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Presidência da República
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EM n° 00347/2020 ME
Brasília, 9 de setembro de 2020.
Senhor Presidente da República,
1. Proponho a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), no valor de R$ 48.338.517,00 (quarenta e oito milhões, trezentos e trinta e oito mil, quinhentos e dezessete reais), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Desenvolvimento Regional; e do Turismo, conforme demonstrado em Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.
2. O crédito em pauta visa possibilitar o atendimento das seguintes despesas:
a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, com a administração do Instituto e de suas superintendências regionais;
b) Ministério do Desenvolvimento Regional: na Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, a realização de licitação para contratação de empresa especializada em serviços de consultoria visando apoiar a elaboração do Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Paranaíba; e, no Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS, a execução de obras da Barragem Passagem das Traíras, no Estado do Rio Grande do Norte; e
c) Ministério do Turismo: na Administração Direta, a viabilização de obras de infraestrutura turística em destinos estratégicos para a retomada da atividade do turismo brasileiro.
3. Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, e será aberto à conta de anulação de dotações orçamentárias, inclusive de Emendas de Bancadas de execução não obrigatória, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Não obstante o estabelecido no art. 1º do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e no inciso II do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, nos quais ficam dispensados o atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 - LDO-2020, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da LRF, em decorrência do reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, cabe esclarecer que as alterações propostas não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente ano, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias.
5. Em relação à vedação do § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias-ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, cumpre explicitar que o crédito em pauta se refere a remanejamento entre despesas primárias, não ampliando as dotações orçamentárias sujeitas aos limites constantes da citada Emenda Constitucional.
6. É importante esclarecer que a alteração ora proposta envolve o remanejamento de recursos, da ordem de R$ 21.168.007,00 (vinte e um milhões, cento e sessenta e oito mil e sete reais), relativos à fonte 144 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações, cuja autorização de emissão, em atendimento ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição e no art. 21 da LDO-2020, já foi dada pela Lei nº 14.008, de 2 de junho de 2020, publicada nas páginas 5 a 453, na Seção 1 do Diário Oficial da União de 3 de junho de 2020.
7. Em atendimento ao disposto no § 18 do art. 45 da LDO-2020, segue, em anexo, o demonstrativo de desvios de valores cancelados que ultrapassam vinte por cento da respectiva dotação de cada ação.
8. Ressalte-se que o crédito em tela decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, e os cancelamentos propostos não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício atual, inclusive no que se refere ao cancelamento oferecido em emendas de bancadas estaduais, pois foi devidamente autorizado pelas respectivas Bancadas, de acordo com o OFÍCIO Nº 46034/2020/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 6 de agosto de 2020.
9. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia
QUADRO ANEXO DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 347, DE 09/09/2020.
R$ 1,00
Discriminação |
Suplementação |
Origem dos Recursos |
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
21.150.267 |
21.150.267 |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Administração Direta |
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21.150.267 |
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA |
21.150.267 |
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Ministério do Desenvolvimento Regional |
10.020.243 |
10.020.243 |
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF |
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4.000.000 |
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
4.000.000 |
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Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS |
6.020.243 |
6.020.243 |
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Ministério do Turismo |
17.168.007 |
17.168.007 |
Ministério do Turismo – Administração Direta |
17.168.007 |
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EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo |
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17.168.007 |
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Total |
48.338.517 |
48.338.517 |
R$ 1,00 |
Programação LOA Cancelamentos Cancelamentos em Valor Cancelado neste % total de |
efetivados tramitação Crédito cancelamentos sobre |
a LOA-2020* |
A B C D E=(D+C+B)/A |
10.22101.20.608.1031.20ZV.7023 - Fomento 15.603.077 13.398.988 0 2.204.089 100,00% |
ao Setor Agropecuário - Aquisição de |
Máquinas e Equipamentos - No Estado de |
Pernambuco |
10.22101.20.608.1031.20ZV.7016 - Fomento 27.874.495 23.341.827 0 4.532.668 100,00% |
ao Setor Agropecuário - Aquisição de |
Máquinas e Equipamentos - No Estado da |
Bahia |
10.22101.20.608.1031.20ZV.7021 - Fomento 14.967.321 3.582.608 0 3.500.919 47,33% |
ao Setor Agropecuário - Aquisição de |
Patrulhas Mecanizadas - No Estado da |
Paraíba |
10.22101.20.608.1031.20ZV.7022 - Fomento 8.323.720 91.911 0 2.204.089 27,58% |
ao Setor Agropecuário - Aquisição de |
Máquinas e Equipamentos - Secretaria de |
Desenvolvimento Agrário - No Estado de |
Pernambuco |
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( * ) Resultado percentual do total de cancelamentos em relação apenas ao valor aprovado inicialmente na LOA-2020. |