Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM n° 00371/2020 ME

 

Brasília, 2 de outubro de 2020.

           Senhor Presidente da República,

           

    

1.                Dirijo-me ao Senhor, para apresentar proposta de crédito especial ao Orçamento de Investimento para 2020, aprovado pela Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, no valor de R$ 24.340.126,00 (vinte e quatro milhões, trezentos e quarenta mil, cento e vinte e seis reais), solicitado por meio dos Ministérios da Defesa e de Minas e Energia, em favor da Empresa Gerencial de Projetos Navais – Emgepron, da empresa Transpetro Bel 09 S.A. – Transbel e da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. - AmGT.

2.                O crédito da Emgepron, no montante de R$1.840.000,00 (um milhão e oitocentos e quarenta mil reais), destina-se a novos investimentos na Fábrica de Munições Almirante Jurandyr da Costa Müller de Campos (FAJMC). O pedido de crédito possibilitará a otimização dos processos da fábrica e permitirá que a empresa cumpra o cronograma dos projetos aprovados pela Diretoria Executiva e pelos Conselhos de Administração e Fiscal para exercício de 2020 e será custeado por meio de geração própria de recursos pela empresa.

3.                Já o pedido de crédito da Transbel, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), tem como finalidade exclusiva permitir que a SPE explore o arrendamento da área de infraestrutura pública para movimentação, armazenagem e distribuição de granéis líquidos, especificamente combustíveis e gás liquefeito de petróleo - GLP, localizada dentro do porto organizado de Belém, no estado do Pará, nos termos do edital do Leilão 15/2018-ANTAQ. Registra-se que a empresa não existia no momento da elaboração da LOA-2020 e o crédito solicitado, será financiando por meio de geração própria de recursos.

4.                Para a empresa AmGT, destina-se adicionar à sua programação para 2020 duas novas ações, sendo elas: 15WL - Ampliação e Melhoria do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica com dotação no valor de R$ 14.163.240,00 (quatorze milhões, cento e sessenta e três mil, duzentos e quarenta reais) e 212V - Manutenção do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (AM) com dotação de R$ 836.886,00 (oitocentos e trinta e seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais). A alteração orçamentária permite aquisições de equipamentos objetivando a melhoria do sistema de transmissão da empresa, bem como viabiliza a participação no Leilão 01/2020, no qual a Aneel promove a contratação da concessão da prestação dos serviços de Transmissão e, em particular no Lote 15, onde serão executadas obras no Amazonas, cujo objeto são a incorporação dos ativos de transmissão designados a AmGT. A fonte de financiamento das novas ações se dá por meio de cancelamento de dotação no valor de R$ 3.957.985,00 (três milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, novecentos e oitenta e cinco reais) e geração própria de recursos de R$ 11.042.141,00 (onze milhões, quarenta e dois mil, cento e quarenta e um reais).

5.                As solicitações das empresas objetivam permitir o cumprimento de compromissos que não foram originalmente previstos à época da elaboração da Proposta Orçamentária de 2020.

6.                Ressalta-se que, os pedidos estão em conformidade com o art. 45, § 3º, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 (LDO-2020), e obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição. Destaca-se também, que o cancelamento de dotação orçamentária da AmGT com consecutivo remanejamento para outras ações deve-se a mudanças no plano de negócios da empresa, a qual transfere recursos da área de geração para a área de transmissão de energia, não impactando a execução de suas atividades e projetos. Registra-se ainda que, os créditos em questão decorrem de solicitações formalizadas pelas empresas e confirmadas pelos respectivos Ministérios Supervisores, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de dispêndios até o final do presente exercício e os cancelamentos não trarão prejuízo a empresa.

7.                Quanto ao impacto sobre o resultado primário, cabe destacar que a LDO-2020 estabelece, em seu art. 2º, que a elaboração e aprovação da LOA devem ser compatíveis com a meta de resultado primário para o setor público consolidado não financeiro, para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e para o Programa de Dispêndio Global das empresas estatais, excluindo os grupos Petrobras e Eletrobras. Dessa forma, o impacto potencial no resultado primário será de R$ 1.840.000,00 (um milhão e oitocentos e quarenta mil reais), já que a Transbel pertence ao Grupo Petrobras e a AmGT ao Grupo Eletrobrás, não sendo computadas no cálculo.

8.                Registra-se que a estimativa de resultado primário, para o conjunto das empresas estatais federais, conforme demonstrado no Relatório de Avaliação das Receitas e Despesas Primárias do 3º bimestre de 2020, encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, por meio da Mensagem nº 406, de 22 de julho de 2020, é de déficit primário de R$ 2,2 bilhões para o conjunto das empresas estatais federais (Anexo IV, página 51). Desta forma, a concessão do crédito especial em epígrafe atende ao disposto na LDO-2020.

9.                Ressalta-se ainda que, em consonância com o disposto no § 2º do art. 45, LDO-2020, o prazo final para encaminhamento ao Congresso Nacional do pedido de crédito especial em questão é 15 de outubro de 2020.

10.              Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.

 

 

Respeitosamente,         

                                     

     Paulo Roberto Nunes Guedes            
           Ministro de Estado da Economia

 

Ministério da Economia

                                                                                          Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais

                                                                                DEMONSTRATIVO DE DESVIOS DE VALORES CANCELADOS

                                                                                             (Art. 45, § 18, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019)

                                                                                                                                                                                                                                                     R$ 1,00

                          Programação                                       LOA                    Cancelamentos        Cancelamentos em   Valor Cancelado neste         % total de

                                                                                                                       efetivados                  tramitação                      Crédito           cancelamentos sobre

                                                                                                                                                                                                                                     a LOA-2020*

                                                                                                    A                                   B                                  C                                    D                         E=(D+C+B)/A

   30.32365.25.752.3001.212U.0013-                        16.122.000                     976.500                      1.316.627                      3.957.985                       38,77%

    Manutenção do Sistema de

   Geração de Energia Elétrica (AM)

   - No Estado do Amazonas