |
a LOA-2020 |
A B C D E=(D+C+B)/A |
10.12106.99.999.0999.0Z01.0001 - Reserva de 213.663 0 0 213.663 100,00% |
Contingência Fiscal - Primária - Nacional |
10.12105.99.999.0999.0Z01.0001 - Reserva de 324.517 0 0 324.517 100,00% |
Contingência Fiscal - Primária - Nacional |
10.12104.99.999.0999.0Z01.0001 - Reserva de 605.331 0 0 605.331 100,00% |
Contingência Fiscal - Primária - Nacional |
10.12103.99.999.0999.0Z01.0001 - Reserva de 394.248 0 0 394.248 100,00% |
Contingência Fiscal - Primária - Nacional |
10.12102.99.999.0999.0Z01.0001 - Reserva de 419.383 0 0 419.383 100,00% |
Contingência Fiscal - Primária - Nacional |